| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de Peixes na semana Santa e de frangos no periodo natalino, às familias carentes do Municipio de Tracunhaém/PE, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO LEI MUNICIPAL Nº 635, DE 14 DE MARÇO DE 2028. EMENTA: Dispõe sobre a doação de peixes na semana santa e de frangos no período natalino, às famílias carentes do Município de Tracunhaém/PE, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONO A PRESENTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a doar, no período da semana santa (quaresma) e final de ano (natal), gêneros alimentícios (peixes e frango) respectivamente, para as famílias carentes do Município. 8 1º Serão consideradas famílias carentes para fins do que dispõe o caput deste artigo, aquelas cuja renda familiar mensal por pessoa seja menor ou igual à metade do salário mínimo nacional, as pessoas inscritas no Cadastro Único do Município, bem como os idosos (as) e os indivíduos com necessidades especiais. 8 2º A definição do peso ou quantidade por família, tipo ou espécie, bem como demais especificações e forma de entrega, serão definidas pelo Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal de Assistência Social, de acordo com a disponibilidade orçamentária. Art. 2º. Empresas privadas, mediante aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, poderão patrocinar a doação de peixes e frangos, para as famílias carentes do município, inserindo sua marca publicitária nas sacolas para distribuição, excluindo-se as empresas de cigarro ou artigos similares, bebidas alcoólicas, boates, propagandas políticas. S 1º A marca publicitária ou layout das sacolas serão aprovados em as tm) dá NINAR A Sp a A ce O PN RO 2 O rr en roer Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE, CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO conjunto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal de Assistência Social e o patrocinador. 8 2º As doações privadas de peixe e frangos poderão se efetivar, também, como contrapartida social e/ou sanções administrativas e/ou Termos de Ajustamentos de Conduta, devidamente pactuado nos órgãos ou setores da Prefeitura autorizados a promoção destes atos administrativos, desde que a despensa de sanção administrativa não seja superior ao valor dos gêneros doados. 8 3º A Prefeitura Municipal de Tracunhaém/PE, disponibilizará a lista com os respectivos valores da contrapartida social e nome das empresas em Diário Oficial do Município. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário ou suspensa a ação em caso de queda ou frustração de receita. Art. 4º. O benefício previsto nesta lei poderá ser concedido de forma cumulativamente aos benefícios de que trata a Lei de Benefícios Eventuais. Art. 5º. A concessão do benefício de que trata esta lei, estará condicionada ao preenchimento dos requisitos constantes do 8 1º, do Artigo 1º desta Lei, devendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, realizar cadastro prévio de todos beneficiários. Parágrafo Único - O benefício de que trata esta Lei será limitado a 1 (um) por cada família, ou seja, vedado sua concessão a mais de um membro da mesma família, para efeitos deste dispositivo, será considerado membros da mesma família, o conjunto de indivíduos residentes na mesma moradia. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tracunhaém/PE, 14 de fevereiro de 20283. ALUÍZIO XAVIER DA SILVA PREFEITO Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59