| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PERDA DO MANDATO DO CARGO DE VEREADOR OCUPADO POR EDIJAN ENILDO DA SILVA, FILIADO AO PSDB, POR DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0600276-17.2024.6.17.0112 |
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CN n R s Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE O FUTURO ESTÁ AQUI RESOLUÇÃO Nº 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PERDA DO MANDATO DO CARGO DE VEREADOR OCUPADO POR EDIJAN ENILDO DA SILVA, FILIADO AO PSDB, POR DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0600276-17.2024.6.17.0112 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Constituição Federal, em seu art. 55, inciso V, pela Constituição do estado de Pernambuco, em seu art. 10, inciso V, pelo Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, em seu art. 8º, inciso I, pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 23, inciso V, e seu 43º, bem como nos termos do Regimento Interno, em seus arts. 17, inciso VII, art. 80, inciso I e art. 134, inciso I, e ainda: CONSIDERANDO a Sentença proferida em 03/11/2024 pelo Douto Juízo da 112* Zona Eleitoral de Toritama-PE, nos autos do processo nº 0600276-17.2024.6.17.0112, a qual determinou a cassação do registro ou diploma do Vereador por prática de captação ilícita de sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei das Eleições; CONSIDERANDO o Acórdão proferido em sessão realizada em 28/01/2025 pelo Pleno do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em sede de Recurso nos autos do processo nº 0600276-17.2024.6.17.0112, o qual confirmou a sentença de primeiro grau, ratificando a penalidade de cassação do registro ou diploma do Vereador; CONSIDERANDO que a condenação por decisão da Justiça Eleitoral é causa de extinção do mandato de Vereador, nos termos do 23, inciso V e seu $3º da Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos do art 17, inciso VII, art. 80, inciso I e art. 134, inciso I, todos do Regimento Interno; CONSIDERANDO a atribuição da Mesa Diretora em declarar de ofício vago o cargo de Vereador, em atenção ao disposto na Lei Orgânica Municipal em seu art. 23, $ 3º; CONSIDERANDO que foram devidamente garantidos os direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório, bem como o devido processo legal; CONSIDERANDO por fim, o conteúdo do Ofício nº 807/2025/ZE112 expedido pelo Juízo da 112* Zona Eleitoral de Toritama, o qual notificou oficialmente esta Câmara Municipal da perda do diploma e da efetiva cassação do mandato do Vereador, condição que o desabilita ao exercício de vereança e aos atos atinentes ao cargo, e sendo assim, RESOLVE: PODER LEGISLATIVO P; Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL Interlegis RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 eeg. CNPJ: 08.862.815/0001-91 GrSo ay Ac a lis 3/2/20 sa Eres PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE O FUTURO ESTÁ AQUI Art. 1º Declarar de ofício a perda do mandato de Vereador ocupado pelo Sr. Edijan Enildo da Silva, eleito pelo partido PSDB para a legislatura 2025-2028, em razão da cassação do seu diploma confirmada em Acordão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, publicado no DJe em 31 de janeiro de 2025, nos autos do processo nº 0600276- 17.2024.6.17.0112. Parágrafo único. A condenação pela Justiça Eleitoral implica em perda do mandato de Vereador e sua consequente vacância, nos termos da Constituição Federal, em seu art. 55, inciso V, pela Constituição do estado de Pernambuco, em seu art. 10, inciso V, pelo Decreto- Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, em seu art. 8º, inciso 1, pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 23, inciso V, e seu $3º, bem como nos termos do Regimento Interno, em seus arts. 17, inciso VTI, art. 80, inciso 1 e art. 134, inciso I. Art. 2º É parte desta Resolução, o Ofício nº 807/2025/ZE112, na forma de anexo único, Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, aplicando-se de ofício os seus efeitos. Câmara Municipal de Toritama, 31 de janeiro de 2025. t, e MAVIAEL XAVIER LEITE VICE-PRESIDENTE SIMPLÍCIO NÉTO PRESIDENTE EDINAELSON EDUARDO DA SILVA 2º SECRETÁRIO DERIVALDO JOSÉ DA SILVA 1º SECRETÁRIO Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL Interlegis RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: r «br www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO 112º ZONA ELEITORAL Rua Projetada 01 - Bairro Loteamento Colorado - CEP 55125000 - Toritama - PE Telefone: (81) 3194-9112 / 3194-9812 Ofício nº 807/2025/ZE112 Toritama, 31 de janeiro de 2025. Ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Toritama - PE Assunto: Notificação acerca da cassação de vereadores SEVERINO ANTONIO DA SILVA e EDIJAN ENILDO DA SILVA Senhor Presidente, 1. Considerando os termos da sentença contida no Processo AIJE 0600276-17.2024.6.17.0112 do Juízo Eleitoral de Toritama-PE, que julgou procedente a representação eleitoral em desfavor de SEVERINO ANTONIO DA SILVA e EDIJAN ENILDO DA SILVA para CASSAR o registro ou diploma dos representados e condená-los ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e duzentos e cinco reais), para cada candidato, nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97; além de declarar a inelegibilidade por 8 (oito) anos, dos representados, a contar da data do primeiro turno da eleição. 2. Considerando a publicação, em 31/1/2025, no Diário da Justiça Eletrônico — DJE-TRE-PE, de Acórdão referente ao processo REL nº 0600276-17.2024.6.17.0112, que deu parcial provimento ao recurso eleitoral, apenas afastando a sanção de inelegibilidade, mas mantendo as demais sanções aplicadas em primeira instância. 3. Considerando que o Edital 2/2025, a ser publicado no DJE de 3/2/2025, convoca os partidos políticos, as federações, as coligações, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, demais representantes de entidades fiscalizadoras e interessados, para, em 5/2/2025, às 10h, comparecerem a ato de realização de nova totalização proporcional no município de TORITAMA-PE e emissão de novo "Relatório Resultado da Totalização", em decorrência de processamento de alteração de registro de candidatura ocorrida após a totalização final do primeiro turno das Eleições Municipais 2024. 4. NOTIFICO que os vereadores SEVERINO ANTONIO DA SILVA e EDIJAN ENILDO DA SILVA, conquanto empossados nessa Casa Legislativa, em 1º/1/2025, encontram-se com seus diplomas . de vereador efetivamente cassados, condição que os desabilita ao exercício da vereança e aos atos atinentes ao cargo, salvo eventual decisão liminar com efeito suspensivo. 5. NOTIFICO ainda que, tão logo se promova o reprocessamento da totalização dos resultados da eleição, este Juízo tornará a notificar esta Casa Legislativa sobre os nomes dos novos vereadores a quem caberão as vagas, ao passo que será providenciada a expedição dos respectivos novos diplomas, nos termos do art. 213, $2º, da Resolução TSE nº 23.736/2024. Atenciosamente, TORITAMA, 31 de janeiro de 2025 Dr. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA Juiz da 112º Zona Eleitoral Documento assinado eletronicamente por MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA, Juiz(a) Eleitoral, em 31/01/2025, às 11:49, conforme art. 1º, 8 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006. 0012988-47.2024.6.17.8112 2848960v3