| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Cria e regulamenta a Ouvidoria e o serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Municipio de Tracunhaém-PE e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO LEI MUNICIPAL Nº 620, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 Ementa: Cria e regulamenta a Ouvidoria e o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Município de Tracunhaém/PE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que câmara municipal de vereadores aprovou, e eu sanciono a presente lei: Am. 1º. Fica criada a Ouvidoria e o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do município de Tracunhaém/PE, visando garantir a participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública, conforme Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017, estruturada como unidade administrativa, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, nos termos desta Lei. 8 1º. A Ouvidoria tem por finalidade atuar no sentido de — garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelos órgãos e Fundos do Poder Executivo Municipal. 8 2º. Sujeitam-se ao disposto nesta norma os órgãos da administração direta e indireta, as autarquias, as fundações públicas, empresas públicas e de economia mista, controladas direta ou indiretamente pelo Município e as demais entidades prestadoras de serviços públicos. Art. 2º. Compete à Ouvidoria exercer, em especial, as seguintes atribuições: | - zelar pela legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência dos atos praticados pela Administração Pública Municipal; Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO Il - receber e apurar todas as reclamações, denúncias, sugestões e demais manifestações que lhe forem dirigidas ou colhidas em veículos de comunicação formais e informais, notificando os órgãos envolvidos para os esclarecimentos necessários; Il - realizar inspeções para averiguar fatos relacionados às manifestações registradas; IV - recomendar a anulação ou a correção de atos contrários à legislação ou a procedimentos administrativos, representando, quando necessário, aos órgãos superiores competentes, em articulação e através do Controle Interno; V - garantir, a todos que a procurarem, o retomo das providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; VI - garantir, a todos os demandantes, caráter de sigilo, discrição e de fidedignidade ao que lhe for transmitido; VII - sugerir medidas de aprimoramento da prestação dos serviços fazendários, com base nas reclamações, denúncias, sugestões e demais manifestações recebidas, visando garantir que os problemas detectados não se tornem repetições contínuas; VIII - criar processo permanente de divulgação do serviço por ela prestado perante a sociedade, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; IX - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às reclamações, denúncias, sugestões e demais manifestações recebidas; X - encaminhar, ao Controlador Interno e ao Gabinete do Prefeito, relatório trimestral das atividades desenvolvidas no trimestre anterior; XI - desenvolver outras atividades correlatas. Parágrafo único. As questões pendentes de decisão judicial não serão objeto de apreciação por parte da Ouvidoria. Art. 3º. Cria-se o cargo comissionado de Ouvidor Geral, de livre nomeação e exoneração, símbolo CC-ll, competindo a ele garantir a participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos. Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO Art. 4º. Será disponibilizado ao público um número de telefone e um endereço de correio eletrônico da ouvidoria municipal para o recebimento de reclamações, denúncias e sugestões. Parágrafo único. A administração municipal promoverá os atos de publicidade necessários ao amplo conhecimento dos canais de comunicação da ouvidoria municipal. An. 6º. O Serviço de Informações ao Cidadão-SIC funcionará junto à Ouvidoria Municipal, subordinada à Controladoria do Município, e terá as seguintes atribuições: | - Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; Il - Informar sobre a tramitação de documentos nos diversos órgãos e setores da administração municipal; Ill - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações ou recebê-los quando indevidamente protocolados em outros órgãos e setores da administração municipal, dando-lhes a devida destinação. Iv - Realização de audiências ou consultas públicas para incentivo à participação popular e à outras formas de divulgação de informações de interesse público. VY — Difundir a importância do SIC como instrumento de participação e controle social da administração pública; 81º. Quando houver dúvida quanto à procedência do pedido de informação ou quanto à publicidade da informação requerida, o SIC poderá solicitar parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica. 82º. Todos os pedidos de informação deverão ser formulados por escrito, podendo o SIC orientar e auxiliar o cidadão na elaboração do seu pedido, inclusive, se necessário, disponibilizando equipamentos para tal finalidade. Ar. 7º. A Secretária Municipal de Administração fornecerá todos os recursos necessários ao pleno funcionamento da Ouvidoria Municipal e do SIC. Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O Povo Ar. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tracunhaémy/PE, 03 de Novembro de 2022. fer» DD Aluízio Xavier da Silva Prefeito RESP EAR AT DE EST SAR O DS ES E E E E e Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59