| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a utilização das cores da bandeira do Município nos imóveis públicos pertencentes e/ou mantidos pelo Município de Tracunhaém, assim como padronização dos escolares e de servidores e dá outras providências." |
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Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÊM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONO A PRESENTE LEI: Art.l" - Esta Lei estabelece que os imóveis públicos e particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município de Tracunhaém, bem como as obras de engenharia e arquitetura públicas serão, obrigatoriamente, pintados predominantemente nas cores utilizadas na bandeira do município de Tracunhaém, quaissejam: branco, azul, verde e cerâmica. Art.2 - O mesmo critério prevalece para uso das cores a serem utilizadas em uniformes escolares da rede pública municipal de ensino e fardamento dos servidores municipais, pagos com recursos do erário municipal. Art.3 - A utilização das cores da bandeira do Município será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o artigo 1 desta lei. Parágrafo Único - Nos imóveis já em funcionamento e em bom estado de conservação não se faz necessária a aplicação da nova lei, devendo serfeito, tão somente, em uma futura reforma/pintura. Art.4 - O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou EMENTA: "Dispõe sobre a utilização das cores da bandeira do Município nos imóveis públicos pertencentes e/ou mantidos pelo Município de Tracunhaém, assim como padronização dos escolares e de servidores e dá outras providências." LEI MUNICIPAL N 622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. A ". V OIjN'C- C C m O f O '. TRACUNHAÉM Av. DesembargadorCarlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 rno i. in 1Ü7 3in/nnm.6q PREFEITO Tracunhaém/PE, 21 de dezembro de 2022. ainda tombado como patrimônio histórico e cultural ou se tratard imóvel cedido pelo Estado ou União. Fica denominado de "PREFEITO PEDRO GONÇALVES DA SILVA" o prédio que vem sendo edificado na Rua 07 de setembro pela Prefeitura Municipal de Tracunhaém-PE, para sediar a Secretaria Municipal de Assistente Social. Art.5o - Esta lei entra emvigor na data de suapublicação. Art.6 -Revogam-se as disposições em contrário. t A l, A L tt ^. í TRACUNHAÉM KIUITU*