| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Autoriza o poder Executivo Municipal a promover campanha de Estimulo à arrecadação do imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana - Iptu, Mediante Realização de Sorteios de Prêmios, como meio de auxiliar a Fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos Municipais e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO LEI MUNICIPAL Nº 619, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CAMPANHA DE ESTÍMULO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU, MEDIANTE REALIZAÇÃO DE SORTEIOS DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE AUXILIAR A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ — OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que câmara municipal de vereador aprovou, e eu sanciono a presente lei: Ar. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Tracunhaém/PE, autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, através do Programa “IPTU Premiado”, com objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus — impostos dentro do prazo de vencimento do aludido tributo. 8 1º. Será destinado ao custeio do programa o equivalente a até 15% (quinze por cento) dos valores arrecadados com os tributos citados no caput deste artigo, referente ao exercício anterior, para a aquisição dos prêmios a serem sorteados. 8 2º. Os recursos necessários à aquisição dos bens móveis a serem sorteados provirão: |- do Erário Municipal; Il - do setor privado, mediante doação; Art. 2º - O sorteio ocorrerá anualmente, em data, local e condições definidas pelo Poder Executivo, mediante Decreto. Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO Ar. 3º- Os participantes do programa de que trata o artigo primeiro, serão premiados com base nas informações e dados do(s) imóvelfis) constante no Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças e informações do Departamento de Arrecadação, mediante a realização de sorteios. Art. 4º- Os sorteios serão realizados em conformidade como os princípios da transparência, moralidade, impessoalidade e publicidade. Ar. 5º - Participarão do sorteio, única e exclusivamente, os proprietários ou possuidores de imóvel a qualquer título que comprovarem a quitação total dos IPTU“s, seja em cota Única ou em . parcelas, até a data de vencimento fixado. 8 1º - Participarão dos sorteios, os contribuintes cujo IPTU esteja lançado em seu nome junto ao Cadastro do Município, em dia com o IPTU do exercício atual e dos exercícios, portadores de cupom para sorteio relacionado ao imóvel predial ou territorial, em que o número sequencial do cupom possa ser identificado através dos arquivos eletrônicos do setor de arrecadação de IPTU. $ 2º - Poderão participar do sorteio, ainda, os locatários e promitentes compradores que forem responsáveis pelo pagamento do IPTU dos imóveis, desde que tal obrigação esteja contida expressamente no contrato de locação e/ou no contrato de compra e veda, devendo ser observado que os referidos contratos descritos deverão estar em nome do locatário, ficando vedado ao locador, proprietário do imóvel, participar do sorteio. Art. 6º- O contribuinte sorteado deverá apresentar os documentos de arrecadação devidamente quitados na data do vencimento, referente ao(s) seu(s) imóvelfis), caso contrário, será automaticamente desclassificado da promoção, devendo ser efetuado novo sorteio até que seja sorteado um contribuinte que atenda as condições previstas nesta Lei. Art. 7º- Ficam excluídos, não participando do sorteio: |- aquele que por disposição legal estiver isento do Imposto Predial e Territorial Urbano; Il - os proprietários ou possuidores de imóveis cuja cobrança do IPTU estiver em pendência judicial ou administrativa relativas aos exercícios anteriores, exceto aqueles que comprovarem O seu recolhimento dentro do prazo estipulado no carnê ou boleto bancário. Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO Il — o Prefeito, a Vice-Prefeita; os Vereadores e os Secretários Municipais. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contratos ou convênios/parceria com instituições ou empresas, para promover a campanha com vistas à divulgação e popularização do Programa. Art. 9º- Os prêmios serão entregues aos contemplados mediante a assinatura do correspondente recibo, apresentação de documento de identidade e de documentos que comprovem o preenchimento das condições desta lei que serão examinados pela Comissão Organizadora. $ 1º. A partir do primeiro dia Útil após a realização do sorteio, o . contemplado deverá apresentar os documentos necessários à Comissão Organizadora que examinará os requisitos desta lei bem como a validação do carnê de pagamento. 8 2º, Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio será incorporado ao patrimônio público municipal. Art. 10. Constitui pré-requisito obrigatório para o recebimento do prêmio a prévia autorização para veiculação da imagem dos vencedores nos meios de comunicação a critério do Município de TracunhaémyPE. Parágrafo Único. A falta de autorização do ganhador o excluirá automaticamente da premiação, sendo realizado novo sorteio. Ar. 11 - Será constituída uma Comissão Organizadora a qual competirá: |- a coordenação do sorteio, bem como, fiscalização; Il - verificação de documentos; III - julgamento de casos omissos para entrega de prêmios. 8 1º. A Comissão de Organização da Campanha e Sorteio será designada através de Portaria do Chefe do Executivo Municipal. Art. 12 - Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Organizadora, cabendo recurso ao Prefeito Municipal da data da ciência da decisão impugnada. Art. 14 - Não poderão ser objeto desta premiação os imóveis pertencentes ao patrimônio da União, do Estado e do Município, inclusive suas respectivas autarquias e fundações. Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO Art. 15 - O Prefeito Municipal fixará, por Decreto, a regulamentação necessária à execução desta Lei. Art. 16 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do ano de realização dos Sorteios. Ar. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Tracunhaém/PE, 03 de novembro 022. ALUÍZIO XAVIER DA SILVA =Prefeito Municipal= ERES NANA EATON SEG EEE A ISA CP TP EPT em Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59