| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 2021 |
| Date | 2021-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Auxilio financeiro para deslocamento até o Municipio de Tracunhaém, aos profissionais médicos do serviço de urgência e emergência do Hospital Municipal e da atenção básica e dá outras providências. |
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fc Ga Ee “Feliz é e nação cujo Deus é o Senhor” SL 33:12 LEI MUNICIPAL Nº 591/2021 Ementa: Dispõe sobre a concessão de auxilio financeiro para deslocamento até o Município de Tracunhaém, aos profissionais médicos do serviço de urgência e emergência do Hospital Municipal e da atenção básica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUNAHÉM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio aos profissionais médicos contratados para prestarem serviços na Urgência e Emergência em regime de plantão no Hospital Municipal e na atenção básica, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. ea Parágrafo único - O auxílio descrito no caput do presente artigo será fornecido em dinheiro por meio de transferência bancária para a conta do profissional. Art. 2º - Rescindido o vínculo do profissional com o Município de Tracunhaém, em nenhuma hipótese será permitida a concessão do benefício a quem quer que seja. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria e já existente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário. sui / “Feliz é « nação cujo Deus é o Senhor” SL33:12 Tracunhaém, 13 de dezembro de 2021. - em 1, ..* NE SP ta XAVIER DAS SILVA PREFEITO Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tra JO Fone: (81) 3646-1221 eMDI ana CiNPS:TO.I