| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 2021 |
| Date | 2021-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação dos valores da hora aula dos professores Contratados do Municipio de Tracunhém - PE. |
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LEI MUNICIPAL 579/2021. Ementa: Dispõe sobre a fixação dos valores da hora aula dos professores contratados do Município de Tracunhaém-PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE Es TRACUNAHÉM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.100.00 (hum mil e cem reais). o valor do vencimento mensal do Professor de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Educação Infantil da rede pública Municipal de ensino do Município de Tracunhaém-PE. Art. 2º - Fica fixado em R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos) o valor da hora aula do Professor de Ensino Fundamental dos Anos Finais da rede pública municipal de ensino do Município de Tracunhaém-PE. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1º de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário. em Tracunhaém/PE, 14 de maio de 2021. ALUÍZIO XAVIER DA SILVA Prefeito do Município Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 2646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59