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norma nº 601/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 601 / 2022
Date 2022-03-10
EmentaReajusta a remuneração minima dosservidores do Municipio de Tracunhaém e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 601/2022
Ementa: Reajusta a remuneração
mínima dos servidores do Município de
Tracunhaém e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM,
NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM
E DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Esta lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da
Administração Direta e Indireta do Município de Tracunhaém, inclusive inativos e
pensionistas.
Art. 2º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer
vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do
Município ficam reajustados a partir do mês de Janeiro de 2022 para R$ 1.212,00 (hum
mil e duzentos e doze reais).
5 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor
de referência fixado em Lei.
& 2º Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização
para o valor acima mencionado.
Art. 3º - Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de
anotações procedidas pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais
e com expressa referência a esta Lei.
Art. 4º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei
serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa
ao Exercício de 2022, e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2022.
A Cs.
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j “ALUÍZIO XAVIER DA SIL.
PREFEITO
Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
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