| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para prestar auxílio financeiro e material as pessoas carentes do Município e dá outras providências. |
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Av. De^^:iií)uríjjdorC;.fÍ!.^vj^,73. ^u:i;,-o"ri-.iC^!i:-.;iiT-,:,'pr. CLP: f^SüSQüO Fona: :8:) 3646-1221 C^P.s- iCl 67.310/0001-59 I-Despesas pessoais com aluguel, quando estiver o beneficiário desempregado; II-Despesas pessoais com cirurgias, exames médicos, laboratoriais, medicamentos, próteses dentária, próteses ocular, próteses de membros e outras partes do corpo; e, III- Despesas pessoais com passagens de pessoas necessitadas no território nacional. ART.2-O auxílio financeiro para atender as necessidades pessoais de pessoas físicas de que trata esta lei, compreende o apoio financeiro diretamente ao indivíduo para custear: ART.l"- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado por esta leia realizar despesas para atender as necessidades de pessoasfísicas com o fornecimento de auxilio financeiro em atendimento ao disposto no art.26 da Lei Complementar n" 101, de 04 de maio de 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal), e em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto no inciso III do art.l0 da Constituição Federal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO ESTADODE PERNAMBUCO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUNAHÉM DECRETA E EU SANCIONOA SEGUINTE LEI: EMENTA: Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo para prestar auxílio financeiro e material as pessoas carentes do Município e dá outras providências. etízianaçüQai}oDeust> oSenhor' SL33.12 LEI MUNICIPAL N 597/2021. Av. Doí.e.nbdryador Carlos vaz. 73. centro TracunhaénVPC. CÍ2P: 55E0500Ü Fone: (81) 3646-1221 PREFEITO (XAVIERDA SIl/a ART.5-A presente lei entra em vigorna data de suapublicação. ART.6-Revogam-se as disposições em contrário. Tracunhaém-PE, 22 de dezembro de 2021. ART.4"- O auxilio financeiro e material previsto nesta lei quando disponibilizado dentro das disponibilidades financeiras do Município e verificadas pelo Prefeito Municipal, ocorrerá por meio da Secretária de Assistência Social ou Secretária de Saúde, respectivamente, de acordo com a sua esferade atuação. ianaçBoailoeew é ose^^wSL33:12 ART.3-Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar despesas diretamente pela municipalidade, para aquisição e distribuição as pessoas necessitadas de cobertores, colchões, lençóis, enxoval para gestantes, fronhas, travesseiros, camas, berço para criança recém nascido, fraudas descartáveis para crianças e adultos, material de limpeza, cestas básicas, cadeira de rodas, muletas, próteses de membros, medicamentos e material de higiene pessoal, em respeito e efetivação pelo Município do princípio da dignidade da pessoa humana previsto no inciso III do art.l da Constituição Federal de 1988.