| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos médicos de especialidades para ambulatório. |
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LEI MUNICIPAL Nº 580/2021. Ementa: Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos médicos de especialidades para ambulatório. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUNAHÉM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Município de Tracunhaém, autorizado a e contratar médico especialista para atendimento de ambulatório nas seguintes áreas: !- Ginecologia e Obstetrícia; H — Cardiologia; HI — Clínica Médica; IV-— Neurologia; V-Urologista; Art. 2º - Fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), o valor da remuneração mensal do médico contratado para trabalhar em regime de ambulatório, com carga horária semanal de 04 (quatro) horas. a Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, Esso com efeitos retroativos a 1º de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário. Tracunhaém, 14 de maio de 2021. No = “ ALUÍZIO XAVIER DA SILVA PREFEITO rs mereces cer iii esmas Av, Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP; 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59