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norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PERDA DO MANDATO DO CARGO DE VEREADOR OCUPADO POR EDIJAN ENILDO DA SILVA, FILIADO AO PSDB, POR DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0600276-17.2024.6.17.0112
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Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
O FUTURO ESTÁ AQUI
RESOLUÇÃO Nº 01 DE 31 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PERDA DO
MANDATO DO CARGO DE VEREADOR
OCUPADO POR EDIJAN ENILDO DA SILVA,
FILIADO AO PSDB, POR DECISÃO DA JUSTIÇA
ELEITORAL PROFERIDA NOS AUTOS DO
PROCESSO Nº 0600276-17.2024.6.17.0112
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Constituição
Federal, em seu art. 55, inciso V, pela Constituição do estado de Pernambuco, em seu art.
10, inciso V, pelo Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, em seu art. 8º, inciso I, pela
Lei Orgânica Municipal, em seu art. 23, inciso V, e seu 43º, bem como nos termos do
Regimento Interno, em seus arts. 17, inciso VII, art. 80, inciso I e art. 134, inciso I, e ainda:
CONSIDERANDO a Sentença proferida em 03/11/2024 pelo Douto Juízo da 112*
Zona Eleitoral de Toritama-PE, nos autos do processo nº 0600276-17.2024.6.17.0112, a qual
determinou a cassação do registro ou diploma do Vereador por prática de captação ilícita de
sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei das Eleições;
CONSIDERANDO o Acórdão proferido em sessão realizada em 28/01/2025 pelo
Pleno do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em sede de Recurso nos autos
do processo nº 0600276-17.2024.6.17.0112, o qual confirmou a sentença de primeiro grau,
ratificando a penalidade de cassação do registro ou diploma do Vereador;
CONSIDERANDO que a condenação por decisão da Justiça Eleitoral é causa de
extinção do mandato de Vereador, nos termos do 23, inciso V e seu $3º da Lei Orgânica
Municipal, bem como nos termos do art 17, inciso VII, art. 80, inciso I e art. 134, inciso I,
todos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a atribuição da Mesa Diretora em declarar de ofício vago o cargo
de Vereador, em atenção ao disposto na Lei Orgânica Municipal em seu art. 23, $ 3º;
CONSIDERANDO que foram devidamente garantidos os direitos constitucionais à
ampla defesa e ao contraditório, bem como o devido processo legal;
CONSIDERANDO por fim, o conteúdo do Ofício nº 807/2025/ZE112 expedido
pelo Juízo da 112* Zona Eleitoral de Toritama, o qual notificou oficialmente esta Câmara
Municipal da perda do diploma e da efetiva cassação do mandato do Vereador, condição que
o desabilita ao exercício de vereança e aos atos atinentes ao cargo, e sendo assim,
RESOLVE:
PODER LEGISLATIVO P;
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL
Interlegis
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
eeg.
CNPJ: 08.862.815/0001-91
GrSo
ay Ac a lis 3/2/20 sa Eres
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
O FUTURO ESTÁ AQUI
Art. 1º Declarar de ofício a perda do mandato de Vereador ocupado pelo Sr. Edijan
Enildo da Silva, eleito pelo partido PSDB para a legislatura 2025-2028, em razão da cassação
do seu diploma confirmada em Acordão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco,
publicado no DJe em 31 de janeiro de 2025, nos autos do processo nº 0600276-
17.2024.6.17.0112.
Parágrafo único. A condenação pela Justiça Eleitoral implica em perda do mandato
de Vereador e sua consequente vacância, nos termos da Constituição Federal, em seu art. 55,
inciso V, pela Constituição do estado de Pernambuco, em seu art. 10, inciso V, pelo Decreto-
Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, em seu art. 8º, inciso 1, pela Lei Orgânica Municipal,
em seu art. 23, inciso V, e seu $3º, bem como nos termos do Regimento Interno, em seus
arts. 17, inciso VTI, art. 80, inciso 1 e art. 134, inciso I.
Art. 2º É parte desta Resolução, o Ofício nº 807/2025/ZE112, na forma de anexo
único,
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, aplicando-se de ofício
os seus efeitos.
Câmara Municipal de Toritama, 31 de janeiro de 2025.
t, e
MAVIAEL XAVIER LEITE
VICE-PRESIDENTE
SIMPLÍCIO NÉTO
PRESIDENTE
EDINAELSON EDUARDO DA SILVA
2º SECRETÁRIO
DERIVALDO JOSÉ DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Casa Legislativa João Manoel da Silva SAPL
Interlegis
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: r
«br
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
112º ZONA ELEITORAL
Rua Projetada 01 - Bairro Loteamento Colorado - CEP 55125000 - Toritama - PE
Telefone: (81) 3194-9112 / 3194-9812
Ofício nº 807/2025/ZE112
Toritama, 31 de janeiro de 2025.
Ao Exmo. Senhor
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Toritama - PE
Assunto: Notificação acerca da cassação de vereadores SEVERINO ANTONIO DA SILVA e EDIJAN
ENILDO DA SILVA
Senhor Presidente,
1. Considerando os termos da sentença contida no Processo AIJE 0600276-17.2024.6.17.0112
do Juízo Eleitoral de Toritama-PE, que julgou procedente a representação eleitoral em desfavor de
SEVERINO ANTONIO DA SILVA e EDIJAN ENILDO DA SILVA para CASSAR o registro ou
diploma dos representados e condená-los ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil e
duzentos e cinco reais), para cada candidato, nos termos do art. 41-A da Lei 9.504/97; além de declarar a
inelegibilidade por 8 (oito) anos, dos representados, a contar da data do primeiro turno da eleição.
2. Considerando a publicação, em 31/1/2025, no Diário da Justiça Eletrônico — DJE-TRE-PE,
de Acórdão referente ao processo REL nº 0600276-17.2024.6.17.0112, que deu parcial provimento ao
recurso eleitoral, apenas afastando a sanção de inelegibilidade, mas mantendo as demais sanções aplicadas
em primeira instância.
3. Considerando que o Edital 2/2025, a ser publicado no DJE de 3/2/2025, convoca os
partidos políticos, as federações, as coligações, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil,
demais representantes de entidades fiscalizadoras e interessados, para, em 5/2/2025, às 10h, comparecerem a
ato de realização de nova totalização proporcional no município de TORITAMA-PE e emissão de novo
"Relatório Resultado da Totalização", em decorrência de processamento de alteração de registro de
candidatura ocorrida após a totalização final do primeiro turno das Eleições Municipais 2024.
4. NOTIFICO que os vereadores SEVERINO ANTONIO DA SILVA e EDIJAN ENILDO
DA SILVA, conquanto empossados nessa Casa Legislativa, em 1º/1/2025, encontram-se com seus diplomas
. de vereador efetivamente cassados, condição que os desabilita ao exercício da vereança e aos atos atinentes
ao cargo, salvo eventual decisão liminar com efeito suspensivo.
5. NOTIFICO ainda que, tão logo se promova o reprocessamento da totalização dos resultados
da eleição, este Juízo tornará a notificar esta Casa Legislativa sobre os nomes dos novos vereadores a quem
caberão as vagas, ao passo que será providenciada a expedição dos respectivos novos diplomas, nos termos
do art. 213, $2º, da Resolução TSE nº 23.736/2024.
Atenciosamente,
TORITAMA, 31 de janeiro de 2025
Dr. MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA
Juiz da 112º Zona Eleitoral
Documento assinado eletronicamente por MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA, Juiz(a) Eleitoral, em
31/01/2025, às 11:49, conforme art. 1º, 8 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
0012988-47.2024.6.17.8112 2848960v3

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