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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaDispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, para fins de empréstimos e dá outras providências, no âmbito da Câmara Municipal de Toritama.
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
AUTORIA:
Mesa Diretora
EMENTA:
Dispõe sobre averbação de consignações
em folha de pagamento, para fins de
empréstimos e dá outras providências,
no âmbito da Câmara Municipal de
Toritama.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das
atribuições regimentais insculpidas no artigo 26, IV, da Lei Orgânica do Município de
Toritama, bem como em respeito à expressa disposição do artigo 14, IX, da Constituição
do Estado de Pernambuco, e no artigo 49, inciso III, RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o percentual máximo aplicado para
contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento
dos servidores públicos municipais e agentes políticos da Câmara Municipal de
Toritama.
Art. 2º Os servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo,
poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a
critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste
artigo, não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal,
observado que: 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a
amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização
com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
sons .—
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: OMtoritama.pe.leg.br camara
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91 |
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PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE
Casa Legislativa João Manoel da Silva
O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis
Art. 4º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático
em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações
assumidas;
II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
Art. 5º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos
descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento)
da base de incidência do consignado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama, 03 de fevereiro de 2025.
osé Simplício Neto
PRESIDENTE DA CÂMARA DE
VEREADORES DE TORITAMA
o. ——
RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000
E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br
www.toritama.pe.leg.br
CNPJ: 08.862.815/0001-91 L
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