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norma nº 612/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2022
Date 2022-06-06
EmentaAntecipa o pagamento do Décimo terceiro salário de Servidoras Públicas Municipais gestante para quando atigirem o setimo mês de gestação.
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RACUNHAÉM
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“Feliz é a nação cuja Deus é o Senhor” SL 33:12
LEI MUNICIPAL Nº 612, DE 06 DE JUNHO DE 2022.
EMENTA: Antecipa o pagamento do Décimo
Terceiro Salário de Servidoras Públicas
Municipais gestantes para quando atingirem o
sétimo mês de gestação.
o O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E
EU SACIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º- Toda servidora pública Municipal gestante, dos Poderes Executivo
e Legislativo, seja de Administração direta ou indireta, inclusive das autarquias, terá direito
de receber antecipadamente o 13º (décimo terceiro) salário, ao completar o 7º (sétimo)
mês de gestação.
Parágrafo único - O pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário será
realizado juntamente com os vencimentos mensais referente ao sétimo (7º) mês de
gestação.
*— Art. 2º « Para exercer o direito previsto no artigo 1º desta Lei, a servidora
gestante deverá fazer o requerimento junto à Secretaria Municipal de Administração ou
Departamento competente do Poder Legislativo e das autarquias, até o sexto (6º) mês da
gravidez, anexando, ao mesmo, laudo médico comprobatório do seu tempo de gestão.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
de junho de 2022.
XAVIER DA SILVA
PREFEITO
Av. Desembargador Carlos vaz, 73, centro Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
e CNPJ: 10.167.310/0001-59

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