br-locleg corpus explorer

← Tracunhaém (PE)

norma nº 605/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaDispões sobre a concessão de incentivo financeiro, na forma de bolsa auxilio, aos catadores de Materiais Reciclaveis devidamente registrados em atividades no municipio de Tracunhaém/PE e dás outras providências.
native_id31

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

na
LEI MUNICIPAL Nº 605, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Ementa: Dispõe sobre a Concessão de
incentivo financeiro, na forma de bolsa
auxílio, aos catadores de Materiais
Recicláveis devidamente registrados e em
atividade no município de Tracunhaém/PE e
dá outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E
EU SACIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro na forma de
bolsa auxílio no valor correspondente a R$ 200,00(Duzentos reais), aos catadores de
materiais recicláveis devidamente registrado junto a Secretaria de Meio Ambiente ou de
Assistência Social, que desenvolvam suas atividades no município de Tracunhaém, em
espaço designado pela Prefeitura Municipal, no limite máximo de até 10(Dez) beneficiários.
$ 1º - Aos beneficiários desta Lei poderá ser igualmente concedida 01(Uma) cesta básica
por mês, dentro do limite e condições estabelecido em Relatório Social elaborado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social.
82º - O incentivo a que se refere o caput deste artigo será concedido por meio de decreto
expedido pelo Executivo, dentro do limite estabelecido, aos catadores de materiais
recicláveis que exercem o seu labor na forma e condições determinadas no memorial
descrito da Coleta Seletiva desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente deste Município.
$3º- O valor constante no caput será pago em uma parcela mensal, e poderá ser reajustado
anualmente, de acordo com o índice oficial de inflação do ano anterior e não será superior a
8(Oito) meses o pagamento após sua concessão.
Art. 2º - A bolsa Reciclagem tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais
recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos
naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais e amenizar o
impacto na vida dos catadores com o fechamento do lixão.
Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, do SP
acordo com a necessidade, de equipamentos de proteção individual a cada beneficiári
Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-122
CNPJ: 10.167.310/0001-59
mer sm memnmesimimres
1
Fetiz éa maçã us é 0 Senhor” SL 3312
desta Lei, constante de kits contendo fardamentos, luvas, botas, óculos e máscaras, os quais
deverão ser obrigatoriamente utilizados quando do exercício da atividade de catação e
coleta de materiais recicláveis.
Art. 4º - Estarão habitados a receber o incentivo de que trata o artigo 1º, os catadores de
materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos:
1 - Estarem formal e exclusivamente constituídos por catadores de materiais recicláveis em
cadastro especifico junto à Secretaria de Meio Ambiente do Município ou da Secretaria de
Assistência Social;
II - Tenham a catação como única fonte de renda;
da HI - Sejam domiciliados no Município de Tracunhaém;
IV - Façam parte do cadastro diferenciado do programa bolsa família do governo Federal.
Art. 5º - O incentivo financeiro previsto no art. 1º da presente Lei poderá ser suspenso
mediante decisão fundamentada, de acordo com a exigência dos serviços a serem
executados, bem como diante da obtenção de melhor renda pelos catadores com a
comercialização do material coletado.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, a forma de implementação
da presente Lei.
da Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tracunhaém, 18 de abril de 2022.
Ps: XAVIER DA SIT
PREFEITO =
a e acer era es arma morrer mn nom sis iene
Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59

open original →