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norma nº 2068/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2068 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre a criação do programa “Esporte é Vida” com intuito de promoção do desporto no Município de Toritama-PE.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.068, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a criação do programa “Esporte é Vida” com intuito de
promoção do desporto no Município de Toritama-PE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o seguinte programa de apoio e incentivo ao
desporto:
I - Programa “Esporte é Vida”.
Art. 2º O Programa “Esporte é Vida” tem por finalidade fomentar o
esporte amador e profissional, por meio do incentivo à prática
desportiva e da valorização de atletas locais, podendo abranger:
I - fornecimento de uniformes, calçados, vestuário e materiais
esportivos;
II - entrega de troféus, medalhas e certificados de participação;
III - pagamento de ajuda de custo diretamente aos atletas, para
despesas com alimentação, transporte e alojamento;
IV - apoio financeiro e logístico à realização de campeonatos, torneios
e eventos esportivos promovidos ou apoiados pelo Poder Público
Municipal;
V - pagamento de premiações por participação em eventos
desportivos;
VI - promoção de eventos desportivos.
Art. 3º A execução do programa de que trata esta Lei poderá ser
regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Cultura e Esporte.
§1º A liberação dos recursos destinados à implantação e à manutenção
do programa dependerá de prévia disponibilidade orçamentária e
financeira e demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro, nos
termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei
Orçamentária Anual, podendo o Poder Executivo abrir créditos
adicionais, suplementares ou especiais, nos termos da legislação
vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Toritama, 02 de junho de 2025, 72º ano da emancipação.
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:DAE09466
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 03/06/2025. Edição 3855
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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