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norma nº 637/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2023
Date 2023-06-14
Ementa"Estabelece obrigatoriedade de reserva especial para permanência de pessoas portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados do município.
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nesemharnarlorCarlos Vaz 73 Centro Trar.tinhaéin/PE CEP: 55805000 Fone: (811 3646-1221
Art. - 1o- É obrigatório a reserva especial para permanência de pessoas portadoras
de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida em eventos públicos e
privados realizados no município de Tracunhaém, Estado de Pernambuco, nos
termos da Lei Federal n 10.048, de 08 de novembro de 2000 e do Decreto n 5.296,
de 02 de dezembro de 2004.
Parágrafo único - Nos eventos artísticos, culturais, folclóricos, comemorativos e
públicos, realizados pela administração pública municipal, será obrigatório a reserva
de espaço e, ou de área especifica para pessoas portadoras de necessidades
especiais ou com mobilidade reduzida.
Art. 2- Para atendimento ao artigo 1 desta Lei, os auditórios, estádios, ginásios de
esportes, casas de espetáculos, eventos públicos e similares, reservarão vagas
especiais de permanência e espaços específicos para os portadores de
necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único - oslugares e espaços reservados deverão ser distribuídos pelo
recinto dos locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores,
devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução
dassaídas, no qual será permitida presença de um acompanhamento.
Art. 3. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de
60(sessenta) dias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E
EU SACIONO A PRESENTE LEI:
Ementa: "Estabelece obrigatoriedade de
reserva especial para permanência de
pessoas portadores de necessidades
especiais ou com mobilidade reduzida em
eventos públicos e privados do município.
LEI MUNICIPAL N 637, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
TRACUNHAÉM
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XAVIER DA SILVA
PREFEITO
Tracunhaém/PE, 14 de junho de 2023.
Gabinete do Chefe do Executivo
Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5" -Revogam-se as disposições em contrário.
TRACUNHAÉM
MU!CI*L OI

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