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norma nº 2103/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2103 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza o Município de Toritama a conceder apoio financeiro a alunos participantes de olimpíadas de conhecimento e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Município de Toritama a conceder
apoio financeiro a alunos participantes de
olimpíadas de conhecimento e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Toritama, através da Secretaria de
Educação, Ciência e Tecnologia, autorizado a conceder apoio
financeiro aos alunos da rede pública municipal que
participarem de olimpíadas de conhecimento, com o objetivo
de cobrir despesas relacionadas à sua participação nos eventos.
Art. 2º O apoio financeiro será concedido na forma de auxílio
financeiro para cobertura de despesas de transporte,
hospedagem, alimentação e diárias, durante a participação dos
alunos em eventos, competições ou olimpíadas de
conhecimento, conforme regulamento a ser estabelecido pela
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º O auxílio financeiro será concedido somente aos alunos
que cumprirem os seguintes requisitos:
I - estar matriculado e frequentando regularmente a rede
pública municipal de ensino de Toritama;
II - ter sido selecionado para participar da olimpíada de
conhecimento, conforme critérios estabelecidos pelos
organizadores do evento;
III - estar em conformidade com as normas e regulamentos
internos da Secretaria Municipal de Educação para a concessão
do apoio financeiro.
Art. 4º O valor do auxílio financeiro será fixado pela Secretaria
de Educação, Ciência e Tecnologia, observando as
disponibilidades orçamentárias e a necessidade dos alunos
participantes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável
pela organização e controle da concessão do apoio financeiro,
além de zelar pela regularidade e aplicação dos recursos.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Fica a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
autorizada a expedir atos complementares às disposições
previstas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Toritama, 11 de agosto de 2025, 72º ano da emancipação.
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:5C11EA98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 12/08/2025. Edição 3904a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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