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norma nº 622/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2022
Date 2022-12-21
Ementa"Dispõe sobre a utilização das cores da bandeira do Município nos imóveis públicos pertencentes e/ou mantidos pelo Município de Tracunhaém, assim como padronização dos escolares e de servidores e dá outras providências."
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Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÊM, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E
EU SACIONO A PRESENTE LEI:
Art.l" - Esta Lei estabelece que os imóveis públicos e particulares
utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional
do Município de Tracunhaém, bem como as obras de engenharia e
arquitetura públicas serão, obrigatoriamente, pintados
predominantemente nas cores utilizadas na bandeira do município de
Tracunhaém, quaissejam: branco, azul, verde e cerâmica.
Art.2 - O mesmo critério prevalece para uso das cores a serem
utilizadas em uniformes escolares da rede pública municipal de ensino e
fardamento dos servidores municipais, pagos com recursos do erário
municipal.
Art.3 - A utilização das cores da bandeira do Município será
obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de
que trata o artigo 1 desta lei.
Parágrafo Único - Nos imóveis já em funcionamento e em bom
estado de conservação não se faz necessária a aplicação da nova lei,
devendo serfeito, tão somente, em uma futura reforma/pintura.
Art.4 - O padrão somente será dispensado se o imóvel tiver
exigências de cores especiais por normas nacionais e internacionais ou
EMENTA: "Dispõe sobre a utilização das
cores da bandeira do Município nos
imóveis públicos pertencentes e/ou
mantidos pelo Município de
Tracunhaém, assim como padronização
dos escolares e de servidores e dá outras
providências."
LEI MUNICIPAL N 622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
A ". V OIjN'C- C C m O f O '.
TRACUNHAÉM
Av. DesembargadorCarlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
rno i. in 1Ü7 3in/nnm.6q
PREFEITO
Tracunhaém/PE, 21 de dezembro de 2022.
ainda tombado como patrimônio histórico e cultural ou se tratard imóvel
cedido pelo Estado ou União.
Fica denominado de "PREFEITO PEDRO GONÇALVES DA SILVA"
o prédio que vem sendo edificado na Rua 07 de setembro pela Prefeitura
Municipal de Tracunhaém-PE, para sediar a Secretaria Municipal de
Assistente Social.
Art.5o - Esta lei entra emvigor na data de suapublicação.
Art.6 -Revogam-se as disposições em contrário.
t A l, A L tt ^. í
TRACUNHAÉM
KIUITU*

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