| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2068 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa “Esporte é Vida” com intuito de promoção do desporto no Município de Toritama-PE. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.068, DE 02 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a criação do programa “Esporte é Vida” com intuito de promoção do desporto no Município de Toritama-PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o seguinte programa de apoio e incentivo ao desporto: I - Programa “Esporte é Vida”. Art. 2º O Programa “Esporte é Vida” tem por finalidade fomentar o esporte amador e profissional, por meio do incentivo à prática desportiva e da valorização de atletas locais, podendo abranger: I - fornecimento de uniformes, calçados, vestuário e materiais esportivos; II - entrega de troféus, medalhas e certificados de participação; III - pagamento de ajuda de custo diretamente aos atletas, para despesas com alimentação, transporte e alojamento; IV - apoio financeiro e logístico à realização de campeonatos, torneios e eventos esportivos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal; V - pagamento de premiações por participação em eventos desportivos; VI - promoção de eventos desportivos. Art. 3º A execução do programa de que trata esta Lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte. §1º A liberação dos recursos destinados à implantação e à manutenção do programa dependerá de prévia disponibilidade orçamentária e financeira e demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, nos termos da legislação vigente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Toritama, 02 de junho de 2025, 72º ano da emancipação. SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:DAE09466 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/06/2025. Edição 3855 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/