| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Institui o Bônus Livro 2025 para servidores da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.101, DE 4 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Bônus Livro 2025 para servidores da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Bônus Livro 2025, que tem como objetivo a melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem, valorização da leitura e aprofundamento da formação técnica e científica de servidores da Secretaria Municipal de Toritama. §1º O Bônus Livro 2025 contemplará os servidores ocupantes dos cargos descritos nos incisos I e II do art. 4º desta Lei, todos pertencentes aos quadros da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama. § 2º O Bônus Livro 2025 não será concedido a servidores que se encontrarem no gozo de licenças previstas na legislação municipal, a exceção da licença-maternidade. § 3º Somente fará jus ao Bônus Livro 2025 o servidor beneficiado que, no mês anterior ao pagamento, estiver em efetivo exercício de suas funções pedagógicas ou técnicasadministrativas. § 4º Os servidores que estiverem cedidos, através de permuta a outras redes de ensino não terão direito a concessão do bônus. Art. 2º O Bônus Livro 2025 será destinado à aquisição de livros no âmbito da Bienal do Livro cartões bônus-livro para aquisição de livros e material pedagógico, junto às editoras, distribuidoras e livrarias participantes do projeto, que estarão presentes na XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco, a que será realizada entre os dias 3 a 12 de outubro de 2025, no Centro de Convenções de Pernambuco. Art. 3º Os beneficiários de que trata esta Lei, receberão os cartões bônus-livro com limite de créditos, expressos em reais, após a formalização de convênio entre o Município de Toritama, através da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia e a ASSOCIAÇÃO IDEAÇÃO, cujo instrumento disciplinará acerca das regras para operacionalização do pagamento do benefício. Art. 4º O valor do bônus livro 2025 será de: I- R$ 1.000,00 (mil reais) para os servidores ocupantes dos seguintes cargos: a) Professor b) Diretor de Escola c) Diretor Adjunto d) Supervisor Escolar e) Intérprete de Libras f) Auxiliar Educacional g) Servidores lotados na Secretaria de Educação das áreas administrativas e pedagógicas II- R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores ocupantes dos seguintes cargos: a) Cuidador Escolar - ADI b) Profissional de Apoio c) Secretário Escolar Art. 5º O Bônus Livro não tem natureza salarial nem se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito. Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos por ato da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 4 de agosto de 2025, 72º ano da emancipação. SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:52BEE1EE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 05/08/2025. Edição 3899 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/