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norma nº 620/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaCria e regulamenta a Ouvidoria e o serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Municipio de Tracunhaém-PE e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
LEI MUNICIPAL Nº 620, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Ementa: Cria e regulamenta a Ouvidoria e o
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do
Município de Tracunhaém/PE e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, faz saber, que câmara municipal de vereadores
aprovou, e eu sanciono a presente lei:
Am. 1º. Fica criada a Ouvidoria e o Serviço de Informações ao
Cidadão - SIC do município de Tracunhaém/PE, visando garantir a
participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos
prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública, conforme
Lei Federal nº. 13.460, de 26 de junho de 2017, estruturada como unidade
administrativa, diretamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, nos
termos desta Lei.
8 1º. A Ouvidoria tem por finalidade atuar no sentido de
— garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados pelos órgãos e
Fundos do Poder Executivo Municipal.
8 2º. Sujeitam-se ao disposto nesta norma os órgãos da
administração direta e indireta, as autarquias, as fundações públicas,
empresas públicas e de economia mista, controladas direta ou
indiretamente pelo Município e as demais entidades prestadoras de
serviços públicos.
Art. 2º. Compete à Ouvidoria exercer, em especial, as seguintes
atribuições:
| - zelar pela legalidade, legitimidade, impessoalidade,
moralidade, economicidade, publicidade e eficiência dos atos
praticados pela Administração Pública Municipal;
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
Il - receber e apurar todas as reclamações, denúncias,
sugestões e demais manifestações que lhe forem dirigidas ou colhidas
em veículos de comunicação formais e informais, notificando os órgãos
envolvidos para os esclarecimentos necessários;
Il - realizar inspeções para averiguar fatos relacionados às
manifestações registradas;
IV - recomendar a anulação ou a correção de atos contrários à
legislação ou a procedimentos administrativos, representando, quando
necessário, aos órgãos superiores competentes, em articulação e através
do Controle Interno;
V - garantir, a todos que a procurarem, o retomo das
providências adotadas a partir de sua intervenção e dos resultados
alcançados;
VI - garantir, a todos os demandantes, caráter de sigilo,
discrição e de fidedignidade ao que lhe for transmitido;
VII - sugerir medidas de aprimoramento da prestação dos
serviços fazendários, com base nas reclamações, denúncias, sugestões e
demais manifestações recebidas, visando garantir que os problemas
detectados não se tornem repetições contínuas;
VIII - criar processo permanente de divulgação do serviço por
ela prestado perante a sociedade, para conhecimento, utilização
continuada e ciência dos resultados alcançados;
IX - organizar e manter atualizado arquivo da documentação
relativa às reclamações, denúncias, sugestões e demais manifestações
recebidas;
X - encaminhar, ao Controlador Interno e ao Gabinete do
Prefeito, relatório trimestral das atividades desenvolvidas no trimestre
anterior;
XI - desenvolver outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As questões pendentes de decisão judicial
não serão objeto de apreciação por parte da Ouvidoria.
Art. 3º. Cria-se o cargo comissionado de Ouvidor Geral, de livre
nomeação e exoneração, símbolo CC-ll, competindo a ele garantir a
participação, proteção e defesa dos usuários dos serviços públicos.
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
Art. 4º. Será disponibilizado ao público um número de telefone e
um endereço de correio eletrônico da ouvidoria municipal para o
recebimento de reclamações, denúncias e sugestões.
Parágrafo único. A administração municipal promoverá os atos
de publicidade necessários ao amplo conhecimento dos canais de
comunicação da ouvidoria municipal.
An. 6º. O Serviço de Informações ao Cidadão-SIC funcionará
junto à Ouvidoria Municipal, subordinada à Controladoria do Município, e
terá as seguintes atribuições:
| - Atender e orientar o público quanto ao acesso a
informações;
Il - Informar sobre a tramitação de documentos nos diversos
órgãos e setores da administração municipal;
Ill - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a
informações ou recebê-los quando indevidamente protocolados em
outros órgãos e setores da administração municipal, dando-lhes a devida
destinação.
Iv - Realização de audiências ou consultas públicas para
incentivo à participação popular e à outras formas de divulgação de
informações de interesse público.
VY — Difundir a importância do SIC como instrumento de
participação e controle social da administração pública;
81º. Quando houver dúvida quanto à procedência do pedido
de informação ou quanto à publicidade da informação requerida, o SIC
poderá solicitar parecer conclusivo da Procuradoria Jurídica.
82º. Todos os pedidos de informação deverão ser formulados
por escrito, podendo o SIC orientar e auxiliar o cidadão na elaboração
do seu pedido, inclusive, se necessário, disponibilizando equipamentos
para tal finalidade.
Ar. 7º. A Secretária Municipal de Administração fornecerá
todos os recursos necessários ao pleno funcionamento da Ouvidoria
Municipal e do SIC.
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O Povo
Ar. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Tracunhaémy/PE, 03 de Novembro de 2022.
fer» DD
Aluízio Xavier da Silva
Prefeito
RESP EAR AT DE EST SAR O DS ES E E E E e
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59

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