| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do Dia da(o)Costureira(o) no calendário oficial de eventos municipais e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.062, DE 22 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a inclusão do Dia da(o) Costureira(o) no calendário oficial de eventos municipais e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio, anualmente, como Dia Municipal da(o) Costureira(o) no calendário oficial de eventos municipais. Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer atividades internas e externas, inclusive ações específicas para a categoria, nas unidades e órgãos municipais, em alusão e comemoração a esta profissão que é tão importante para o nosso Município. Art. 3º O Poder Executivo poderá criar programas e ações sociais voltadas para as(os) trabalhadoras(es) dessa categoria, inclusive apoio logístico para um evento comunitário comemorativo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 22 de abril de 2025, 72º ano da emancipação. SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:4F35DE52 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/04/2025. Edição 3827 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/06/2025, 09:58 Município de Toritama https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/4F35DE52/26ba8ba6692ec3d874e67770116ceb7e26ba8ba6692ec3d874e67770116ceb7e 1/1