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norma nº 2101/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2101 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaInstitui o Bônus Livro 2025 para servidores da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do Município de Toritama e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.101, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Bônus Livro 2025 para servidores da
Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia do
Município de Toritama e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Bônus Livro 2025, que tem como
objetivo a melhoria da qualidade do ensino-aprendizagem,
valorização da leitura e aprofundamento da formação técnica e
científica de servidores da Secretaria Municipal de Toritama.
§1º O Bônus Livro 2025 contemplará os servidores ocupantes
dos cargos descritos nos incisos I e II do art. 4º desta Lei, todos
pertencentes aos quadros da Secretaria de Educação, Ciência e
Tecnologia do Município de Toritama.
§ 2º O Bônus Livro 2025 não será concedido a servidores que
se encontrarem no gozo de licenças previstas na legislação
municipal, a exceção da licença-maternidade.
§ 3º Somente fará jus ao Bônus Livro 2025 o servidor
beneficiado que, no mês anterior ao pagamento, estiver em
efetivo exercício de suas funções pedagógicas ou técnicas￾administrativas.
§ 4º Os servidores que estiverem cedidos, através de permuta a
outras redes de ensino não terão direito a concessão do bônus.
Art. 2º O Bônus Livro 2025 será destinado à aquisição de
livros no âmbito da Bienal do Livro cartões bônus-livro para
aquisição de livros e material pedagógico, junto às editoras,
distribuidoras e livrarias participantes do projeto, que estarão
presentes na XV Bienal Internacional do Livro de Pernambuco,
a que será realizada entre os dias 3 a 12 de outubro de 2025, no
Centro de Convenções de Pernambuco.
Art. 3º Os beneficiários de que trata esta Lei, receberão os
cartões bônus-livro com limite de créditos, expressos em reais,
após a formalização de convênio entre o Município de
Toritama, através da Secretaria de Educação, Ciência e
Tecnologia e a ASSOCIAÇÃO IDEAÇÃO, cujo instrumento
disciplinará acerca das regras para operacionalização do
pagamento do benefício.
Art. 4º O valor do bônus livro 2025 será de:
I- R$ 1.000,00 (mil reais) para os servidores ocupantes dos
seguintes cargos:
a) Professor
b) Diretor de Escola
c) Diretor Adjunto
d) Supervisor Escolar
e) Intérprete de Libras
f) Auxiliar Educacional
g) Servidores lotados na Secretaria de Educação das áreas
administrativas e pedagógicas
II- R$ 500,00 (quinhentos reais) para os servidores ocupantes
dos seguintes cargos:
a) Cuidador Escolar - ADI
b) Profissional de Apoio
c) Secretário Escolar
Art. 5º O Bônus Livro não tem natureza salarial nem se
incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos por ato da Secretaria
de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria de
Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 4 de agosto de 2025, 72º ano da emancipação.
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:52BEE1EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 05/08/2025. Edição 3899
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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