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norma nº 597/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaDispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para prestar auxílio financeiro e material as pessoas carentes do Município e dá outras providências.
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C^P.s- iCl 67.310/0001-59
I-Despesas pessoais com aluguel, quando estiver o
beneficiário desempregado;
II-Despesas pessoais com cirurgias, exames
médicos, laboratoriais, medicamentos, próteses
dentária, próteses ocular, próteses de membros e
outras partes do corpo; e,
III- Despesas pessoais com passagens de pessoas
necessitadas no território nacional.
ART.2-O auxílio financeiro para atender as necessidades
pessoais de pessoas físicas de que trata esta lei, compreende o apoio
financeiro diretamente ao indivíduo para custear:
ART.l"- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado por esta leia
realizar despesas para atender as necessidades de pessoasfísicas com o
fornecimento de auxilio financeiro em atendimento ao disposto no art.26
da Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 2000 ( Lei de
Responsabilidade Fiscal), e em observância ao princípio da dignidade da
pessoa humana previsto no inciso III do art.l0 da Constituição Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM,
NO ESTADODE PERNAMBUCO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
TRACUNAHÉM DECRETA E EU SANCIONOA SEGUINTE LEI:
EMENTA: Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder
Executivo para prestar auxílio financeiro e material as
pessoas carentes do Município e dá outras providências.
etízianaçüQai}oDeust> oSenhor' SL33.12
LEI MUNICIPAL N 597/2021.
Av. Doí.e.nbdryador Carlos vaz. 73. centro TracunhaénVPC. CÍ2P: 55E0500Ü Fone: (81) 3646-1221
PREFEITO
(XAVIERDA SIl/a
ART.5-A presente lei entra em vigorna data de suapublicação.
ART.6-Revogam-se as disposições em contrário.
Tracunhaém-PE, 22 de dezembro de 2021.
ART.4"- O auxilio financeiro e material previsto nesta lei quando
disponibilizado dentro das disponibilidades financeiras do Município e
verificadas pelo Prefeito Municipal, ocorrerá por meio da Secretária de
Assistência Social ou Secretária de Saúde, respectivamente, de acordo
com a sua esferade atuação.
ianaçBoailoeew é ose^^wSL33:12
ART.3-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar
despesas diretamente pela municipalidade, para aquisição e distribuição
as pessoas necessitadas de cobertores, colchões, lençóis, enxoval para
gestantes, fronhas, travesseiros, camas, berço para criança recém
nascido, fraudas descartáveis para crianças e adultos, material de
limpeza, cestas básicas, cadeira de rodas, muletas, próteses de
membros, medicamentos e material de higiene pessoal, em respeito e
efetivação pelo Município do princípio da dignidade da pessoa humana
previsto no inciso III do art.l da Constituição Federal de 1988.

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