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norma nº 2105/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2105 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre a cessão de uso de equipamentos de impressora aos professores da rede pública municipal de educação básica do Município de Toritama, e dá outras providências.
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.105, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a cessão de uso de equipamentos
de impressora aos professores da rede pública
municipal de educação básica do Município de
Toritama, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
a cessão de uso de equipamentos de impressora aos professores
da rede pública municipal de educação básica do Município de
Toritama.
§1º A cessão será destinada aos professores efetivos,
contratados, cedidos e permutados que estejam em exercício de
docência na rede municipal de ensino, vinculados à Secretaria
Municipal de Educação.
§ 2º A cessão de que trata o caput será formalizada por termo
específico firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e
o servidor beneficiário.
Art. 2º O prazo de cessão será de 02 (dois) anos, contados da
data da assinatura do termo.
§1º Findo o prazo previsto no caput, o equipamento cedido
será:
I - revertido ao patrimônio do Município, no caso de
encerramento do vínculo funcional do servidor ou de seu
desligamento da função docente; ou
II - convertido automaticamente em doação ao servidor efetivo
que permanecer em exercício na rede pública municipal de
educação básica do Município de Toritama ao término do
prazo.
§2º Ocorrendo a hipótese prevista no inciso I do §1º deste
artigo no curso do prazo estabelecido no caput deste artigo, o
equipamento cedido deverá ser imediatamente devolvido à
administração pública municipal, sob pena de responsabilidade
civil, penal e administrativa.
§3º Ocorrendo a hipótese do inciso II do §1º deste artigo, o
equipamento doado passa a ser de propriedade do donatário.
§4º Fica vedada da doação do equipamento a professores não
ocupantes de cargo efetivo.
§5º No caso de servidor público não efetivo, havendo
necessidade, o termo de cessão poderá ser renovado por igual
prazo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável
por:
I - selecionar os modelos e especificações técnicas dos
equipamentos;
II - realizar a aquisição e controle patrimonial dos bens até o
momento da eventual doação;
III - elaborar o termo de cessão de uso e, quando for o caso, o
termo de doação;
IV - acompanhar e fiscalizar a correta utilização dos
equipamentos;
V - acompanhar a situação funcional quanto ao vínculo de cada
servidor público beneficiário.
Art. 4º A aquisição dos equipamentos e a respectiva cessão de
uso dependerão de previsão orçamentária específica, observada
a disponibilidade financeira do Município.
§ 1º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser
suplementadas ou ensejar a abertura de crédito especial, nos
termos da legislação aplicável.
§ 2º A execução do disposto nesta Lei observará, ainda, as
normas relativas à gestão patrimonial, responsabilidade fiscal e
demais dispositivos da legislação vigente sobre bens públicos.
Art. 5º Fica a Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
autorizada a expedir atos complementares às disposições
previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 11 de agosto de 2025, 72º ano da emancipação.
SÉRGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:380FD4A2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Pernambuco no dia 12/08/2025. Edição 3904a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/

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