| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2103 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Município de Toritama a conceder apoio financeiro a alunos participantes de olimpíadas de conhecimento e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Município de Toritama a conceder apoio financeiro a alunos participantes de olimpíadas de conhecimento e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Toritama, através da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, autorizado a conceder apoio financeiro aos alunos da rede pública municipal que participarem de olimpíadas de conhecimento, com o objetivo de cobrir despesas relacionadas à sua participação nos eventos. Art. 2º O apoio financeiro será concedido na forma de auxílio financeiro para cobertura de despesas de transporte, hospedagem, alimentação e diárias, durante a participação dos alunos em eventos, competições ou olimpíadas de conhecimento, conforme regulamento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º O auxílio financeiro será concedido somente aos alunos que cumprirem os seguintes requisitos: I - estar matriculado e frequentando regularmente a rede pública municipal de ensino de Toritama; II - ter sido selecionado para participar da olimpíada de conhecimento, conforme critérios estabelecidos pelos organizadores do evento; III - estar em conformidade com as normas e regulamentos internos da Secretaria Municipal de Educação para a concessão do apoio financeiro. Art. 4º O valor do auxílio financeiro será fixado pela Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, observando as disponibilidades orçamentárias e a necessidade dos alunos participantes. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável pela organização e controle da concessão do apoio financeiro, além de zelar pela regularidade e aplicação dos recursos. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Fica a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir atos complementares às disposições previstas nesta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Toritama, 11 de agosto de 2025, 72º ano da emancipação. SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:5C11EA98 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/08/2025. Edição 3904a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/