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norma nº 600/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaAutoriza o chefe do porder Executivo Municipal a conceder anistia parcial de multas e juros de mora de debitos tributários e não tributários na forma que espesifica e fixa a data de vencimento do IPTU 2022 e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 600/2022
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder
anistia parcial de multas e juros de
mora de débitos tributários e não
tributários na forma que especifica
e fixa a data de vencimento do IPTU
2022 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM,
NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder anistia parcial de 90% (noventa por cento) dos
valores de multa e juros de mora de débitos tributários e não
tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021, ajuizados ou não,
com valores atualizados monetariamente.
$1º O benefício desta Lei alcança todos os débitos
inscritos na dívida ativa.
82º Esta Lei também se aplica aos parcelamentos
não quitados, no que diga respeito as parcelas vincendas.
83º Para concessão da anistia o débito deverá ser
pago a vista ou no máximo parcelado em quatro vezes.
S4º Os débitos parcelados em mais de quatro
vezes, terão anistia no percentual de 20% (vinte por cento) no valor da
multa e juros de mora.
ART. 2º - O Parcelamento é opção do contribuinte,
que deverá requerer o benefício ao Departamento de Tributos do
Município de Tracunhaém-PE.
Av, Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
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casaBalho Cominaat
pi ART. 3º - Os benefícios desta Lei não se aplicam ao
ITBI.
ART. 4º - O IPTU pago até a data de vencimento terá
concedido desconto de 10% (dez por cento) no seu valor.
ART. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2022.
— LC ALUÍZIO XAVIER D/
PREFEITO
Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59

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