| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2023 |
| Date | 2023-06-14 |
| Ementa | "Estabelece obrigatoriedade de reserva especial para permanência de pessoas portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados do município. |
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nesemharnarlorCarlos Vaz 73 Centro Trar.tinhaéin/PE CEP: 55805000 Fone: (811 3646-1221 Art. - 1o- É obrigatório a reserva especial para permanência de pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados realizados no município de Tracunhaém, Estado de Pernambuco, nos termos da Lei Federal n 10.048, de 08 de novembro de 2000 e do Decreto n 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Parágrafo único - Nos eventos artísticos, culturais, folclóricos, comemorativos e públicos, realizados pela administração pública municipal, será obrigatório a reserva de espaço e, ou de área especifica para pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. Art. 2- Para atendimento ao artigo 1 desta Lei, os auditórios, estádios, ginásios de esportes, casas de espetáculos, eventos públicos e similares, reservarão vagas especiais de permanência e espaços específicos para os portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único - oslugares e espaços reservados deverão ser distribuídos pelo recinto dos locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução dassaídas, no qual será permitida presença de um acompanhamento. Art. 3. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60(sessenta) dias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONO A PRESENTE LEI: Ementa: "Estabelece obrigatoriedade de reserva especial para permanência de pessoas portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida em eventos públicos e privados do município. LEI MUNICIPAL N 637, DE 14 DE JUNHO DE 2023. TRACUNHAÉM Ml'R!r">L BE XAVIER DA SILVA PREFEITO Tracunhaém/PE, 14 de junho de 2023. Gabinete do Chefe do Executivo Art. 4o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5" -Revogam-se as disposições em contrário. TRACUNHAÉM MU!CI*L OI