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norma nº 2064/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2064 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaAutoriza o poder executivo afazer concessão de internet gratuita na Feira do Jeans, Feira de Frutas e Agricultura Familiar, Feira de Gado e Parque Biblioteca Maria dos Anjos, promovendo a inclusão digital e o fortalecimento econômico dos feirantes e consumidores.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.064, DE 22 DE ABRIL DE 2025
O presente projeto de Lei dispõe e autoriza o poder executivo a
fazer concessão de internet gratuita na Feira do Jeans, Feira de
Frutas e Agricultura Familiar, Feira de Gado e Parque
Biblioteca Maria dos Anjos, promovendo a inclusão digital e o
fortalecimento econômico dos feirantes e consumidores.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o
programa "Comércio Conectado", que visa à disponibilização
de internet gratuita nas áreas públicas da Feira do Jeans, Feira
de Frutas e Agricultura Familiar, Feira de Gado e Parque
Biblioteca Maria dos Anjos, com o objetivo de fortalecer a
economia local e promover a inclusão digital dos feirantes e
consumidores.
Art. 2º Caso o Poder Executivo decida implementar o
programa, a internet gratuita deverá ser disponibilizada em
todas as áreas de circulação e espaços públicos dos locais
mencionados, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal nº
12.965/2014 (Marco Civil da Internet), garantindo o acesso
universal e não discriminatório aos usuários, sem a necessidade
de cadastramento prévio, respeitando a legislação de proteção
de dados (LGPD).
Art. 3º A implementação do programa "Comércio Conectado",
caso seja realizada, ocorrerá em fases, seguindo a seguinte
ordem de prioridade:
I - Primeira fase: Feira do Jeans;
II - Segunda fase: Parque Biblioteca Maria dos Anjos;
III - Terceira fase: Feira de Frutas e Agricultura Familiar;
IV - Quarta fase: Feira de Gado.
Parágrafo Único: O cronograma de execução será definido
conforme a viabilidade técnica e orçamentária do Poder
Executivo.
Art. 4º O serviço de internet gratuita deverá ser oferecido por
meio de redes Wi-Fi públicas, assegurando padrões adequados
de qualidade, velocidade e estabilidade, observando as normas
técnicas vigentes e a legislação aplicável.
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar contratos,
convênios ou parcerias público-privadas (PPPs) e demais
termos aditivos para execução da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Toritama, 22 de abril de 2025, 72º ano da emancipação.
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
04/06/2025, 09:59 Município de Toritama
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/53EFBBB2/0987275c9aa5fedd12ee2aea4f2bf1a30987275c9aa5fedd12ee2aea4f2bf1a3 1/2
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:53EFBBB2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 23/04/2025. Edição 3827
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
04/06/2025, 09:59 Município de Toritama
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