| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 2022 |
| Date | 2022-03-10 |
| Ementa | Reajusta a remuneração minima dosservidores do Municipio de Tracunhaém e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 601/2022 Ementa: Reajusta a remuneração mínima dos servidores do Município de Tracunhaém e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM E DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta lei estabelece a remuneração mínima para os servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Tracunhaém, inclusive inativos e pensionistas. Art. 2º - A remuneração mínima dos servidores públicos sob qualquer vínculo, os proventos dos inativos e os proventos recebidos pelos pensionistas do Município ficam reajustados a partir do mês de Janeiro de 2022 para R$ 1.212,00 (hum mil e duzentos e doze reais). 5 1º Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. & 2º Cabe a secretaria de Administração, proceder com a atualização para o valor acima mencionado. Art. 3º - Os valores da remuneração mínima dos servidores constarão de anotações procedidas pela Secretaria de Administração nas respectivas fichas funcionais e com expressa referência a esta Lei. Art. 4º - Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual relativa ao Exercício de 2022, e nas Leis Orçamentárias referentes aos exercícios subsequentes. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Gabinete do Prefeito, em 10 de março de 2022. A Cs. A > j “ALUÍZIO XAVIER DA SIL. PREFEITO Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 id ad a is cen Ti cc A