| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a cessão de uso de equipamentos de impressora aos professores da rede pública municipal de educação básica do Município de Toritama, e dá outras providências. |
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2.105, DE 11 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a cessão de uso de equipamentos de impressora aos professores da rede pública municipal de educação básica do Município de Toritama, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de uso de equipamentos de impressora aos professores da rede pública municipal de educação básica do Município de Toritama. §1º A cessão será destinada aos professores efetivos, contratados, cedidos e permutados que estejam em exercício de docência na rede municipal de ensino, vinculados à Secretaria Municipal de Educação. § 2º A cessão de que trata o caput será formalizada por termo específico firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e o servidor beneficiário. Art. 2º O prazo de cessão será de 02 (dois) anos, contados da data da assinatura do termo. §1º Findo o prazo previsto no caput, o equipamento cedido será: I - revertido ao patrimônio do Município, no caso de encerramento do vínculo funcional do servidor ou de seu desligamento da função docente; ou II - convertido automaticamente em doação ao servidor efetivo que permanecer em exercício na rede pública municipal de educação básica do Município de Toritama ao término do prazo. §2º Ocorrendo a hipótese prevista no inciso I do §1º deste artigo no curso do prazo estabelecido no caput deste artigo, o equipamento cedido deverá ser imediatamente devolvido à administração pública municipal, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. §3º Ocorrendo a hipótese do inciso II do §1º deste artigo, o equipamento doado passa a ser de propriedade do donatário. §4º Fica vedada da doação do equipamento a professores não ocupantes de cargo efetivo. §5º No caso de servidor público não efetivo, havendo necessidade, o termo de cessão poderá ser renovado por igual prazo. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: I - selecionar os modelos e especificações técnicas dos equipamentos; II - realizar a aquisição e controle patrimonial dos bens até o momento da eventual doação; III - elaborar o termo de cessão de uso e, quando for o caso, o termo de doação; IV - acompanhar e fiscalizar a correta utilização dos equipamentos; V - acompanhar a situação funcional quanto ao vínculo de cada servidor público beneficiário. Art. 4º A aquisição dos equipamentos e a respectiva cessão de uso dependerão de previsão orçamentária específica, observada a disponibilidade financeira do Município. § 1º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas ou ensejar a abertura de crédito especial, nos termos da legislação aplicável. § 2º A execução do disposto nesta Lei observará, ainda, as normas relativas à gestão patrimonial, responsabilidade fiscal e demais dispositivos da legislação vigente sobre bens públicos. Art. 5º Fica a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia autorizada a expedir atos complementares às disposições previstas nesta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 11 de agosto de 2025, 72º ano da emancipação. SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO Prefeito Publicado por: Bruna Rebeca Silva Pedrosa Código Identificador:380FD4A2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/08/2025. Edição 3904a A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/