| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Inclui o cargo de Supervisor de Ensino na tabela de gratificações por exercício em função do porte da escola, constante do Anexo VII da Lei Municipal nº931/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 39/2025, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA NOME DA GRATIFICAÇÃO SÍMBOLO PERCENTAL DE GRATIFICAÇÃO Diretor de Escola T-DIR “A” 40% Diretor de Escola T-DIR “B” 30% Diretor de Escola T-DIR “C” 20% Diretor Adjunto de Escola T-ADJ “A” 40% PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 04 DE JUNHO DE 2025 Inclui o cargo de Supervisor de Ensino na tabela de gratificações por exercício em função do porte da escola, constante do Anexo VII da Lei Municipal nº 931/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 39/2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo VII da Lei Municipal nº 931/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 39, de 04 de abril de 2025, que institui a gratificação de exercício em função do porte da escola, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, incluindo a concessão do benefício ao cargo de Supervisor de Ensino. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, ficando autorizado o Poder Executivo Municipal realizar a abertura de crédito suplementar ou especial, se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Toritama, 04 de junho de 2025, 72º ano da emancipação. SERGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito do Município ANEXO I ANEXO VII DA LEI Nº 931/2006, COM REDAÇÃO DADA PELA LC Nº 39/2025. TABELA DE GRATIFICAÇÕES EM FUNÇÃO DO PORTE DA ESCOLA Diretor Adjunto de Escola T-ADJ “B” 30% Diretor Adjunto de Escola T-ADJ “C” 20% Supervisor de Ensino T-SPE “A” 40% Supervisor de Ensino T-SPE “B” 30% Supervisor de Ensino T-SPE “C” 20% Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:35A2E4B5 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/06/2025. Edição 3857a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/