| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2023 |
| Date | 2023-09-01 |
| Ementa | Reajuste os vencimentos dos e Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito do Município de Tracunhaém - PE, e dá outras providências. |
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. eeoncnnn Cnno- Iftil 3RJ8.1991 PREFEITO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU, E EU SACIONOAPRESENTELEI: Art. 1. Fica estabelecido, que os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde passam a ser de 2.604,00 (Dois milseiscentos e quatro reais) equivalentes a 02 (dois) salários mínimos, utilizando-se o indicador dado pormeio da Medida Provisória n 1.143, de 2022, que dispõe sobre o valor do salário-minimo avigorar a partir de 1 de janeiro de 2023. Art. 2. Os valores dos vencimentos dos ACS's poderão ser alterados através de Decreto do Poder Executivo Municipal, exclusivamente quando houver aumento do salário mínimo, pelo Governo Federal. Art. 3. Os recursos financeiros repassados pela União para pagamento do vencimento ou de qualquer vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde não serão objetos de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 4. presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo osseus vencimentos ao 1 dia do mês de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete doPrefeito, Tracunhaém/PE, 01 de setembro de 2023. PUBLIQUELEIMUNICIPALN 640, DE01 DESETEMBRO DE2023. EMENTA: Reajuste os vencimentos dos e Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito do Município de Tracunhaém - PE, e dá outras providências. liTRACUNHAÉM PREFEITURA MUNICIPAL DE