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norma nº 631/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDEFINE A COMPOSIÇÃO DO VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E INSTITUI A NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA AS GRATIFICAÇÕES INERENTES AOS CARGOS COMISSIONADOS, EFETIVOS, ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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r.FP- 55805000 Fone: (81! 3646-1221
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER,
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU
SACIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1. Os valores atribuídos aos cargos de provimento em
comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal, definidos mediante
respectiva simbologia Própria dos cargos comissionados nostermos da
legislação em vigor, serão estabelecidos numa proporção de 45%
(quarenta e cinco por cento) de Vencimento Base, e 55% (cinqüenta e
cinco por centos) de Representação, permanecendo inalterado o valor
total.
S Io. A parcela correspondente à Representação atribuída aos
cargos em comissão, nos termos do caput deste artigo, constitui-se de
natureza Indenizatória, não se computando para efeito de gastos com
pessoal, de que trata o artigo 169 da Constituição Federal de 1988, e
artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que não estão
compreendidas no conceito de remuneração ou de subsídio.
2. Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
concessão de acréscimo de até 100% (cem por cento) sobre a
Representação dos cargos em comissão de que trate este artigo.
3o. O disposto nesta Lei não impede a concessão de outras
vantagens definidas em Lei.
4. As disposições contidas neste artigo não se aplicam ao
vencimento cuja simbologia atribua valorigual a 1 (um) salário mínimo
nacional vigente.
Ementa: DEFINE A COMPOSIÇÃO DO
VENCIMENTO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO E INSTITUI A
NATUREZA INDENIZATÓRIA PARA AS
GRATIFICAÇÕES INERENTES AOS
CARGOS COMISSIONADOS, EFETIVOS,
ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL N 631, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
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Art. 2 As parcelas pagas aos servidores municipais de caráter
efetivo, estáveis e não estáveis, a título de gratificação, possuem caráter
indenizatório, aplicando-se, igualmente, a parte final do 1 do artigo
anterior.
Art. 3 As funções gratificadas, próprias dos servidores efetivos,
passam a serverbade representação, de natureza indenizatória.
Art. 4 Serão consideradas indenizatórias, nos termos desta Lei,
parcelas que:
I - Funções gratificadas, gratificações e verba de representação,
previstas na legislação municipal;
H -As que não se incorporem à remuneração, possuam finalidade
compensatória e não sejam consideradas pelo cálculo de aposentação;
ni- Objetivem reembolsar os agentes públicos, de que trate o
inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, por despesas efetuadas no
exercício de suas atividades.
Parágrafo único. A caracterização da vantagem percebida pelo
agente público como indenizatória, nostermos do caput, decorre de sua
naturezajurídica e não da denominação que lhe seja atribuída.
Art. 5. O subsídio dos Secretários Municipais são aqueles
definidos em Lei.
Art. 6. Sobre o total das verbas disciplinadas pelo artigo 1 desta
Lei, serão calculadas indenizações a titulo de gozo de férias anuais e
décimo terceiro salário ou gratificação natalina.
Parágrafo único. As demais vantagens financeiras eventualmente
concedidas, serão calculadas exclusivamente sobre o vencimento base.
Art. 7. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as
mudanças no Plano Plurianual-PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária -
LDO e Lei Orçamentária Anual- Loa, necessárias à adequação e
implementação dostermos desta presente Lei.
Art. 8. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas por ato do
Chefe do Executivo Municipal.
TRACUNHAÉM
MUNICIPAL DÇ
.,íoc rco- ccancnnn Cnno- /mi 38J6-1771
SíZfO XAVIER DA
PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Tracunhaém/PE, 14 de fevereiro de
2023.
Art. 9. Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM

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