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norma nº 586/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 586 / 2021
Date 2021-11-26
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos de Diretor do médico e coodenação de enfermagem e dá outras providências.
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“Feliz é e nação exjo Deus é o Senhor” SL33:12
LEI Nº 586/2021
Ementa: Dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor do Médico e
Coordenação de enfermagem e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Diretor Médico do Hospital Municipal
de Tracunhaém, com salário mensal de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), simbologia
DMH, com carga horária semanal de 24 (vinte e quatro) horas e com as seguintes atribuições:
|- Elaborar e coordenar a escala de médicos do plantão;
— Se responsabilizar pelo contato com os médicos para contratação
e preenchimento de vagas do plantão;
WI — Substituir os médicos plantonistas em suas faltas quando
possível, ainda que não seja por todo o período do plantão.
Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador (a) de Enfermagem do
Hospital Municipal, com vencimento mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),
simbologia CE, e carga horária semanal de 30 (trinta) horas semanais, com as seguintes
atribuições:
|- Coordenar a escala de enfermeiro plantonista;
Il - Se responsabilizar pelo contato com os enfermeiros plantonistas
para o preenchimento de vagas no plantão;
ll — Averiguar e assegurar o bom funcionamento do serviço de
enfermagem.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias existentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos
retroativos a 1º de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Tracunhaém, 26 de novembro de 2021.
Gai
= ALUÍZIO XAVIER DA SILVA
PREFEITO A

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