| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | Antecipa o pagamento do Décimo terceiro salário de Servidoras Públicas Municipais gestante para quando atigirem o setimo mês de gestação. |
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a + se du ) t sa ttat denis RACUNHAÉM ES trabalho comtinuel cds “Feliz é a nação cuja Deus é o Senhor” SL 33:12 LEI MUNICIPAL Nº 612, DE 06 DE JUNHO DE 2022. EMENTA: Antecipa o pagamento do Décimo Terceiro Salário de Servidoras Públicas Municipais gestantes para quando atingirem o sétimo mês de gestação. o O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º- Toda servidora pública Municipal gestante, dos Poderes Executivo e Legislativo, seja de Administração direta ou indireta, inclusive das autarquias, terá direito de receber antecipadamente o 13º (décimo terceiro) salário, ao completar o 7º (sétimo) mês de gestação. Parágrafo único - O pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário será realizado juntamente com os vencimentos mensais referente ao sétimo (7º) mês de gestação. *— Art. 2º « Para exercer o direito previsto no artigo 1º desta Lei, a servidora gestante deverá fazer o requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração ou Departamento competente do Poder Legislativo e das autarquias, até o sexto (6º) mês da gravidez, anexando, ao mesmo, laudo médico comprobatório do seu tempo de gestão. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário. de junho de 2022. XAVIER DA SILVA PREFEITO Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 e CNPJ: 10.167.310/0001-59