| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação do salário mínimo dos servidores ativos e inativos, bem como corrige os vencimentos recebidos pelos ocupantes dos cargos comissionados, cujo os níveis de vencimentos estejam representados pelas simbologias de CC1, CC2 e CC3, e dá outras providências. |
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Art. Io Fica autorizada a atualização do salário mínimo, no município deTracunhaém, a partirdo 1 de janeiro de 2023, para o valor de R$ 1.302,00 (mil trezenos e doisreais), conforme medida provisória n 1.143/2022, editada pelaPresidência da República. Parágrafo único - osservidores públicos municipais de todas as categorias, aqui incluídos os ativos (efetivos, comissionados ou contratados) e inativos, que perceberem abaixo do salário mínimo nacional, passarão a receber, a partir de 1 de janeiro de 2023, o valor de R$ 1.302,00 (mil trezenos e doisreais), a titulo de remuneração. Art. 2 Fica reajuste os vencimentos dos cargos comissionados representados pelos níveis de vencimentos dassimbologias CC1, CC2 e CC3, que passarão avigorar com osseguintes valores: I- CC1, ficará estabelecido em R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais) II-CC2, ficará estabelecido em R$ 1.330,00 (mil trezentos e trinta reais) III-CC3, ficará estabelecido em R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) EMENTA: Dispõe sobre adequação do salário mínimo dos servidores ativos e inativos, bem como corrige os vencimentos recebidos pelos ocupantes dos cargos comissionados, cujo os níveis de vencimentos estejam representados pelassimbologias de CC1, CC2 eCC3, e dá outras providências. er OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONO A PRESENTE LEI: LEI MUNICIPAL N 629, DE 14 DE MARÇO DE 2023. TRACUNHAÉM PREFEITURA MUNICIPAL DE Ti ALUÍZIO XAVIER DA^STtVA PREFEITO Art. 3 As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, será atendida por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas as Secretarias Municipais, na qual os servidores estiverem lotados, podendo sersuplementadasse necessário e de acordo, com prévia autorização legislativa de acordo com o art. 167, inciso V da Constituição Federal, na forma do que dispõe os artigos 7 e 43 da Lei Federal n 4.320/1964, para atender as despesas, cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitosremuneratórios a contar de Io de janeiro de 2023. Tracunhaém/PE, 14 de março de 2023. Gabinete do Chefe do Executivo TRACUNHAÉM PRFFFITVR