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norma nº 632/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaReajuste do Piso Salarial dos Ocupantes da Carreira do Magistério Público Municipal Tracunhaém/PE, de que se trata a Lei municipal nº 442/2011, alterando o Anexo l.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
LEI MUNICIPAL Nº 632, DE 14 DE MARÇO DE 2028.
EMENTA: Reajusta o Piso Salarial
dos ocupantes da Carreira do
Magistério Público Municipal
Tracunhaém/PE, de que trata a Lei
municipal nº 442/2011, alterando o
anexo 1.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER,
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU
SACIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º — Os valores nominais do vencimento base atribuídos aos
cargos públicos integrantes da categoria única do magistério, conforme
definida pelo Art. 9º da Lei nº 442/2011, que instituiu o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal- PCCV, no
âmbito da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista, ainda, o
disposto na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, são os
disciplinados nos termos desta presente Lei.
Art. 2º - A partir da vigência desta Lei e com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2023, os valores nominais de vencimento base para o cargo
público preconizados no artigo anterior, serão os definidos no Anexo 1
desta Lei, conforme a carga horária.
Art. 3º - Fica reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e
cinco) por cento, o valor da hora aula, e consequentemente, o vencimento
base dos ocupantes cargos públicos integrantes dos Grupos
Ocupacionais definidos pelo Art. 9º da Lei nº 442/2011.
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O Povo
8 1º - O valor referido no caput será percebido, proporcionalmente,
para jornadas mensais de 150 (cento e cinquenta), 170 (cento e setenta) e
200 (duzentas) horas-aula.
Art. 4º - A partir de 1º de janeiro de 2023, a Grade de Vencimento
Base atribuídas aos cargos públicos integrantes do Grupo Ocupacional
definidos pelo Art. 9º da Lei nº 442/2011, passará a vigorar com os
valores atribuídos pelo Anexo I desta Lei.
Art. 5º - Observada a legislação previdenciária de regência, as
disposições da presente Lei serão extensivas aos respectivos proventos de
aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tracunhaém/PE, 14 de fevereiro de
2028.
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ALUÍZIO XAVIER DA SILVA
. e PREFEITO
RO TEST ME PD ARE UA ATINGE ENREDO ESET NR DE DE SAS TI TRA Ar Torne came
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
mm sm 40 nAMINANA ES

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