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norma nº 601A/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601A / 2022
Date 2022-03-10
EmentaDispõe sobre fixação da remuneração dos cargos de provimento comissionado existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tracunhaém-PE, e dá outras providências.
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us é à Senhor” SI XHI2
LEI MUNICIPAL Nº 601 - A, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre fixação da remuneração
dos cargos de provimento
comissionado existentes na
estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Tracunhaém-PE, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E
EU SACIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. O Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR existente na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Tracunhaém, de que trata a Lei
Municipal nº 525/2017, datada de 10 de março de 2017, passa a ter
nível salarial PL.CC.III.
Art. 2º. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em
comissão da estrutura administrativa da Câmara de Tracunhaém-PE, de
que trata o artigo 7º da Lei Municipal nº 525/2017, serão majorados de
acordo com o nível salarial seguinte:
1) PL.CCI-R$ 3.000,00
H) PL.CC.I- R$ 2.500,00
II) PL.CC.HI - R$ 1.212,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagirão a 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
orçamento da Câmara Municipal em vigor.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tracunhaém/PE, 10 de março de 2022.
- 10 XAVIER DA SILVA —
PREFEITO
Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CND! 10167 310/0001-59
eee e qr AAA
LEINº 410/2009
Dispõe sobre instituição, organização e estrutura do sistema de
controle Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRA
conferidas pela Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CUNHAÉM, no uso das atribuições que lhe são
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
CAPITULO I
DISPOSI PRE s
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tracunhaém o
Sistema de Controle Interno, nos termos do que dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição
Federal, Os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e oart 59
da Lei Complementar nº 101/2000
— Lei de Responsabilidade Fiscal
Parágrafo Único — O Sistema de Controle interno é o conjunto de normas, princípios,
métodos e procedimentos coo
rdenados enti - si, que busca realizar avaliação da gestão pública e do-
Programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficiência e economicidade da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Tracunhaém.
Art. 2º- O sistema de controle interno da Câmara Municipal de Tracunhaém compreende:
I-o sistema de controle integrado;
HI-o sistema de controle interno do Poder Legislativo.
Art. 3º- São instrumentos do sistema de controle Interno:
I -os orçamentos;
N-a contabilidade;
HI — a auditoria.
8 1º — Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento
operacionalizador desta função de governo.
$2º
— A contabilidade, nos sistemas de controle interno, deve ser organizada para o fim
de acompanhar
I —a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro e gerencial;
Has operações extra-orçamentos, de natureza financeira ou não.
$ 3º — À auditoria tem por função:
I- verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade;
Rua Seta de Setambro nº 298 Centra Trasunhaém — PE — Fones (R$ 2648.4480 / anda 4 192 N .
“ Priorizando as pessoas
úblico;
SJ NTIRE
If - prevenir danos € prejuízos ao patrimônio p
4º- O sistema de controle Interno do i
os princípios da legalidade e da finalidade, 1 idade, moralidade e da probidade administrativa
e publicidade, em todas as fases da receita e da despesa pública, é responsável pela:
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
1- fiscalização contábil,
1 — verificação € avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos ou no
âmbito do respectivo poder.
“ CAPITULO H
SISTEMA DE CON LE (o) G!
Art. 5º- Os Poderes, Legislativo e Executivo manterão de forma integrada, o Sistema de
Controle Interno com à finalidade de:
I — avaliar O cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e à execução dos
programas de governo € dos orçamentos municipais;
Il — comprovar à legalidade e avaliar os resultados,
gestão orçamentária, financeira € Patrimonial, bem como à aplicação dos recursos
iesdades de direito privado; E
III — apoiar O controle externo no exercício
quanto à eficácia e à eficiência, da
públicos por
de sua missão institucional.
estruturado no executivo.
-$2º Compete ao sistema de que trata O caput deste artigo:
1-a integração dos demonstrativos e dos relatórios contábeis e financeiros;
1a consolidação das demonstrações contábeis e financeiras;
Hã — a uniformização das instruções sobre O procedimento de controle interno para OS
Ty —a definição das atribuições do setor orçamentário no controle interno.
g1º0-A integração do sistema terá seu núcleo
CAPITULO JL
ONTRO) D
SEÇÃO I R
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Legislativo objetiva:
st €- O sistema de Controle Interno do Poder
sesguardar O patrimônio público:
pE — Fones (841 28484189 1 mero À 7 x
j
ada gate us: Seres mero nº 265 Centro Trarnnhaém —
e sd ee
b)-a eficiência na obtenção dos
o-a efetividade da ação governamental
úni — Para atingir os objetivos à due
junto à sociedade;
se referem OS incisos
sistema contábil que possibilite
Parágrafo único do caput deste
artigo, O controle interno deve estar centrado em um informações de
caráter gerencial e financeiro sobre: R
1 —a execução orçamentária;
' pil “o desempenho do órgão e seus responsáveis
1 - a composição patrimonial;
ty - a responsabilidade dos agentes da administração:
Ê. pO SISTEMA DE CONTROLE DO LEGISLATIVO
erá exercido sob a
Art. 7 - O Sistema de Controle Interno (S
coordenação € supervisão da Coordenadoria de Controle Interno-
8º - Compete ao sistema de Controle Interno do Poder Legislativo subsidiar à
presidência e a comissão de finanças e orçamento na avaliação das atividades pertinentes:
1 - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais do Poder
Legislativo, observando, em qualquer caso, às resoluções e normas editas pelo Tribunal de Contas
- dos Estado de Pernambuco:
os contidos nO Relatório de Gestão Fiscal, conforme
1 - verificar à consistência dos dad
“esssbelecido pelo art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, O qual será assinado, também,
qo controlador do Sistema de Controle Interno do Legislativo;
avaliar a adoção de medidas para O retorno da despesa total com pessoal ao
ne daLei Complementar nº 101/00;
a dos limites € das condições para inscrição em Restos a Pagar;
lano Plurianual, na Lei de
x - avaliar O cumprimento das metas estabelecidas no P
Orçamentárias € nO Anexo de Metas Fiscais;
v1 - avaliar os resultados, quanto à eficácia € eficiênci
= patrimonial dos órgãos & entidades municipais,
avt - fiscalizar € avaliar à execução dos
Yv - verificar à observânci
a, da gestão orçamentária,
programas de governo;
Aa Setemhro nº 7295 Centro Tracunhaém — pe — Fones RW apar APM! aBaR A; 2
a tes
DO O O en
Priorizando as pessoas
re a gestão dos recursos públi
cos municipais sob a
vim - realizar auditorias sob
responsabilidade do órgão;
apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares. praticados por agentes
públicos ou privados, na ih de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo
=, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências
cabíveis;
O ceia a eaidado o aequação sos púniios «see ebeai o
/93 dos procedimentos licitatórios € respectivos contratos efetivados e celebrados
Federal nº 8.666)
pelos órgãos e entidades municipais.
SESSÃO HI
Art. 9º - São objetos de acompanhamento € controle por parte do órgão responsável pelo
“sssema de controle Interno:
1 . a execução orçamentária e financeira;
W . o 5-tema de pessoal (ativo e inativo);
- os bens patrimoniais o
IV -—os bens em almoxarifado;
Vos veículos e combustíveis;
vI-as licitações, contratos, convênios, acordos € ajustes;
VII - as obras públicas, inclusive reformas,
VIH - os adiantamentos,
TX - a despesa pública;
X- a receita;
XI - a observância dos limites constitucionais;
XI - a gestão governamental;
SESSÃO IV
ISTEMA DE CO LE RNO
D
E - Para o pleno desempenho de sua competência,
mem nar dentre outros, às seguintes atividades de controle:
E ms Execução Orçamentária Fim
nº 998 Centro Trariinhaém —
anceira:
PE —Fonas 181 aR4RANPA [3648-4177
ds Setormhro
o sistema de controle Interno
as pessoas
egistros dos Livros ou Fichas de
a) verificar à existência, ão e adequação dos T
i jário. as normas constantes daLeinº 4.320/64
Controle Orçamentário, do , do Razão, do Caixa, com
e legislação pertinente; '
b) verificar se à guarda dos Livros está sendo feita nos arquivos do órgão, já
sua permanência em escritórios de contabilidade;
c) verificar Se os Livros informatizados estão devidamente impressos, encademados &
assinados pela autoridade competente;
: «Bncia de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais,
remanejamento recursos de uma categoria de
que é vedada
programação para outrá»
: e) verificar O cumprimento dos prazos parê publicação dos relatórios da Lei
E: Complementar nº 101/00, à exemplo dos Relatórios Resumidos de Execução
É Orçamentária é Relatório de Gestão Fiscal.
financeiras indivi
de provimento permanente
car à existência de regis jonai
idade, aí se incluindo os ocupantes de cargos
ovimento temporários (cargos em são) e OS
existência de registros contendo dados pessoais dos servidores &
de admissões, cargos ocupados ou funções exercidas,
e alterações ocorridas em suas vidas profissionais;
a existência de registros atualizados das pensões € aposentadorias
dos beneficiados € as respectivas fundamentações
i controles de frequências, arquivos & prontuários atualizados &
e verificar à existência de programas de capacitação continuada de servidores €
de folha de pagamento,
periódico de servidores ativos, inativos €
existência de segregação das funções de cadastro &
& verificar à
“o verificar à realização de recadastramento
servidores por tempo determinado,
contratuais neles contidas;
egitimidade dos gastos com folhas de pagamento do
=) efetivar O acompanhamento de contratos de
i «sa legalidade e visando à observância das obri
B =Sstivar análise da legalidade é 1
Evo:
=) wertíicar à existência € geração constante € frequente de relatórios
aee qusmanos do Poder Legislativo;
gerenciais relativos
de SSB BENI nº 295 Centro Trarunhaém — pr — Fones 181 apar ARA | ABARA 172
/
EEE t
ms Se
Priorizando-as pessoas
1) verificar se estão sendo cumpridos Os limites relat
estabelecidos por legislação federal Lei complementar 101/00.
1 — nos Bens Patrimoniais:
zação de inventários físicos perió
ivos a despesa de pessoal
a) verificar à reali dicos dos bens patrimoniais em
períodos não superiores à (01) um ano;
b) venficar se Os bens de natureza permanente receberam números sequenciais de registro
patrimonial para identificação e inventário, por ocasião da aquisição OU da incorporação ao
patrimônio, . ;
c) verificar se à numeração
etiqueta apropriada e carimbo, no caso de material bibliográfico;
d) verificar se OS bens estão registrados em fichas ou livros de inventário, dos quais
ixa, descrição do bem, quantidade, valor, número do
constem data de aquisição, incorporação ou baixa,
- guarda e conservação;
foi efetuada mediante gravação, fixação de plaqueta ou
processo € identificação do responsável por sua
e) verificar à existência de arquivos de notas fiscais para bens
móveis;
f) verificar à existência de termos de
responsabilidades sobre um bem ou sobre um lote de
IV — nos Bens em Almoxarifado:
a) verificar à existência de arquivos de registro de materiais e bens que, processados em
fichas ou magneticamente, contenham a data de entrada e saída do material, sua especificação, sua
quantidade e custo, como assim sua destinação, com base nas requisições de materiais;
b) venficar a existência e utilização de documento padrão para à requisição de material,
c) venficar à existência de normas que definam quais os responsáveis pelas assinaturas das
requisições de material;
d) verificar se os níveis de estoque estão sendo controlados e atualizados
sstematicamente,
e) verificar se O valor total do estoque apurado no
do registrado no sistema patrimonial;
Emamoeira vem sen
£) venficar as condições de acondicionamento de bens e materiais,
segreçã iluminação, ventilação, etc.;
=) verificar a existência de registro diário das entradas €
&s confecção de balancetes mensais;
cia de controle das compras € aquisições de bens e serviços, seja
de serviços, seja mediante a aferição da quantidade e qualidade do
encerramento do exercício ou da gestão
no que concerne à
saídas do almoxarifado bem como
=; verificar à existêni
guess de boleuns de medição
e emreço
ww — mos Veiculos e Combustíveis:
dama nº 295 Centro Trarinhaém — pE — Ennas (81) ARARAARO | 2846-1192
qo +» E
Secretaria do Administração
informações sobre
do chassi,
de veículos contendo
fichas de registros
modelo, número do motor €
a) verificar a existência de
ero da nota fiscal,
marca, cor, ano de fabricação, tipo, númi
placa e número de registro no Detran,
. b) verificar a existência de autorizações
devidamente implantados;
para abastecimento de veículos e equipamentos
c) verificar a existência de mapas de controle de quilometragem € abastecimento;
d) verificar a existência de mapas de controle do desempenho dos veículos para à
promoção de revisões e/ou manutenções;
ência de controle sobre reposiçõe:
s de peças em veículos, incluindo-se
e) verificar a exist
pneus.
VI-nas Licitações, Contratos, etc.:
. a) verificar a existência de cadastro atualizado de empresas que forneçam materiais ou
equipamentos;
b) verificar a existência de registros e atas das ações da comissão de licitação;
e) verificar à existência de acompanhamento dos contratos celebrados pela
«ministração no que tange à vigência, pagamento de pu:celas, etc.;
d) verificar a existência de tabelas de registro de preços elaborada pelo Poder Legislativo
atibilizando os preços constantes das licitações
municipal e se o mesmo está fazendo uso dela, comp:
com aqueles registrados nas mencionadas tabelas.
VI - nas Obras Públicas, inclusive Reformas:
a) verificar os registros das obras/serviços de engenharia executado e/ou em execução no
município;
anutenção de cadastros atualizados de fomecedores de materiais,
sempre à disposição do
b) verificar a m
nados às obras, 05 quais deverão permanecer
equipamentos e serviços desti
TCE/PE;
tas e) “Verificar se as obras/serviços de engenharia executadas ou em execu
devidamente identificadas e a sua documentação arquivada em pastas especiais;
d) verificar se existem projetos básico e
ção estão
executivo;
e as obras/serviços de engenharia foram prec!
despesa e inexigibilidade de licitação, co
edidas de procedimento
o. e) verificar 5
Eestatonio, respeitados os casos de nforme art. 2e25 da lei
Es;
£) verificar se foram elaborados orçamentos detalhados em planilhas que expressem à
aoespesição de todos os itens & preços unitários;
a dotação por onde deveria ocorrer à despesa;
gy verificar se foi indicada
h) verificar se foram providenciadas fotografias da situação pré-existente, no caso de
1041 ARARASAQ | NRAF-A 4
fatura Municipe! de Tracunheém - Pi
O CNPyIONIMONÓOO
208
as pessoas
Priorizandó
| i) verificar se foi firmado contrato com a empresa executora, bem como se o mesmo foi
Pa complementado por termos aditivos;
j) verificar se foi expedida ordem de início dos serviços;
k) verificar se os pagamentos das obras/serviços de engenharia foram efetuados com base
nos boletins de medições;
1) verificar se as faturas, empenhos, notas fiscais e recibos se referem às obras
contratadas;
m) verificar se ocorreram requisições de materiais, bem como se houveram
remanejamentos daqueles excedentes de uma para outra obra;
n) verificar se as obras foram recebidas mediante termos provisórios ou definitivos;
o) solicitar e analisar demais informações consideradas necessárias para a perfeita
caracterização dos serviços a serem executados.
VIH — nos Adiantamentos:
a) verificar a existência de normas definindo as condições para realização de despesas sob
regime de adiantamento e as regras para à sua concessão e prestação de contas;
b) verificar a existência de ato administrativo definindo quem poderá ser supridor e à
forma de prestação das contas relativa ao adiantamento
IX - na Despesa Pública:
a) verificar a existência de descrições e especificações lançadas, de forma clara e
detalhada nas Notas de Empenho, Notas Fiscais, Recibos, cotações de preços, nos casos de
aquisições por dispensa de licitação, e outros documentos similares;
b) verificar se nos processos de pagamento de despesas constam: o nome do credor, O
valor exato a pagar, a unidade gestora responsável pelo pagamento, O número da conta bancária e
cheque, da nota de empenho e da nota fiscal respectiva;
c) verificar se o pagamento foi efetuado pelas únicas formas previstas em Resolução do
Tribunal: cheque nominativo, ordem bancária ou transferência eletrônica, e, se as quitações das
importâncias recebidas pelos credores foram efetuadas mediante
assinaturas firmadas em recibo;
d) analisar a caracterização do interesse público na aquisição do bem ou serviço;
e) consultar as bases de dados dos órgãos fazendários quanto à regularidade cadastral dos
Esenecedores e prestadores de serviços.
X — na Receita:
a) verificar a existência de documentos de transferências de Duodécimo;
b) verificar a existência de registros bancários e de Tesouraria.
Ds RES ido ci gre Pri Err mm SE = OVAS: 184) 2848.5180 1 2848.1172
Priorizando as pessoas
Constitucionais:
XI-na observância dos Limites
a) verificar à observância dos limites constitucionais atinentes:
1. ao endividamento do órgão”. Atividades Jentidade;
2. aos gastos com pessoal;
x — na Gestão Governamental
a) verificar O cumprimento das metas previstas no plano plurianual,
b) verificar se OS programas/pr ojetos previstos no PPA constam na LOA e na LDO;
c) analisar, sob o aspecto da economicidade, O nível de execução das metas, o alcance dos
objetivos e à adequação do seu gerenciamento,
legalidade e legitimidade e
d) avaliar à gestão do administrador, visando comprovar sua
a e eficácia dos programas/projetos executados ou em execução.
seus resultados quanto à eficiênci
11 - No apoio ao controle extemo exercido pelo Tri unal de Contas do Estado, O
* astema de controle Interno do poder legislativo deverá desempenhar, dentre outros que lhe foram
“sntocitados as seguintes funções:
1 - organizar €& executar, por iniciativa própria ou por i do Tribunal de
emestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional
Tribunal de Contas 08
E ooszs do Estado, programação s
- monial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao
na forma a ser estabelecida em Resolução da Corte;
as nas contas dos responsáveis emitindo relatório,
eeqecivos relatórios,
Y - realizar auditor
pescado de auditoria e parecer,
“mictrativa competente para que instaure
Tm - alertar formalmente à autoridade
nhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem
“Timsads de Contas Especial sempre que tiver col
aê grosndência.
sob seu controle,
CAPITULO V
SESSÃO 1
ESTRUTURAS DO CONTROLE INTERNO
41 E
!
pr — Fones (R% ApARA IRS | ABM!
> da Setembro nº 998 Centro Trarnnhaém —
Lusa y ds Tracunhaém - PE
CNPJ 10.167.310/0001-59
h pe
E
Priorizando-as pessoas
Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo,
da Câmara Municipal de Tracunhaém, os seguintes
Art. 12 — Para funcionamento do
ficam criados no quadro de pessoal permanente
cargos:
I- 01 (um) cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, de provimento
em comissão, Símbolo CGCIO1, com vencimentos de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
de Assistente Técnico em Controle Interno, de provimento efetivo,
de R$ 800,00 (oitocentos reais).
isos I e II deverão atender os seguintes
1 - 01(um) cargo
Símbolo PLC.06 , vencimentos
g 1º — Os ocupantes dos cargos previstos nos.inc!
requisitos mínimos:
a) Possuir nível de escolaridade média;
b) Idoneidade moral e reputação ilibada
c) Ter conhecimentos necessários ao desempenho da função nas áreas de Contabilidade,
Finanças, Direito Administrativo, Administração Pública e outras correlatas.
$2º -atéo provimento do cargo previsto no Inciso IL, mediante concurso público, Fica
criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal, 01(um) cargo de provimento comissionado de
Assistente Técnico de Controle Internos, Símbolo ATCI, com vencimentos de R$ 800,00 (oitocentos
*
reais)
cargo de Técnico do Controle Intemo fica subordinado
Art. 13 - O servidor ocupante do
tecnicamente e administrativamente ao Coordenador do Sistema de Controle Interno.
Art. 14-A subordinação de que trata O artigo anterior compreende:
1- a observância de normas, procedimentos € diretrizes estabelecidas pelo Coordenador;
a e execução dos planos de trabalho aprovado pela Coordenação;
rios requisitados pela Coordenação
para O exercício de cargo de confiança,
W - a observânci
W- a elaboração dos relató:
Art. 15 - É vedada à nomeação
«stema de controle interno de pessoa:
1-- responsável por atos insanáveis julgados irregulares de forma definitiva pelo Tribunal
&= Contas da União (T' CU) e, ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE);
HW — julgados comprovadamente, em processo administrativo, por ato lesivo ao
-gsmônio público;
1 — julgado condenado em sentença judicial irreco!
no âmbito do
rrível;
IV - cônjuge e parentes consangúíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da
O Ersara, integrantes da Mesa Diretora e dos demais Vereadores.
técnicos
Art. 16 — Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos
do controle Interno, no exercício das atribuições de auditoria e avaliação.
ara nº DOS Contra Trarunhaém — PF — Fones (81) AR4RA TRA | RR4R-4177
Priorizando as pessoas
SESSÃO H
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 17- O Coordenado do Sistema de Controle Interno e o Técnico de Controle Interno
responsável pelo sistema de controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas ao presidente da Câmara, sob pena de
responsabilidade solidária.
Parágrafo único - Na comunicação ao Tribunal, o dirigente referido no “caput” deste
artigo informará as providências adotadas para: E
I- corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada;
II -— determinar o ressarcimento de eventuais danos causados ao erário;
WI — evitar ocorrências semelhantes.
Art. 18 - Verificada em inspeção ou auditoria, ou na apreciação e julgamento das contas,
srregularidade ou ilegalidade que não tenham sido comunicadas tempestivamente ao Tribunal,
=otadamente as que possam vir a causar dano ao erário, e constatada a omissão do dirigente
ável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara, ficará o mesmo sujeito, na qualidade de
=esponsável solidário, às sanções previstas para à espécie.
Art. 19 - O Coordenador do Sistema de Controle Inteno responsável pelo Sistema de
Controle Interno do Poder Legislativo deverá, por ocasião dos preparativos das prestações de contas
=sensais e anuais, firmar e anexar aos demonstrativos mensais ou anuais relatórios circunstanciados,
=zestando que a documentação a ser encaminhada sofreu a devida análise por parte da mencionada
umidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não sido elas
sanadas.
Parágrafo único - Fica vedada a assinatura, no relatório de que cuida este artigo, de
servidor que não seja O Coordenado do Sistema de Controle Interno nele identificado.
Art. 20 — Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar mensalmente os relatórios do
sistema de controle interno do Executivo para que possam ser integrados e disponibilizados à
semissão de orçamento e finanças da Câmara.
Art. 21 — As despesas decorrentes da aplicação do presente diploma legal correrão a
seez das dotações orçamentárias próprias.
Art. 22 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23 — Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete da Prefeita, 21 de Julho de 2009.
Maria Taças e Apa
Prefeí
ums trai dos ADORAR 44

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