| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 638 / 2023 |
| Date | 2023-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da lei n 573/2020, para inserir na estrutura da Secretaria de Finanças do Poder Executivo do Município de Tracunhaém/PE o cargo em comissão de Tesoureiro Municipal, e dá outras providências. |
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P LEI MUNICIPAL N 638, DE 25 DE AGOSTO DE 2023. EMENTA: Dispõe sobre a alteração da lei n 573/2020, para inserir na estrutura da Secretaria de Finanças do Poder Executivo do Município de Tracunhaém/PE o cargo em comissão de Tesoureiro Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONO APRESENTELEI: Art. Io - Fica criado na estrutura administrativa do poder executivo do Município de Tracunhaém/PE, de que trata aLei Municipal n 573/2020, o cargo em comissão de Tesoureiro Municipal, cuja a Simbologia remuneratória será CCT, e remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vinculado a Estrutura da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 2 As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação orçamentária consignada na lei de meios. Art. 3 Esta Lei entrará emvigor na data da sua publicação. Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Tracunhaém/PE, 25 de agosto de 2023. PUBLIQUEPREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM