| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do vencimento do cargo efetivo de Médico ESF; a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, dos cargos de Auxiliar de farmácia, Técnico de laboratório, Bombeiro civil, Técnico de radiologia e Artesão do CAPS; e a criação de Gratificação por Responsabilidade Técnica. |
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Denominação do Cargo Vencimento Base Assistente social R$ 1.800,00 Bioquímico R$ 1.800,00 Farmacêutico R$ 2.000,00 (Lei Nº 2.065/2025) Fisioterapeuta R$ 1.800,00 Fonoaudiólogo R$ 3.000,00 Nutricionista R$ 1.800,00 Médico ESF R$ 10.500,00 Motorista categoria “D” e TFD R$ 1.850,00 Psicólogo R$ 1.800,00 Terapeuta Ocupacional R$ 3.000,00 Total de Cargos Denominação do Cargo Vencimentos Básico 7 Auxiliar de farmácia R$ 1.518,00 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.085, DE 04 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do vencimento do cargo efetivo de Médico ESF; a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, dos cargos de Auxiliar de farmácia, Técnico de laboratório, Bombeiro civil, Técnico de radiologia e Artesão do CAPS; e a criação de Gratificação por Responsabilidade Técnica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração do vencimento do cargo efetivo de Médico ESF, a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, dos cargos de Auxiliar de farmácia, Técnico de laboratório, Bombeiro civil, Técnico de radiologia e Artesão do CAPS e a criação de Gratificação por Responsabilidade Técnica. Art. 2º O Anexo I da Lei Nº 2.060, de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a tabela de vencimento dos cargos de Assistente social, Bioquímico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Médico ESF, Motorista de TFD, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, reajustando-se o vencimento base do cargo de provimento efetivo de Médico ESF para R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). Art. 3º Ficam criados, no quadro de servidores permanentes na Secretaria de Saúde do Município de Toritama, os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de farmácia, Técnico de laboratório, Bombeiro civil, Técnico de radiologia e Artesão do CAPS, com os respectivos vencimentos e quantidades constantes no Anexo II. Parágrafo único. Ficam instituídas as atribuições, escolaridade mínima e carga horária dos cargos criados pelo caput deste artigo, de acordo com o Anexo III desta Lei. Art. 4º Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica, atribuída, exclusivamente, aos servidores ocupantes dos cargos de farmacêuticos, efetivos ou contratados temporariamente, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, estando a concessão da gratificação vinculada à assunção da responsabilidade técnica pelo profissional perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF). Parágrafo único. A Gratificação mencionada no caput deste artigo será concedida de acordo com os seguintes parâmetros: Gratificação por Responsabilidade Técnica – Nível 1 (R$ 1.000,00): concedida aos servidores lotados na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF), que assumem funções de alta complexidade e responsabilidade técnica, englobando atividades de coordenação, supervisão ou execução de tarefas essenciais para a operação e conformidade técnica da Instituição. Gratificação por Responsabilidade Técnica – Nível 2 (R$ 500,00): concedida aos servidores lotados no Hospital Municipal e na Policlínica Municipal, que desempenham atividades técnicas relevantes, com complexidade e responsabilidade moderadas. Envolve o apoio técnico especializado, a execução de tarefas que exigem conhecimento específico e a manutenção dos padrões operacionais e técnicos da instituição. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta das dotações específicas do Orçamento do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 04 de junho de 2025, 72º ano da emancipação. SERGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito do Município ANEXO I ANEXO I DA LEI Nº LEI Nº 2.060, DE 4 DE ABRIL DE 2025 Tabela de Vencimento dos cargos de Assistente social, Bioquímico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Médico ESF, Motorista de TFD, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. ANEXO II Quadro de quantidades e vencimentos dos cargos de provimento efetivo, lotados no quadro de servidores permanentes na secretaria de saúde do Município de Toritama, criados de acordo com o art. 3º desta Lei 5 Técnico de laboratório R$ 1.518,00 4 Bombeiro civil R$ 1.518,00 8 Técnico de radiologia R$ 1.518,00 1 Artesão do CAPS R$ 1.518,00 DENOMINAÇÃO DO CARGO ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA HORÁRIA REQUISITOS Auxiliar de farmácia auxiliar na organização, controle e dispensação de medicamentos; conferir receitas, prestar atendimento ao público sob supervisão; realizar controle de estoque e validade de produtos; além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação. Nível médio 40 horas mensais Curso de formação técnica na área Técnico de laboratório Coletar e preparar amostras biológicas para análise; realizar exames laboratoriais conforme os protocolos; zelar pela calibração e limpeza dos equipamentos; além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação. Nível médio 40 horas mensais Curso de formação técnica na área Bombeiro civil Atuar na prevenção e combate a incêndios; realizar primeiros socorros e evacuação de áreas de risco; inspecionar equipamentos de segurança e participar de treinamentos; além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação. Nível médio 40 horas mensais Curso de formação técnica na área Técnico de radiologia Operar equipamentos de diagnóstico por imagem (raios X, tomografia etc.); preparar pacientes para exames e assegurar proteção radiológica; processar e analisar imagens para apoio ao diagnósticomédico; além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação. Nível médio 40 horas mensais Curso de formação técnica na área Artesão do CAPS a) Promover oficinas de artesanato (crochê, biscuit, argila, recicláveis, pintura, madeira, EVA etc.) visando auxiliar no tratamento de transtornos mentais, estimulando a atenção, a concentração, a percepção e a interação social dos pacientes em tratamento no CAPS. b) além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação. Nível médio 40 horas mensais --- ANEXO III Quadro de atribuições, escolaridade mínima e carga horária dos cargos de provimento efetivo, lotados no quadro de servidores permanentes na secretaria de saúde do Município de Toritama, criados de acordo com o art. 3º desta Lei Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:267301EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/06/2025. Edição 3857a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/