| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, para fins de empréstimos e dá outras providências, no âmbito da Câmara Municipal de Toritama. |
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PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI RESOLUÇÃO Nº 03/2025 AUTORIA: Mesa Diretora EMENTA: Dispõe sobre averbação de consignações em folha de pagamento, para fins de empréstimos e dá outras providências, no âmbito da Câmara Municipal de Toritama. A CÂMARA MUNICIPAL DE TORITAMA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições regimentais insculpidas no artigo 26, IV, da Lei Orgânica do Município de Toritama, bem como em respeito à expressa disposição do artigo 14, IX, da Constituição do Estado de Pernambuco, e no artigo 49, inciso III, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o percentual máximo aplicado para contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento dos servidores públicos municipais e agentes políticos da Câmara Municipal de Toritama. Art. 2º Os servidores públicos municipais vinculados ao Poder Legislativo, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. Parágrafo único. O total de consignações facultativas de que trata o caput deste artigo, não excederá a 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração mensal, observado que: 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito. sons .— RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: OMtoritama.pe.leg.br camara www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91 | PÁGINA 1 DE 2 | PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores de Toritama-PE Casa Legislativa João Manoel da Silva O FUTURO ESTÁ AQUI Interlegis Art. 4º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito: I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas; II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos. Art. 5º É vedada a incidência de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% (setenta por cento) da base de incidência do consignado. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Toritama, 03 de fevereiro de 2025. osé Simplício Neto PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA o. —— RUA: ERNESTO HERCULINO CORDEIRO, Nº 199 — TORITAMA — PE — CEP 55.125-000 E-MAIL: camara Otoritama.pe.leg.br www.toritama.pe.leg.br CNPJ: 08.862.815/0001-91 L PÁGINA 2 DE 2 |