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norma nº 635/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaDispõe sobre a doação de Peixes na semana Santa e de frangos no periodo natalino, às familias carentes do Municipio de Tracunhaém/PE, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
LEI MUNICIPAL Nº 635, DE 14 DE MARÇO DE 2028.
EMENTA: Dispõe sobre a doação de peixes
na semana santa e de frangos no período
natalino, às famílias carentes do Município
de Tracunhaém/PE, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER,
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU
SACIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, autorizado a doar, no período da
semana santa (quaresma) e final de ano (natal), gêneros alimentícios
(peixes e frango) respectivamente, para as famílias carentes do
Município.
8 1º Serão consideradas famílias carentes para fins do que dispõe o
caput deste artigo, aquelas cuja renda familiar mensal por pessoa seja
menor ou igual à metade do salário mínimo nacional, as pessoas
inscritas no Cadastro Único do Município, bem como os idosos (as) e os
indivíduos com necessidades especiais.
8 2º A definição do peso ou quantidade por família, tipo ou espécie,
bem como demais especificações e forma de entrega, serão definidas pelo
Executivo Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e o Conselho Municipal de Assistência Social, de
acordo com a disponibilidade orçamentária.
Art. 2º. Empresas privadas, mediante aprovação do Conselho
Municipal de Assistência Social, poderão patrocinar a doação de peixes e
frangos, para as famílias carentes do município, inserindo sua marca
publicitária nas sacolas para distribuição, excluindo-se as empresas de
cigarro ou artigos similares, bebidas alcoólicas, boates, propagandas
políticas.
S 1º A marca publicitária ou layout das sacolas serão aprovados em
as tm)
dá
NINAR A Sp a A ce O PN RO 2 O rr en roer
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE, CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
conjunto pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o
Conselho Municipal de Assistência Social e o patrocinador.
8 2º As doações privadas de peixe e frangos poderão se efetivar,
também, como contrapartida social e/ou sanções administrativas e/ou
Termos de Ajustamentos de Conduta, devidamente pactuado nos órgãos
ou setores da Prefeitura autorizados a promoção destes atos
administrativos, desde que a despensa de sanção administrativa não seja
superior ao valor dos gêneros doados.
8 3º A Prefeitura Municipal de Tracunhaém/PE, disponibilizará a
lista com os respectivos valores da contrapartida social e nome das
empresas em Diário Oficial do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário ou suspensa a ação em caso de queda ou frustração de
receita.
Art. 4º. O benefício previsto nesta lei poderá ser concedido de
forma cumulativamente aos benefícios de que trata a Lei de Benefícios
Eventuais.
Art. 5º. A concessão do benefício de que trata esta lei, estará
condicionada ao preenchimento dos requisitos constantes do 8 1º, do
Artigo 1º desta Lei, devendo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, realizar cadastro prévio de todos beneficiários.
Parágrafo Único - O benefício de que trata esta Lei será limitado a
1 (um) por cada família, ou seja, vedado sua concessão a mais de um
membro da mesma família, para efeitos deste dispositivo, será
considerado membros da mesma família, o conjunto de indivíduos
residentes na mesma moradia.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tracunhaém/PE, 14 de fevereiro de
20283.
ALUÍZIO XAVIER DA SILVA
PREFEITO
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59

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