| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 573, de 17 de dezembro de 2020, dispondo acerca da criação, desmembramento da Secretarias Municipal de Esporte do Municipio de Tracunhaém/PE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POvO LEI MUNICIPAL Nº 630, DE 14 DE MARÇO DE 2023. EMENTA: Altera a Lei nº. 573, de 17 de dezembro de 2020, dispondo acerca da criação, desmembramento da Secretarias Municipal de Esporte do município de Tracunhaém/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE o PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º — Altera-se os artigos 15 e 16, da lei nº. 573, de 17 de dezembro de 2020, para criar a Secretaria Municipal de Esportes, desmembrando-a da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer. Art. 2º - A Estrutura da Secretaria Municipal de Esporte será constituída mediante criação e a migração dos cargos abaixo: I- Gabinete do Secretário II - Diretor Geral de Esportes HI - Diretor de Campo IV - Diretor das Quadras V —- Coordenador de Esporte VI - Coordenador Campo > VII - Coordenador de Quadra Parágrafo Único - Os cargos criados pelo Caput deste artigo seguem a mesma simbologia de nível de vencimento prevista na Lei Municipal nº. 573, de 17 de dezembro de 2020, permanecendo, portando, inalterados. Art. 3º - A secretária Municipal de Cultura Turismo e Lazer, após o desmembramento de que trata o artigo anterior, passará a vigorar com a seguinte estrutura: I- Gabinete do Secretário; II — Diretor de Turismo. Art. 4º — Os Casos omissos serão regulamentados por meio de Decreto Municipal. Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O Povo Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao remanejamento das dotações orçamentárias do orçamento vigente, para adequá-las, bem como proceder à suplementação, se necessário, das despesas decorrentes da presente Lei, com observância da legislação em vigor. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tracunhaém/PE, 14 de março de 2028. ALUÍZIO XAVIER DA SILVA ” PREFEITO Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59