| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em Enfermagem e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE - TRACUNHAE TRABALHANDO JUNTO COM o povo LEI MUNICIPAL Nº 633, DE 14 DE MARÇO DE 2028. Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Transformar o Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico em enfermagem e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem. Parágrafo Primeiro. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica extinto o Cargo de Auxiliar de enfermagem. Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para O enquadramento e nomeação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem -— COREM/PE. Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei. Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado. Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico em Enfermagem, fica expressamente vedada a HZ Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 Av. Desembargador Carl PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei. Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem, de acordo com o Plano de Carreiras, Cargos e Salários do Município de Tracunhaém/PE. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Tracunhaém/PE, 14 de março de 2023. * ALUÍZIO XAVIER DA SILVA « PREFEITO CNPJ: 10.167.310/0001-59 os Vaz, 73, Centro, TracunhaémiPE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221