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norma nº 576/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaAutoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de débitos tributários e não tributários na forma que especifica e fixa a data de vencimento do iptu 2021 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 576/2021.
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a conceder anistia parcial de multas
e juros de mora de débitos tributários e não
tributários na forma que especifica e fixa a
data de vencimento do IPTU 2021 e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO
DE TRACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
TRACUNAHÉM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder anistia parcial de 90% (noventa
por cento) dos valores de multa e juros de mora de débitos
tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020,
ajuizados ou não, com valores atualizados monetariamente.
81º O benefício desta Lei alcança todos os
débitos inscritos na dívida ativa.
82º Esta Lei também se aplica aos parcelamentos
não quitados, no que diga respeito às parcelas vincendas.
83º Para concessão da anistia o débito deverá ser
pago a vista ou no máximo parcelado em quatro vezes.
84º Os débitos parcelados em mais de quatro
vezes, terão anistia no percentual de 20% (vinte por cento) no valor
da multa e juros de mora.
ART. 2º O Parcelamento é opção do contribuinte,
que deverá requerer o benefício ao Departamento de Tributos do
Município de Tracunhaém-PE.
ART. 3º Os benefícios desta Lei não se aplicam ao
ITBI.
CNPJ: 10.167.370/0001-59
Av, Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaem/PE, CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-122
1
Parágrafo Único: O IPTU pago até a data de
vencimento terá concedido desconto de 10% (dez por cento) no seu
valor.
ART. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 14 de maio de 2021 de
DN 2021.
ao
EO Pa =—=172
; a
ALUÍZIO XAVIER DA SILVA —
PREFEITO
SS ser a cremes sms.
Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 2646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59

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