| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo afazer concessão de internet gratuita na Feira do Jeans, Feira de Frutas e Agricultura Familiar, Feira de Gado e Parque Biblioteca Maria dos Anjos, promovendo a inclusão digital e o fortalecimento econômico dos feirantes e consumidores. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.064, DE 22 DE ABRIL DE 2025 O presente projeto de Lei dispõe e autoriza o poder executivo a fazer concessão de internet gratuita na Feira do Jeans, Feira de Frutas e Agricultura Familiar, Feira de Gado e Parque Biblioteca Maria dos Anjos, promovendo a inclusão digital e o fortalecimento econômico dos feirantes e consumidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o programa "Comércio Conectado", que visa à disponibilização de internet gratuita nas áreas públicas da Feira do Jeans, Feira de Frutas e Agricultura Familiar, Feira de Gado e Parque Biblioteca Maria dos Anjos, com o objetivo de fortalecer a economia local e promover a inclusão digital dos feirantes e consumidores. Art. 2º Caso o Poder Executivo decida implementar o programa, a internet gratuita deverá ser disponibilizada em todas as áreas de circulação e espaços públicos dos locais mencionados, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), garantindo o acesso universal e não discriminatório aos usuários, sem a necessidade de cadastramento prévio, respeitando a legislação de proteção de dados (LGPD). Art. 3º A implementação do programa "Comércio Conectado", caso seja realizada, ocorrerá em fases, seguindo a seguinte ordem de prioridade: I - Primeira fase: Feira do Jeans; II - Segunda fase: Parque Biblioteca Maria dos Anjos; III - Terceira fase: Feira de Frutas e Agricultura Familiar; IV - Quarta fase: Feira de Gado. Parágrafo Único: O cronograma de execução será definido conforme a viabilidade técnica e orçamentária do Poder Executivo. Art. 4º O serviço de internet gratuita deverá ser oferecido por meio de redes Wi-Fi públicas, assegurando padrões adequados de qualidade, velocidade e estabilidade, observando as normas técnicas vigentes e a legislação aplicável. Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar contratos, convênios ou parcerias público-privadas (PPPs) e demais termos aditivos para execução da presente lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Toritama, 22 de abril de 2025, 72º ano da emancipação. SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito 04/06/2025, 09:59 Município de Toritama https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/53EFBBB2/0987275c9aa5fedd12ee2aea4f2bf1a30987275c9aa5fedd12ee2aea4f2bf1a3 1/2 Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:53EFBBB2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/04/2025. Edição 3827 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ 04/06/2025, 09:59 Município de Toritama https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/53EFBBB2/0987275c9aa5fedd12ee2aea4f2bf1a30987275c9aa5fedd12ee2aea4f2bf1a3 2/2