| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 610 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | Cria o Plano de retomada RECUPERA TRACUNHAÉM na forma de auxilio emergencial destinado à população, como forma de minerar os prejuizos causados pelas chuvas, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 610, DE 06 DE JUNHO DE 2022. Ementa: “Cria o Plano de retomada “RECUPERA TRACUNHAÉM”, na forma de auxílio emergencial destinado à população, como forma de minerar os prejuízos causados pelas chuvas, e dá outras providências”. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONO A PRESENTE LEI: Art.1º. Fica instituído o Plano de retomada “RECUPERA TRACUNHAÉM”, executado por meio de auxílio Emergencial para Situações de Emergência Decorrentes de Enchentes a ser recebido por pessoa física afetada por danos e prejuízos causados em sua residência no município de Tracunhaém/PE, situação reconhecida por meio de decreto de estado de calamidade pública ou estado de emergência decorrente de situação extrema. 81º. Para fins desta Lei, o auxílio instituído é devido desde que seja constatado a intensidade da enchente, e seu impacto social, econômico e ambiental no Município de Tracunhaém /PE, mediante o reconhecimento, ainda que sumário, da situação de emergência ou do estado de calamidade pública. 82º. Considera-se situação de emergência decorrente de eventos climáticos extremos de origem hidrológica, para os efeitos desta lei, inundações bruscas e graduais, alagamentos, enchentes, assoreamento, deslizamentos, chuvas intensas, e perturbação violenta atmosférica, como chuva de granizo e tempestade com descarga de raios e trovões. S 3º. O Plano de retomada “RECUPERA TRACUNHAÉM”, instituído no caput deste artigo, visa minorar os impactos ocasionado às vítimas de enchentes no município de Tracunhaém/PE, tendo como objetivo garantir as famílias abrangidas pelo estado de Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (Bt) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 rs calamidade ou emergência, a oportunidade de aquisição de bens de uso pessoal e utensílios domésticos perdidos pelo evento extremo. Art.2º. São beneficiários do Plano de retomada “RECUPERA TRACUNHAÉM”, as pessoas físicas que teve sua residência invadida pela enchente, ou, de alguma forma impactada pelo evento extremo no Município de Tracunhaém/PE, reconhecido através de decreto estado de calamidade pública ou situação de emergência, decorrentes enchentes ocasionada por evento hidrológico extremo, e que se enquadrem em um dos requisitos abaixo: 1- Pessoa física residente em área urbana ou rural que tenha sido impactada por situações de emergência ou calamidade € decorrentes de evento hidrológico extremo, tais como: inundações bruscas e graduais, alagamentos, enchentes, assoreamento, deslizamentos, chuvas intensas. Art. 3º o valor do auxílio será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em 02 (duas) cotas iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais). 8 1º. O pagamento dos benefícios previstos nesta Lei será feito preferencialmente à mulher. 8 2º. O benefício instituído nesta Lei, em hipótese alguma será paga a mais de um membro da mesma família. 8 3º. Considerar-se-á integrante da mesma ã família, as pessoas que se encontrem residindo na mesma unidade e habitacional. 84º. O benefício será pago cumulativamente a outros benefícios sociais, respeitados os critérios de elegibilidade descritos nesta lei. Art.4º. As cotas serão pagas mensalmente por meio de transferência bancárias em conta de titularidade do beneficiário. Parágrafo Único - Excepcionalmente, e de forma justificada, na hipótese de impossibilidade de realização da transferência de que trata o caput deste artigo, poderá ser realizado o pagamento da cota por meio de Cheque Nominal ao Beneficiário. Art.5º. O Auxílio Emergencial criado por meio do Plano de retomada “RECUPERA TRACUNHAÉM”, instituído nesta Lei, será regido pelos princípios que norteiam a assistência social e assegurará aos seus beneficiários. Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.157.310/0001-59 6º. O Plano de retomada “RECUPERA TRACUNHAÉM” será executado por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que executará as seguintes atividades: 1 - Visita através de suas equipes, as localidades abrangidas pelo estado de calamidade ou emergência, a fim de identificar, e cadastrar pessoas em situação de risco e vulnerabilidade; Il - Inscrever as famílias em programas sociais do Governo Federal, Estadual e Municipal; WI - Prestar auxilio no transporte para outras c po localidades; . IV - por meio de Parecer Social, elaborado por Profissional competente, identificar, os possíveis danos patrimoniais sofrido pela família no âmbito de sua residência, a fim, de inserção no auxílio de que trata esta Lei. Art.7º. Fica o poder público Municipal, em regime de cooperação com os moradores, proceder à realização de reparos em residências atingidas pela enchente, a fim de garantir a segurança das pessoas que residem no imóvel ao retornar a sua ocupação, como forma de prevenção a acidentes. 8 1º. A cooperação do Município apenas ocorrerá após laudo de vistoria do imóvel realizado por pessoal competente - designado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. S 2º. Sendo o imóvel classificado como risco iminente de desabamento, o seu Proprietário deverá ser encaminhado para programas de habitação, devendo imóvel ser interditado pela defesa civil do município. 8 3º. No caso do caput deste artigo, o auxílio do poder público municipal, restringirá apenas a oferta de material de construção para reparos necessários a garantir o retorno de seus moradores, a fim de possibilitar o mínimo de conforme, higiene e segurança. Art.8º. A Prefeitura Municipal de Tracunhaém-PE, encaminhará, no prazo de trinta (30) dias, para a Câmara Municipal a relação de todos os beneficiários do plano de retomada “RECUPERA TRACUNHAÉM”. Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 Art. 9º - Fica o poder executivo municipal autorizado a destinar o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) do orçamento publico do município de Tracunhaém/PE para custear o Plano de retomada “RECUPERA TRACUNHAÉM”, na forma de auxílio emergencial, conforme estabelecido nesta Lei, podendo para tanto, proceder com a abertura de créditos adicionais necessários para a sua execução. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tracunhaém, 06 de junho de 2022. e, uÍZio RSA gs vii Xavi DA SILVA — =PREFEITO= É ça Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59