br-locleg corpus explorer

← Toritama (PE)

norma nº 2085/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2085 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre a alteração do vencimento do cargo efetivo de Médico ESF; a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, dos cargos de Auxiliar de farmácia, Técnico de laboratório, Bombeiro civil, Técnico de radiologia e Artesão do CAPS; e a criação de Gratificação por Responsabilidade Técnica.
native_id259

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Denominação do Cargo Vencimento Base
Assistente social R$ 1.800,00
Bioquímico R$ 1.800,00
Farmacêutico R$ 2.000,00
(Lei Nº 2.065/2025)
Fisioterapeuta R$ 1.800,00
Fonoaudiólogo R$ 3.000,00
Nutricionista R$ 1.800,00
Médico ESF R$ 10.500,00
Motorista categoria “D” e TFD R$ 1.850,00
Psicólogo R$ 1.800,00
Terapeuta Ocupacional R$ 3.000,00
Total de Cargos Denominação do Cargo Vencimentos Básico
7 Auxiliar de farmácia R$ 1.518,00
ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.085, DE 04 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do vencimento do cargo efetivo de Médico ESF; a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde,
dos cargos de Auxiliar de farmácia, Técnico de laboratório, Bombeiro civil, Técnico de radiologia e Artesão do CAPS; e a criação de
Gratificação por Responsabilidade Técnica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alteração do vencimento do cargo efetivo de Médico ESF, a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde,
dos cargos de Auxiliar de farmácia, Técnico de laboratório, Bombeiro civil, Técnico de radiologia e Artesão do CAPS e a criação de Gratificação por
Responsabilidade Técnica.
Art. 2º O Anexo I da Lei Nº 2.060, de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a tabela de vencimento dos cargos de Assistente social, Bioquímico,
Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Médico ESF, Motorista de TFD, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, passa a vigorar na
forma do Anexo I desta Lei, reajustando-se o vencimento base do cargo de provimento efetivo de Médico ESF para R$ 10.500,00 (dez mil e
quinhentos reais).
Art. 3º Ficam criados, no quadro de servidores permanentes na Secretaria de Saúde do Município de Toritama, os cargos de provimento efetivo de
Auxiliar de farmácia, Técnico de laboratório, Bombeiro civil, Técnico de radiologia e Artesão do CAPS, com os respectivos vencimentos e
quantidades constantes no Anexo II.
Parágrafo único. Ficam instituídas as atribuições, escolaridade mínima e carga horária dos cargos criados pelo caput deste artigo, de acordo com o
Anexo III desta Lei.
Art. 4º Fica criada a Gratificação por Responsabilidade Técnica, atribuída, exclusivamente, aos servidores ocupantes dos cargos de farmacêuticos,
efetivos ou contratados temporariamente, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, estando a concessão da gratificação vinculada à assunção da
responsabilidade técnica pelo profissional perante o Conselho Regional de Farmácia (CRF).
Parágrafo único. A Gratificação mencionada no caput deste artigo será concedida de acordo com os seguintes parâmetros:
Gratificação por Responsabilidade Técnica – Nível 1 (R$ 1.000,00): concedida aos servidores lotados na Central de Abastecimento Farmacêutico
(CAF), que assumem funções de alta complexidade e responsabilidade técnica, englobando atividades de coordenação, supervisão ou execução de
tarefas essenciais para a operação e conformidade técnica da Instituição.
Gratificação por Responsabilidade Técnica – Nível 2 (R$ 500,00): concedida aos servidores lotados no Hospital Municipal e na Policlínica
Municipal, que desempenham atividades técnicas relevantes, com complexidade e responsabilidade moderadas. Envolve o apoio técnico
especializado, a execução de tarefas que exigem conhecimento específico e a manutenção dos padrões operacionais e técnicos da instituição.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta das dotações específicas do Orçamento do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 04 de junho de 2025, 72º ano da emancipação.
SERGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito do Município
ANEXO I
ANEXO I DA LEI Nº LEI Nº 2.060, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Tabela de Vencimento dos cargos de Assistente social, Bioquímico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Médico ESF,
Motorista de TFD, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional.
ANEXO II
Quadro de quantidades e vencimentos dos cargos de provimento efetivo, lotados no quadro de servidores permanentes na secretaria de
saúde do Município de Toritama, criados de acordo com o art. 3º desta Lei
5 Técnico de laboratório R$ 1.518,00
4 Bombeiro civil R$ 1.518,00
8 Técnico de radiologia R$ 1.518,00
1 Artesão do CAPS R$ 1.518,00
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE MÍNIMA CARGA HORÁRIA REQUISITOS
Auxiliar de farmácia
auxiliar na organização, controle e dispensação de medicamentos;
conferir receitas, prestar atendimento ao público sob supervisão;
realizar controle de estoque e validade de produtos;
além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
Nível médio 40 horas mensais Curso de formação técnica na área
Técnico de laboratório
Coletar e preparar amostras biológicas para análise;
realizar exames laboratoriais conforme os protocolos;
zelar pela calibração e limpeza dos equipamentos;
além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
Nível médio 40 horas mensais Curso de formação técnica na área
Bombeiro civil
Atuar na prevenção e combate a incêndios; realizar primeiros socorros e evacuação de áreas de
risco;
inspecionar equipamentos de segurança e participar de treinamentos;
além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
Nível médio 40 horas mensais Curso de formação técnica na área
Técnico de radiologia
Operar equipamentos de diagnóstico por imagem (raios X, tomografia etc.);
preparar pacientes para exames e assegurar proteção radiológica;
processar e analisar imagens para apoio ao diagnósticomédico;
além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
Nível médio 40 horas mensais Curso de formação técnica na área
Artesão do CAPS
a) Promover oficinas de artesanato (crochê, biscuit, argila, recicláveis, pintura, madeira, EVA
etc.) visando auxiliar no tratamento de transtornos mentais, estimulando a atenção, a
concentração, a percepção e a interação social dos pacientes em tratamento no CAPS.
b) além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação.
Nível médio 40 horas mensais ---
ANEXO III
Quadro de atribuições, escolaridade mínima e carga horária dos cargos de provimento efetivo, lotados no quadro de servidores permanentes
na secretaria de saúde do Município de Toritama, criados de acordo com o art. 3º desta Lei
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:267301EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/06/2025. Edição 3857a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

open original →