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norma nº 619/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAutoriza o poder Executivo Municipal a promover campanha de Estimulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana - Iptu, Mediante Realização de Sorteios de Prêmios, como meio de auxiliar a Fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos Municipais e dá outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER
CAMPANHA DE ESTÍMULO À
ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE
A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA - IPTU, MEDIANTE
REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE
PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A
FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que câmara municipal de
vereador aprovou, e eu sanciono a presente lei:
Ar. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Tracunhaém/PE,
autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à
arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano
— IPTU, através do Programa “IPTU Premiado”, com objetivo de diminuir a
inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus
— impostos dentro do prazo de vencimento do aludido tributo.
8 1º. Será destinado ao custeio do programa o equivalente a até
15% (quinze por cento) dos valores arrecadados com os tributos citados
no caput deste artigo, referente ao exercício anterior, para a aquisição
dos prêmios a serem sorteados.
8 2º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem
sorteados provirão:
|- do Erário Municipal;
Il - do setor privado, mediante doação;
Art. 2º - O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições
definidas pelo Poder Executivo, mediante Decreto.
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
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TRACUNHAÉM
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Ar. 3º- Os participantes do programa de que trata o artigo
primeiro, serão premiados com base nas informações e dados do(s)
imóvelfis) constante no Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças e
informações do Departamento de Arrecadação, mediante a realização
de sorteios.
Art. 4º- Os sorteios serão realizados em conformidade como os
princípios da transparência, moralidade, impessoalidade e publicidade.
Ar. 5º - Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os
proprietários ou possuidores de imóvel a qualquer título que
comprovarem a quitação total dos IPTU“s, seja em cota Única ou em
. parcelas, até a data de vencimento fixado.
8 1º - Participarão dos sorteios, os contribuintes cujo IPTU esteja
lançado em seu nome junto ao Cadastro do Município, em dia com o
IPTU do exercício atual e dos exercícios, portadores de cupom para
sorteio relacionado ao imóvel predial ou territorial, em que o número
sequencial do cupom possa ser identificado através dos arquivos
eletrônicos do setor de arrecadação de IPTU.
$ 2º - Poderão participar do sorteio, ainda, os locatários e
promitentes compradores que forem responsáveis pelo pagamento do
IPTU dos imóveis, desde que tal obrigação esteja contida expressamente
no contrato de locação e/ou no contrato de compra e veda, devendo
ser observado que os referidos contratos descritos deverão estar em
nome do locatário, ficando vedado ao locador, proprietário do imóvel,
participar do sorteio.
Art. 6º- O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos
de arrecadação devidamente quitados na data do vencimento,
referente ao(s) seu(s) imóvelfis), caso contrário, será automaticamente
desclassificado da promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até
que seja sorteado um contribuinte que atenda as condições previstas
nesta Lei.
Art. 7º- Ficam excluídos, não participando do sorteio:
|- aquele que por disposição legal estiver isento do Imposto Predial
e Territorial Urbano;
Il - os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU
estiver em pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios
anteriores, exceto aqueles que comprovarem O seu recolhimento dentro
do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário.
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
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Il — o Prefeito, a Vice-Prefeita; os Vereadores e os Secretários
Municipais.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou
convênios/parceria com instituições ou empresas, para promover a
campanha com vistas à divulgação e popularização do Programa.
Art. 9º- Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a
assinatura do correspondente recibo, apresentação de documento de
identidade e de documentos que comprovem o preenchimento das
condições desta lei que serão examinados pela Comissão Organizadora.
$ 1º. A partir do primeiro dia Útil após a realização do sorteio, o
. contemplado deverá apresentar os documentos necessários à Comissão
Organizadora que examinará os requisitos desta lei bem como a
validação do carnê de pagamento.
8 2º, Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a
realização do sorteio será incorporado ao patrimônio público municipal.
Art. 10. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do
prêmio a prévia autorização para veiculação da imagem dos
vencedores nos meios de comunicação a critério do Município de
TracunhaémyPE.
Parágrafo Único. A falta de autorização do ganhador o excluirá
automaticamente da premiação, sendo realizado novo sorteio.
Ar. 11 - Será constituída uma Comissão Organizadora a qual
competirá:
|- a coordenação do sorteio, bem como, fiscalização;
Il - verificação de documentos;
III - julgamento de casos omissos para entrega de prêmios.
8 1º. A Comissão de Organização da Campanha e Sorteio será
designada através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 12 - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela
Comissão Organizadora, cabendo recurso ao Prefeito Municipal da data
da ciência da decisão impugnada.
Art. 14 - Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis
pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive
suas respectivas autarquias e fundações.
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
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Art. 15 - O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação
necessária à execução desta Lei.
Art. 16 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano
de realização dos Sorteios.
Ar. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Tracunhaém/PE, 03 de novembro 022.
ALUÍZIO XAVIER DA SILVA
=Prefeito Municipal=
ERES NANA EATON SEG EEE A ISA CP TP EPT em
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59

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