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norma nº 41/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaInclui o cargo de Supervisor de Ensino na tabela de gratificações por exercício em função do porte da escola, constante do Anexo VII da Lei Municipal nº931/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 39/2025, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
NOME DA GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO PERCENTAL DE GRATIFICAÇÃO
Diretor de Escola T-DIR “A” 40%
Diretor de Escola T-DIR “B” 30%
Diretor de Escola T-DIR “C” 20%
Diretor Adjunto de Escola T-ADJ “A” 40%
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Inclui o cargo de Supervisor de Ensino na tabela de
gratificações por exercício em função do porte da
escola, constante do Anexo VII da Lei Municipal nº
931/2006, com redação dada pela Lei Complementar
nº 39/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo VII da Lei Municipal nº 931/2006, com redação dada
pela Lei Complementar nº 39, de 04 de abril de 2025, que institui a
gratificação de exercício em função do porte da escola, passa a vigorar
na forma do Anexo I desta Lei, incluindo a concessão do benefício ao
cargo de Supervisor de Ensino.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação
orçamentária própria, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal
realizar a abertura de crédito suplementar ou especial, se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Toritama, 04 de junho de 2025, 72º ano da emancipação.
SERGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito do Município
ANEXO I
ANEXO VII DA LEI Nº 931/2006, COM REDAÇÃO DADA PELA
LC Nº 39/2025.
TABELA DE GRATIFICAÇÕES EM FUNÇÃO DO PORTE DA
ESCOLA
Diretor Adjunto de Escola T-ADJ “B” 30%
Diretor Adjunto de Escola T-ADJ “C” 20%
Supervisor de Ensino T-SPE “A” 40%
Supervisor de Ensino T-SPE “B” 30%
Supervisor de Ensino T-SPE “C” 20%
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:35A2E4B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 05/06/2025. Edição 3857a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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