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norma nº 633/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE -
TRACUNHAE
TRABALHANDO JUNTO COM o povo
LEI MUNICIPAL Nº 633, DE 14 DE MARÇO DE 2028.
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo
Municipal, a Transformar o Cargo de
Auxiliar de Enfermagem em Técnico em
enfermagem e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER,
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU
SACIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem,
constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de
Técnico em Enfermagem.
Parágrafo Primeiro. Pela transformação do cargo a que alude o
caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará
mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da
Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica extinto
o Cargo de Auxiliar de enfermagem.
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para O
enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o
servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de
Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico
e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem -—
COREM/PE.
Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em
Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da
Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e
originalmente através de concurso público na forma da lei.
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de
Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do
artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o
servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os
requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem
em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a HZ
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
Av. Desembargador Carl
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal
para ocupar o cargo extinto por força desta lei.
Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem
progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do
Técnico de Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e
Salários do Município de Tracunhaém/PE.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tracunhaém/PE, 14 de março de
2023.
* ALUÍZIO XAVIER DA SILVA «
PREFEITO
CNPJ: 10.167.310/0001-59
os Vaz, 73, Centro, TracunhaémiPE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221

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