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norma nº 2070/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2070 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaDispõe sobre as diretrizes do festival da costureira no Município de Toritama e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.070, DE 02 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre as diretrizes do festival da
costureira no Município de Toritama e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei define as diretrizes do festival da costureira no
Município de Toritama.
Art. 2º o festival da costureira tem as seguintes diretrizes:
I - Contribuir para a formação, a valorização e a
profissionalização de todos os profissionais ligados a essa
profissão;
II - A promoção do festival como ferramenta de diálogo,
integração e transformação social, de estímulo ao pensamento
crítico e criativo e de manifestação cultural;
III - Estimular o desenvolvimento econômico local, através do
festival;
IV - Difundir bens, conteúdos e valores oriundos das criações
artísticas e expressões culturais;
V - Educar a população sobre a importância dessa profissão
que é de suma importância em nosso município;
VI - Estimular a criação, a produção e a inovação de tudo que
abrange esse setor;
VII - Promover integração social, sem distinção de origem, cor,
raça, sexo, religião ou partido.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 02 de junho de 2025, 72º ano da emancipação.
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:EE521401
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 03/06/2025. Edição 3855
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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