| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601A / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação da remuneração dos cargos de provimento comissionado existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tracunhaém-PE, e dá outras providências. |
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us é à Senhor” SI XHI2 LEI MUNICIPAL Nº 601 - A, DE 10 DE MARÇO DE 2022. Dispõe sobre fixação da remuneração dos cargos de provimento comissionado existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Tracunhaém-PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. O Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR existente na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tracunhaém, de que trata a Lei Municipal nº 525/2017, datada de 10 de março de 2017, passa a ter nível salarial PL.CC.III. Art. 2º. Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da estrutura administrativa da Câmara de Tracunhaém-PE, de que trata o artigo 7º da Lei Municipal nº 525/2017, serão majorados de acordo com o nível salarial seguinte: 1) PL.CCI-R$ 3.000,00 H) PL.CC.I- R$ 2.500,00 II) PL.CC.HI - R$ 1.212,00 Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de janeiro do corrente ano. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal em vigor. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Tracunhaém/PE, 10 de março de 2022. - 10 XAVIER DA SILVA — PREFEITO Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CND! 10167 310/0001-59 eee e qr AAA LEINº 410/2009 Dispõe sobre instituição, organização e estrutura do sistema de controle Interno da Câmara Municipal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRA conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CUNHAÉM, no uso das atribuições que lhe são faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu CAPITULO I DISPOSI PRE s Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Tracunhaém o Sistema de Controle Interno, nos termos do que dispõem os artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, Os artigos 29, 31 e 86 da Constituição Estadual e oart 59 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal Parágrafo Único — O Sistema de Controle interno é o conjunto de normas, princípios, métodos e procedimentos coo rdenados enti - si, que busca realizar avaliação da gestão pública e do- Programas de governo, bem como comprovar a legalidade, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Tracunhaém. Art. 2º- O sistema de controle interno da Câmara Municipal de Tracunhaém compreende: I-o sistema de controle integrado; HI-o sistema de controle interno do Poder Legislativo. Art. 3º- São instrumentos do sistema de controle Interno: I -os orçamentos; N-a contabilidade; HI — a auditoria. 8 1º — Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finanças e instrumento operacionalizador desta função de governo. $2º — A contabilidade, nos sistemas de controle interno, deve ser organizada para o fim de acompanhar I —a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro e gerencial; Has operações extra-orçamentos, de natureza financeira ou não. $ 3º — À auditoria tem por função: I- verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade; Rua Seta de Setambro nº 298 Centra Trasunhaém — PE — Fones (R$ 2648.4480 / anda 4 192 N . “ Priorizando as pessoas úblico; SJ NTIRE If - prevenir danos € prejuízos ao patrimônio p 4º- O sistema de controle Interno do i os princípios da legalidade e da finalidade, 1 idade, moralidade e da probidade administrativa e publicidade, em todas as fases da receita e da despesa pública, é responsável pela: financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, 1- fiscalização contábil, 1 — verificação € avaliação dos resultados obtidos pelos administradores públicos ou no âmbito do respectivo poder. “ CAPITULO H SISTEMA DE CON LE (o) G! Art. 5º- Os Poderes, Legislativo e Executivo manterão de forma integrada, o Sistema de Controle Interno com à finalidade de: I — avaliar O cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e à execução dos programas de governo € dos orçamentos municipais; Il — comprovar à legalidade e avaliar os resultados, gestão orçamentária, financeira € Patrimonial, bem como à aplicação dos recursos iesdades de direito privado; E III — apoiar O controle externo no exercício quanto à eficácia e à eficiência, da públicos por de sua missão institucional. estruturado no executivo. -$2º Compete ao sistema de que trata O caput deste artigo: 1-a integração dos demonstrativos e dos relatórios contábeis e financeiros; 1a consolidação das demonstrações contábeis e financeiras; Hã — a uniformização das instruções sobre O procedimento de controle interno para OS Ty —a definição das atribuições do setor orçamentário no controle interno. g1º0-A integração do sistema terá seu núcleo CAPITULO JL ONTRO) D SEÇÃO I R DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Legislativo objetiva: st €- O sistema de Controle Interno do Poder sesguardar O patrimônio público: pE — Fones (841 28484189 1 mero À 7 x j ada gate us: Seres mero nº 265 Centro Trarnnhaém — e sd ee b)-a eficiência na obtenção dos o-a efetividade da ação governamental úni — Para atingir os objetivos à due junto à sociedade; se referem OS incisos sistema contábil que possibilite Parágrafo único do caput deste artigo, O controle interno deve estar centrado em um informações de caráter gerencial e financeiro sobre: R 1 —a execução orçamentária; ' pil “o desempenho do órgão e seus responsáveis 1 - a composição patrimonial; ty - a responsabilidade dos agentes da administração: Ê. pO SISTEMA DE CONTROLE DO LEGISLATIVO erá exercido sob a Art. 7 - O Sistema de Controle Interno (S coordenação € supervisão da Coordenadoria de Controle Interno- 8º - Compete ao sistema de Controle Interno do Poder Legislativo subsidiar à presidência e a comissão de finanças e orçamento na avaliação das atividades pertinentes: 1 - normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais do Poder Legislativo, observando, em qualquer caso, às resoluções e normas editas pelo Tribunal de Contas - dos Estado de Pernambuco: os contidos nO Relatório de Gestão Fiscal, conforme 1 - verificar à consistência dos dad “esssbelecido pelo art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04.05.00, O qual será assinado, também, qo controlador do Sistema de Controle Interno do Legislativo; avaliar a adoção de medidas para O retorno da despesa total com pessoal ao ne daLei Complementar nº 101/00; a dos limites € das condições para inscrição em Restos a Pagar; lano Plurianual, na Lei de x - avaliar O cumprimento das metas estabelecidas no P Orçamentárias € nO Anexo de Metas Fiscais; v1 - avaliar os resultados, quanto à eficácia € eficiênci = patrimonial dos órgãos & entidades municipais, avt - fiscalizar € avaliar à execução dos Yv - verificar à observânci a, da gestão orçamentária, programas de governo; Aa Setemhro nº 7295 Centro Tracunhaém — pe — Fones RW apar APM! aBaR A; 2 a tes DO O O en Priorizando as pessoas re a gestão dos recursos públi cos municipais sob a vim - realizar auditorias sob responsabilidade do órgão; apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares. praticados por agentes públicos ou privados, na ih de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo =, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade, para as providências cabíveis; O ceia a eaidado o aequação sos púniios «see ebeai o /93 dos procedimentos licitatórios € respectivos contratos efetivados e celebrados Federal nº 8.666) pelos órgãos e entidades municipais. SESSÃO HI Art. 9º - São objetos de acompanhamento € controle por parte do órgão responsável pelo “sssema de controle Interno: 1 . a execução orçamentária e financeira; W . o 5-tema de pessoal (ativo e inativo); - os bens patrimoniais o IV -—os bens em almoxarifado; Vos veículos e combustíveis; vI-as licitações, contratos, convênios, acordos € ajustes; VII - as obras públicas, inclusive reformas, VIH - os adiantamentos, TX - a despesa pública; X- a receita; XI - a observância dos limites constitucionais; XI - a gestão governamental; SESSÃO IV ISTEMA DE CO LE RNO D E - Para o pleno desempenho de sua competência, mem nar dentre outros, às seguintes atividades de controle: E ms Execução Orçamentária Fim nº 998 Centro Trariinhaém — anceira: PE —Fonas 181 aR4RANPA [3648-4177 ds Setormhro o sistema de controle Interno as pessoas egistros dos Livros ou Fichas de a) verificar à existência, ão e adequação dos T i jário. as normas constantes daLeinº 4.320/64 Controle Orçamentário, do , do Razão, do Caixa, com e legislação pertinente; ' b) verificar se à guarda dos Livros está sendo feita nos arquivos do órgão, já sua permanência em escritórios de contabilidade; c) verificar Se os Livros informatizados estão devidamente impressos, encademados & assinados pela autoridade competente; : «Bncia de autorização legislativa para abertura de créditos adicionais, remanejamento recursos de uma categoria de que é vedada programação para outrá» : e) verificar O cumprimento dos prazos parê publicação dos relatórios da Lei E: Complementar nº 101/00, à exemplo dos Relatórios Resumidos de Execução É Orçamentária é Relatório de Gestão Fiscal. financeiras indivi de provimento permanente car à existência de regis jonai idade, aí se incluindo os ocupantes de cargos ovimento temporários (cargos em são) e OS existência de registros contendo dados pessoais dos servidores & de admissões, cargos ocupados ou funções exercidas, e alterações ocorridas em suas vidas profissionais; a existência de registros atualizados das pensões € aposentadorias dos beneficiados € as respectivas fundamentações i controles de frequências, arquivos & prontuários atualizados & e verificar à existência de programas de capacitação continuada de servidores € de folha de pagamento, periódico de servidores ativos, inativos € existência de segregação das funções de cadastro & & verificar à “o verificar à realização de recadastramento servidores por tempo determinado, contratuais neles contidas; egitimidade dos gastos com folhas de pagamento do =) efetivar O acompanhamento de contratos de i «sa legalidade e visando à observância das obri B =Sstivar análise da legalidade é 1 Evo: =) wertíicar à existência € geração constante € frequente de relatórios aee qusmanos do Poder Legislativo; gerenciais relativos de SSB BENI nº 295 Centro Trarunhaém — pr — Fones 181 apar ARA | ABARA 172 / EEE t ms Se Priorizando-as pessoas 1) verificar se estão sendo cumpridos Os limites relat estabelecidos por legislação federal Lei complementar 101/00. 1 — nos Bens Patrimoniais: zação de inventários físicos perió ivos a despesa de pessoal a) verificar à reali dicos dos bens patrimoniais em períodos não superiores à (01) um ano; b) venficar se Os bens de natureza permanente receberam números sequenciais de registro patrimonial para identificação e inventário, por ocasião da aquisição OU da incorporação ao patrimônio, . ; c) verificar se à numeração etiqueta apropriada e carimbo, no caso de material bibliográfico; d) verificar se OS bens estão registrados em fichas ou livros de inventário, dos quais ixa, descrição do bem, quantidade, valor, número do constem data de aquisição, incorporação ou baixa, - guarda e conservação; foi efetuada mediante gravação, fixação de plaqueta ou processo € identificação do responsável por sua e) verificar à existência de arquivos de notas fiscais para bens móveis; f) verificar à existência de termos de responsabilidades sobre um bem ou sobre um lote de IV — nos Bens em Almoxarifado: a) verificar à existência de arquivos de registro de materiais e bens que, processados em fichas ou magneticamente, contenham a data de entrada e saída do material, sua especificação, sua quantidade e custo, como assim sua destinação, com base nas requisições de materiais; b) venficar a existência e utilização de documento padrão para à requisição de material, c) venficar à existência de normas que definam quais os responsáveis pelas assinaturas das requisições de material; d) verificar se os níveis de estoque estão sendo controlados e atualizados sstematicamente, e) verificar se O valor total do estoque apurado no do registrado no sistema patrimonial; Emamoeira vem sen £) venficar as condições de acondicionamento de bens e materiais, segreçã iluminação, ventilação, etc.; =) verificar a existência de registro diário das entradas € &s confecção de balancetes mensais; cia de controle das compras € aquisições de bens e serviços, seja de serviços, seja mediante a aferição da quantidade e qualidade do encerramento do exercício ou da gestão no que concerne à saídas do almoxarifado bem como =; verificar à existêni guess de boleuns de medição e emreço ww — mos Veiculos e Combustíveis: dama nº 295 Centro Trarinhaém — pE — Ennas (81) ARARAARO | 2846-1192 qo +» E Secretaria do Administração informações sobre do chassi, de veículos contendo fichas de registros modelo, número do motor € a) verificar a existência de ero da nota fiscal, marca, cor, ano de fabricação, tipo, númi placa e número de registro no Detran, . b) verificar a existência de autorizações devidamente implantados; para abastecimento de veículos e equipamentos c) verificar a existência de mapas de controle de quilometragem € abastecimento; d) verificar a existência de mapas de controle do desempenho dos veículos para à promoção de revisões e/ou manutenções; ência de controle sobre reposiçõe: s de peças em veículos, incluindo-se e) verificar a exist pneus. VI-nas Licitações, Contratos, etc.: . a) verificar a existência de cadastro atualizado de empresas que forneçam materiais ou equipamentos; b) verificar a existência de registros e atas das ações da comissão de licitação; e) verificar à existência de acompanhamento dos contratos celebrados pela «ministração no que tange à vigência, pagamento de pu:celas, etc.; d) verificar a existência de tabelas de registro de preços elaborada pelo Poder Legislativo atibilizando os preços constantes das licitações municipal e se o mesmo está fazendo uso dela, comp: com aqueles registrados nas mencionadas tabelas. VI - nas Obras Públicas, inclusive Reformas: a) verificar os registros das obras/serviços de engenharia executado e/ou em execução no município; anutenção de cadastros atualizados de fomecedores de materiais, sempre à disposição do b) verificar a m nados às obras, 05 quais deverão permanecer equipamentos e serviços desti TCE/PE; tas e) “Verificar se as obras/serviços de engenharia executadas ou em execu devidamente identificadas e a sua documentação arquivada em pastas especiais; d) verificar se existem projetos básico e ção estão executivo; e as obras/serviços de engenharia foram prec! despesa e inexigibilidade de licitação, co edidas de procedimento o. e) verificar 5 Eestatonio, respeitados os casos de nforme art. 2e25 da lei Es; £) verificar se foram elaborados orçamentos detalhados em planilhas que expressem à aoespesição de todos os itens & preços unitários; a dotação por onde deveria ocorrer à despesa; gy verificar se foi indicada h) verificar se foram providenciadas fotografias da situação pré-existente, no caso de 1041 ARARASAQ | NRAF-A 4 fatura Municipe! de Tracunheém - Pi O CNPyIONIMONÓOO 208 as pessoas Priorizandó | i) verificar se foi firmado contrato com a empresa executora, bem como se o mesmo foi Pa complementado por termos aditivos; j) verificar se foi expedida ordem de início dos serviços; k) verificar se os pagamentos das obras/serviços de engenharia foram efetuados com base nos boletins de medições; 1) verificar se as faturas, empenhos, notas fiscais e recibos se referem às obras contratadas; m) verificar se ocorreram requisições de materiais, bem como se houveram remanejamentos daqueles excedentes de uma para outra obra; n) verificar se as obras foram recebidas mediante termos provisórios ou definitivos; o) solicitar e analisar demais informações consideradas necessárias para a perfeita caracterização dos serviços a serem executados. VIH — nos Adiantamentos: a) verificar a existência de normas definindo as condições para realização de despesas sob regime de adiantamento e as regras para à sua concessão e prestação de contas; b) verificar a existência de ato administrativo definindo quem poderá ser supridor e à forma de prestação das contas relativa ao adiantamento IX - na Despesa Pública: a) verificar a existência de descrições e especificações lançadas, de forma clara e detalhada nas Notas de Empenho, Notas Fiscais, Recibos, cotações de preços, nos casos de aquisições por dispensa de licitação, e outros documentos similares; b) verificar se nos processos de pagamento de despesas constam: o nome do credor, O valor exato a pagar, a unidade gestora responsável pelo pagamento, O número da conta bancária e cheque, da nota de empenho e da nota fiscal respectiva; c) verificar se o pagamento foi efetuado pelas únicas formas previstas em Resolução do Tribunal: cheque nominativo, ordem bancária ou transferência eletrônica, e, se as quitações das importâncias recebidas pelos credores foram efetuadas mediante assinaturas firmadas em recibo; d) analisar a caracterização do interesse público na aquisição do bem ou serviço; e) consultar as bases de dados dos órgãos fazendários quanto à regularidade cadastral dos Esenecedores e prestadores de serviços. X — na Receita: a) verificar a existência de documentos de transferências de Duodécimo; b) verificar a existência de registros bancários e de Tesouraria. Ds RES ido ci gre Pri Err mm SE = OVAS: 184) 2848.5180 1 2848.1172 Priorizando as pessoas Constitucionais: XI-na observância dos Limites a) verificar à observância dos limites constitucionais atinentes: 1. ao endividamento do órgão”. Atividades Jentidade; 2. aos gastos com pessoal; x — na Gestão Governamental a) verificar O cumprimento das metas previstas no plano plurianual, b) verificar se OS programas/pr ojetos previstos no PPA constam na LOA e na LDO; c) analisar, sob o aspecto da economicidade, O nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e à adequação do seu gerenciamento, legalidade e legitimidade e d) avaliar à gestão do administrador, visando comprovar sua a e eficácia dos programas/projetos executados ou em execução. seus resultados quanto à eficiênci 11 - No apoio ao controle extemo exercido pelo Tri unal de Contas do Estado, O * astema de controle Interno do poder legislativo deverá desempenhar, dentre outros que lhe foram “sntocitados as seguintes funções: 1 - organizar €& executar, por iniciativa própria ou por i do Tribunal de emestral de auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional Tribunal de Contas 08 E ooszs do Estado, programação s - monial nas unidades administrativas sob seu controle, enviando ao na forma a ser estabelecida em Resolução da Corte; as nas contas dos responsáveis emitindo relatório, eeqecivos relatórios, Y - realizar auditor pescado de auditoria e parecer, “mictrativa competente para que instaure Tm - alertar formalmente à autoridade nhecimento de qualquer das ocorrências que ensejem “Timsads de Contas Especial sempre que tiver col aê grosndência. sob seu controle, CAPITULO V SESSÃO 1 ESTRUTURAS DO CONTROLE INTERNO 41 E ! pr — Fones (R% ApARA IRS | ABM! > da Setembro nº 998 Centro Trarnnhaém — Lusa y ds Tracunhaém - PE CNPJ 10.167.310/0001-59 h pe E Priorizando-as pessoas Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo, da Câmara Municipal de Tracunhaém, os seguintes Art. 12 — Para funcionamento do ficam criados no quadro de pessoal permanente cargos: I- 01 (um) cargo de Coordenador do Sistema de Controle Interno, de provimento em comissão, Símbolo CGCIO1, com vencimentos de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) de Assistente Técnico em Controle Interno, de provimento efetivo, de R$ 800,00 (oitocentos reais). isos I e II deverão atender os seguintes 1 - 01(um) cargo Símbolo PLC.06 , vencimentos g 1º — Os ocupantes dos cargos previstos nos.inc! requisitos mínimos: a) Possuir nível de escolaridade média; b) Idoneidade moral e reputação ilibada c) Ter conhecimentos necessários ao desempenho da função nas áreas de Contabilidade, Finanças, Direito Administrativo, Administração Pública e outras correlatas. $2º -atéo provimento do cargo previsto no Inciso IL, mediante concurso público, Fica criado no quadro de pessoal da Câmara Municipal, 01(um) cargo de provimento comissionado de Assistente Técnico de Controle Internos, Símbolo ATCI, com vencimentos de R$ 800,00 (oitocentos * reais) cargo de Técnico do Controle Intemo fica subordinado Art. 13 - O servidor ocupante do tecnicamente e administrativamente ao Coordenador do Sistema de Controle Interno. Art. 14-A subordinação de que trata O artigo anterior compreende: 1- a observância de normas, procedimentos € diretrizes estabelecidas pelo Coordenador; a e execução dos planos de trabalho aprovado pela Coordenação; rios requisitados pela Coordenação para O exercício de cargo de confiança, W - a observânci W- a elaboração dos relató: Art. 15 - É vedada à nomeação «stema de controle interno de pessoa: 1-- responsável por atos insanáveis julgados irregulares de forma definitiva pelo Tribunal &= Contas da União (T' CU) e, ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE); HW — julgados comprovadamente, em processo administrativo, por ato lesivo ao -gsmônio público; 1 — julgado condenado em sentença judicial irreco! no âmbito do rrível; IV - cônjuge e parentes consangúíneos ou afins, até 3º (terceiro) grau, do presidente da O Ersara, integrantes da Mesa Diretora e dos demais Vereadores. técnicos Art. 16 — Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos do controle Interno, no exercício das atribuições de auditoria e avaliação. ara nº DOS Contra Trarunhaém — PF — Fones (81) AR4RA TRA | RR4R-4177 Priorizando as pessoas SESSÃO H DAS RESPONSABILIDADES Art. 17- O Coordenado do Sistema de Controle Interno e o Técnico de Controle Interno responsável pelo sistema de controle Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dará ciência ao Tribunal de Contas ao presidente da Câmara, sob pena de responsabilidade solidária. Parágrafo único - Na comunicação ao Tribunal, o dirigente referido no “caput” deste artigo informará as providências adotadas para: E I- corrigir a ilegalidade ou irregularidade detectada; II -— determinar o ressarcimento de eventuais danos causados ao erário; WI — evitar ocorrências semelhantes. Art. 18 - Verificada em inspeção ou auditoria, ou na apreciação e julgamento das contas, srregularidade ou ilegalidade que não tenham sido comunicadas tempestivamente ao Tribunal, =otadamente as que possam vir a causar dano ao erário, e constatada a omissão do dirigente ável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara, ficará o mesmo sujeito, na qualidade de =esponsável solidário, às sanções previstas para à espécie. Art. 19 - O Coordenador do Sistema de Controle Inteno responsável pelo Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo deverá, por ocasião dos preparativos das prestações de contas =sensais e anuais, firmar e anexar aos demonstrativos mensais ou anuais relatórios circunstanciados, =zestando que a documentação a ser encaminhada sofreu a devida análise por parte da mencionada umidade, destacando e registrando quaisquer irregularidades nelas ocorridas, tenham ou não sido elas sanadas. Parágrafo único - Fica vedada a assinatura, no relatório de que cuida este artigo, de servidor que não seja O Coordenado do Sistema de Controle Interno nele identificado. Art. 20 — Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar mensalmente os relatórios do sistema de controle interno do Executivo para que possam ser integrados e disponibilizados à semissão de orçamento e finanças da Câmara. Art. 21 — As despesas decorrentes da aplicação do presente diploma legal correrão a seez das dotações orçamentárias próprias. Art. 22 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 23 — Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita, 21 de Julho de 2009. Maria Taças e Apa Prefeí ums trai dos ADORAR 44