| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.992, de 22 de dezembro de 2023,que institui, no âmbito das unidades públicas de ensino do Município de Toritama, o “Programa de Aprendizado Digital”. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.104, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Altera a Lei nº 1.992, de 22 de dezembro de 2023, que institui, no âmbito das unidades públicas de ensino do Município de Toritama, o “Programa de Aprendizado Digital”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 1.992, de 22 de dezembro de 2023 passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O Poder Executivo, mediante disponibilidade financeira e orçamentária, fica autorizado a adquirir e a distribuir gratuitamente aos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Toritama 01 (um) Chromebook, para uso individual, dentro e fora do ambiente escolar, como material de apoio pedagógico permanente do estudante.” “Art. 4º Para atender à finalidade do presente programa, o Município de Toritama transferirá a posse dos Chromebooks aos estudantes contemplados.” “Art. 5º O estudante que tenha sido contemplado pelo programa e que, na vigência regular da cessão de uso, vier a ser aprovado no 9º ano do Ensino Fundamental adquirirá, automaticamente, a propriedade do Chromebook de que era possuidor.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Fica a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir atos complementares às disposições previstas nesta Lei. Toritama, 11 de agosto de 2025, 72º ano da emancipação. SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:8A54EC2F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/08/2025. Edição 3904a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/