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norma nº 630/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAltera a Lei nº 573, de 17 de dezembro de 2020, dispondo acerca da criação, desmembramento da Secretarias Municipal de Esporte do Municipio de Tracunhaém/PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O POvO
LEI MUNICIPAL Nº 630, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
EMENTA: Altera a Lei nº. 573, de 17 de
dezembro de 2020, dispondo acerca da
criação, desmembramento da Secretarias
Municipal de Esporte do município de
Tracunhaém/PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE
o PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER,
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU
SACIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º — Altera-se os artigos 15 e 16, da lei nº. 573, de 17 de
dezembro de 2020, para criar a Secretaria Municipal de Esportes,
desmembrando-a da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 2º - A Estrutura da Secretaria Municipal de Esporte será
constituída mediante criação e a migração dos cargos abaixo:
I- Gabinete do Secretário
II - Diretor Geral de Esportes
HI - Diretor de Campo
IV - Diretor das Quadras
V —- Coordenador de Esporte
VI - Coordenador Campo
> VII - Coordenador de Quadra
Parágrafo Único - Os cargos criados pelo Caput deste artigo
seguem a mesma simbologia de nível de vencimento prevista na Lei
Municipal nº. 573, de 17 de dezembro de 2020, permanecendo,
portando, inalterados.
Art. 3º - A secretária Municipal de Cultura Turismo e Lazer, após o
desmembramento de que trata o artigo anterior, passará a vigorar com a
seguinte estrutura:
I- Gabinete do Secretário;
II — Diretor de Turismo.
Art. 4º — Os Casos omissos serão regulamentados por meio de
Decreto Municipal.
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O Povo
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente,
para adequá-las, bem como proceder à suplementação, se necessário,
das despesas decorrentes da presente Lei, com observância da legislação
em vigor.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tracunhaém/PE, 14 de março de 2028.
ALUÍZIO XAVIER DA SILVA
” PREFEITO
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59

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