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norma nº 629/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 629 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaDispõe sobre adequação do salário mínimo dos servidores ativos e inativos, bem como corrige os vencimentos recebidos pelos ocupantes dos cargos comissionados, cujo os níveis de vencimentos estejam representados pelas simbologias de CC1, CC2 e CC3, e dá outras providências.
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Art. Io Fica autorizada a atualização do salário mínimo, no
município deTracunhaém, a partirdo 1 de janeiro de 2023, para o valor
de R$ 1.302,00 (mil trezenos e doisreais), conforme medida provisória n
1.143/2022, editada pelaPresidência da República.
Parágrafo único - osservidores públicos municipais de todas as
categorias, aqui incluídos os ativos (efetivos, comissionados ou
contratados) e inativos, que perceberem abaixo do salário mínimo
nacional, passarão a receber, a partir de 1 de janeiro de 2023, o valor de
R$ 1.302,00 (mil trezenos e doisreais), a titulo de remuneração.
Art. 2 Fica reajuste os vencimentos dos cargos comissionados
representados pelos níveis de vencimentos dassimbologias CC1, CC2 e
CC3, que passarão avigorar com osseguintes valores:
I- CC1, ficará estabelecido em R$ 1.350,00 (mil trezentos e
cinqüenta reais)
II-CC2, ficará estabelecido em R$ 1.330,00 (mil trezentos e trinta
reais)
III-CC3, ficará estabelecido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois
reais)
EMENTA: Dispõe sobre adequação do
salário mínimo dos servidores ativos e
inativos, bem como corrige os
vencimentos recebidos pelos ocupantes
dos cargos comissionados, cujo os níveis
de vencimentos estejam representados
pelassimbologias de CC1, CC2 eCC3, e
dá outras providências.
er
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER,
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU
SACIONO A PRESENTE LEI:
LEI MUNICIPAL N 629, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
TRACUNHAÉM
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Ti
ALUÍZIO XAVIER DA^STtVA
PREFEITO
Art. 3 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, será
atendida por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal
vigente, vinculadas as Secretarias Municipais, na qual os servidores
estiverem lotados, podendo sersuplementadasse necessário e de acordo,
com prévia autorização legislativa de acordo com o art. 167, inciso V da
Constituição Federal, na forma do que dispõe os artigos 7 e 43 da Lei
Federal n 4.320/1964, para atender as despesas, cujas dotações se
verifiquem insuficientes.
Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitosremuneratórios a contar de Io de janeiro de 2023.
Tracunhaém/PE, 14 de março de 2023.
Gabinete do Chefe do Executivo
TRACUNHAÉM
PRFFFITVR

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