| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Reajuste do Piso Salarial dos Ocupantes da Carreira do Magistério Público Municipal Tracunhaém/PE, de que se trata a Lei municipal nº 442/2011, alterando o Anexo l. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO LEI MUNICIPAL Nº 632, DE 14 DE MARÇO DE 2028. EMENTA: Reajusta o Piso Salarial dos ocupantes da Carreira do Magistério Público Municipal Tracunhaém/PE, de que trata a Lei municipal nº 442/2011, alterando o anexo 1. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º — Os valores nominais do vencimento base atribuídos aos cargos públicos integrantes da categoria única do magistério, conforme definida pelo Art. 9º da Lei nº 442/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal- PCCV, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista, ainda, o disposto na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, são os disciplinados nos termos desta presente Lei. Art. 2º - A partir da vigência desta Lei e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, os valores nominais de vencimento base para o cargo público preconizados no artigo anterior, serão os definidos no Anexo 1 desta Lei, conforme a carga horária. Art. 3º - Fica reajustado em 14,95% (quatorze vírgula noventa e cinco) por cento, o valor da hora aula, e consequentemente, o vencimento base dos ocupantes cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pelo Art. 9º da Lei nº 442/2011. Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O Povo 8 1º - O valor referido no caput será percebido, proporcionalmente, para jornadas mensais de 150 (cento e cinquenta), 170 (cento e setenta) e 200 (duzentas) horas-aula. Art. 4º - A partir de 1º de janeiro de 2023, a Grade de Vencimento Base atribuídas aos cargos públicos integrantes do Grupo Ocupacional definidos pelo Art. 9º da Lei nº 442/2011, passará a vigorar com os valores atribuídos pelo Anexo I desta Lei. Art. 5º - Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei serão extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Tracunhaém/PE, 14 de fevereiro de 2028. » 220) 4 ALUÍZIO XAVIER DA SILVA . e PREFEITO RO TEST ME PD ARE UA ATINGE ENREDO ESET NR DE DE SAS TI TRA Ar Torne came Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 mm sm 40 nAMINANA ES