| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 585 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | Denomina de quadra poliesportiva Antonio Cabral, a quadra de esporte municipal sediada na comunidade rural de Belo Oriente, neste municipio. |
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a nação cujo Deus é o Senhor” SL 33:12 LEI MUNICIPAL Nº 585/2021. Ementa: Denomina de “QUADRA POLIESPORTIVA ANTONIO CABRAL” a quadra de esporte municipal sediada na Comunidade rural de Belo Oriente, neste município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUNAHÉM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º Fica denominado de “QUADRA POLIESPORTIVA ANTONIO CABRAL” a quadra de esporte construída pela municipalidade na comunidade rural de Belo Oriente, neste município. ART. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de setembro de 2021. e AE as + EA ns TÓ XAVIER DA SILVA / - PREFEITO DE TRACUNHAÉM Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59