br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

norma nº 2062/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2062 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre a inclusão do Dia da(o)Costureira(o) no calendário oficial de eventos municipais e dá outras providências.
native_id233

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.062, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a inclusão do Dia da(o)
Costureira(o) no calendário oficial de eventos
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio, anualmente, como Dia
Municipal da(o) Costureira(o) no calendário oficial de eventos
municipais.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer
atividades internas e externas, inclusive ações específicas para
a categoria, nas unidades e órgãos municipais, em alusão e
comemoração a esta profissão que é tão importante para o
nosso Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá criar programas e ações
sociais voltadas para as(os) trabalhadoras(es) dessa categoria,
inclusive apoio logístico para um evento comunitário
comemorativo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 22 de abril de 2025, 72º ano da emancipação.
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:4F35DE52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 23/04/2025. Edição 3827
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/06/2025, 09:58 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/4F35DE52/26ba8ba6692ec3d874e67770116ceb7e26ba8ba6692ec3d874e67770116ceb7e 1/1

open original →