| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2070 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes do festival da costureira no Município de Toritama e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.070, DE 02 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre as diretrizes do festival da costureira no Município de Toritama e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta lei define as diretrizes do festival da costureira no Município de Toritama. Art. 2º o festival da costureira tem as seguintes diretrizes: I - Contribuir para a formação, a valorização e a profissionalização de todos os profissionais ligados a essa profissão; II - A promoção do festival como ferramenta de diálogo, integração e transformação social, de estímulo ao pensamento crítico e criativo e de manifestação cultural; III - Estimular o desenvolvimento econômico local, através do festival; IV - Difundir bens, conteúdos e valores oriundos das criações artísticas e expressões culturais; V - Educar a população sobre a importância dessa profissão que é de suma importância em nosso município; VI - Estimular a criação, a produção e a inovação de tudo que abrange esse setor; VII - Promover integração social, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, religião ou partido. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 02 de junho de 2025, 72º ano da emancipação. SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:EE521401 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/06/2025. Edição 3855 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/