| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Dispões sobre a concessão de incentivo financeiro, na forma de bolsa auxilio, aos catadores de Materiais Reciclaveis devidamente registrados em atividades no municipio de Tracunhaém/PE e dás outras providências. |
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na LEI MUNICIPAL Nº 605, DE 18 DE ABRIL DE 2022. Ementa: Dispõe sobre a Concessão de incentivo financeiro, na forma de bolsa auxílio, aos catadores de Materiais Recicláveis devidamente registrados e em atividade no município de Tracunhaém/PE e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo financeiro na forma de bolsa auxílio no valor correspondente a R$ 200,00(Duzentos reais), aos catadores de materiais recicláveis devidamente registrado junto a Secretaria de Meio Ambiente ou de Assistência Social, que desenvolvam suas atividades no município de Tracunhaém, em espaço designado pela Prefeitura Municipal, no limite máximo de até 10(Dez) beneficiários. $ 1º - Aos beneficiários desta Lei poderá ser igualmente concedida 01(Uma) cesta básica por mês, dentro do limite e condições estabelecido em Relatório Social elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 82º - O incentivo a que se refere o caput deste artigo será concedido por meio de decreto expedido pelo Executivo, dentro do limite estabelecido, aos catadores de materiais recicláveis que exercem o seu labor na forma e condições determinadas no memorial descrito da Coleta Seletiva desenvolvido pela Secretaria de Meio Ambiente deste Município. $3º- O valor constante no caput será pago em uma parcela mensal, e poderá ser reajustado anualmente, de acordo com o índice oficial de inflação do ano anterior e não será superior a 8(Oito) meses o pagamento após sua concessão. Art. 2º - A bolsa Reciclagem tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais e amenizar o impacto na vida dos catadores com o fechamento do lixão. Art. 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação, do SP acordo com a necessidade, de equipamentos de proteção individual a cada beneficiári Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-122 CNPJ: 10.167.310/0001-59 mer sm memnmesimimres 1 Fetiz éa maçã us é 0 Senhor” SL 3312 desta Lei, constante de kits contendo fardamentos, luvas, botas, óculos e máscaras, os quais deverão ser obrigatoriamente utilizados quando do exercício da atividade de catação e coleta de materiais recicláveis. Art. 4º - Estarão habitados a receber o incentivo de que trata o artigo 1º, os catadores de materiais recicláveis que atenderem aos seguintes requisitos: 1 - Estarem formal e exclusivamente constituídos por catadores de materiais recicláveis em cadastro especifico junto à Secretaria de Meio Ambiente do Município ou da Secretaria de Assistência Social; II - Tenham a catação como única fonte de renda; da HI - Sejam domiciliados no Município de Tracunhaém; IV - Façam parte do cadastro diferenciado do programa bolsa família do governo Federal. Art. 5º - O incentivo financeiro previsto no art. 1º da presente Lei poderá ser suspenso mediante decisão fundamentada, de acordo com a exigência dos serviços a serem executados, bem como diante da obtenção de melhor renda pelos catadores com a comercialização do material coletado. Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, a forma de implementação da presente Lei. da Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tracunhaém, 18 de abril de 2022. Ps: XAVIER DA SIT PREFEITO = a e acer era es arma morrer mn nom sis iene Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59