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norma nº 2104/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2104 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAltera a Lei nº 1.992, de 22 de dezembro de 2023,que institui, no âmbito das unidades públicas de ensino do Município de Toritama, o “Programa de Aprendizado Digital”.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.104, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Lei nº 1.992, de 22 de dezembro de 2023,
que institui, no âmbito das unidades públicas de
ensino do Município de Toritama, o “Programa de
Aprendizado Digital”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 2º, 4º e 5º da Lei nº 1.992, de 22 de dezembro de 2023
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Poder Executivo, mediante disponibilidade financeira e
orçamentária, fica autorizado a adquirir e a distribuir gratuitamente
aos estudantes matriculados na Rede Pública Municipal de Toritama
01 (um) Chromebook, para uso individual, dentro e fora do ambiente
escolar, como material de apoio pedagógico permanente do
estudante.”
“Art. 4º Para atender à finalidade do presente programa, o Município
de Toritama transferirá a posse dos Chromebooks aos estudantes
contemplados.”
“Art. 5º O estudante que tenha sido contemplado pelo programa e que,
na vigência regular da cessão de uso, vier a ser aprovado no 9º ano do
Ensino Fundamental adquirirá, automaticamente, a propriedade do
Chromebook de que era possuidor.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Fica a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autorizada
a expedir atos complementares às disposições previstas nesta Lei.
Toritama, 11 de agosto de 2025, 72º ano da emancipação.
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:8A54EC2F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 12/08/2025. Edição 3904a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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