| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1994 |
| Date | 1994-11-28 |
| Ementa | Modifica paragrafos da Lei Organica do municipio e do regimento interno da Câmara Municipal de Tracunhaém e das outras providências. |
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Anjo PRAÇA OUSTA AZEVEDO, 57 - a * TRACUNHAÉM - PERNAMBUCO SOLUÇÃO. Nº a Ementa: Modifica parágrafos da Lei Orgânica ão Município e do Recimento Interno da Câma- ra Municipal de Tracunhaém e dá outras provi dências. A CRMARA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM, RESOLVE: Art. 1º - O parsgrafo 5º do Artigo 17 da Lei Orgânica do Município, e 0 parágrafo único do Art, 7º do Regimento Inter no da Câmara Municipal, passam a ter a seguinte redação: " À eleição da Mesa da Câmara Municival, para o segundo biênio far-se-á na última reunião ordinária do segundo período ordiná- rin. do. sepmnão ana de cada Jomislotera,-e q posse dos eleitos— ocorrerá no dia 02 (dois) do mês de janeiro do ano seguinte, em hora a ser determinada pela maioria ou totalidade dos vereado- res” Art, 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários Sala das Segeões, em 28 de novembro de 1994 ss E a a b 4 = ” “ue Câmara Municipal de Tracunhaém LIST A CPRAÇA COSTA AZEVEDO, Nº 57 - TRACUNHAÉM - PE mo VE, ss O, 1 ER refinaria ido Aprovado TS, e?53 EMENDA Nº 02/93 À LEI ORGÂNICA Bo-muntrofpzo-fe' TRACUNHAÉM — *SESNELSEStS O Ementas Modifica redação de inciso de Artigo da Lei Orgânica do Município e dá outras providênciass Arte 1º - O inciso I, do $ 29, do Art. 12, da Lei Orgânica do Município de Tracunhaém, passa a ter a seguin te redação: “1 - Em cada período serão realizadas reuniões / ordinárias, uma vez por semana, em dia e hora a serem determinados pela decisão da maioria dos / membros da Câmara Municipal." Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu- blicaçãos » Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrários - Câmara Municipal de Tracunhaém PRAÇA COSTA AZEVEDO, N.º 57 - TRACUNHAÉM - PE - Contiruação da Emenda nº 02/93 — JUSTIFICATIVA A apresentação desta Emenda; permitida pelo Arte nº 40% inciso T; da Lei Orgânica do Município; que diz - "A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante pro > posta : de um terçojno mínimo; dos membros da Câmara Muni cipal;”, viza manter de forma mais atuante a atuação da Cê mara junto a administração municipal. Atualmente: com apenas 09 (nove) reuniões por perio- do ordinário, faz com que tenhamos pouca,ou quase nenhumas participação na administração municipal; ficando a espera ãe que o Executivo Municipal remeta projetos que serão dig cutidos de maneira lentas Reunindo-se semanalmente os próprios problemas comu nitários serão apreciados e votados por esta Casa de forma mais imediata, com tentativas de soluções mais prementese Este o motivo da apresentação desta emendas Ementa: Revoga incisos do Parágrafo Único do Arte 26 e dá outras providências. Art. 1º —- Ficam revogados os incisos II e III do o Único, do Arte 26 da Lei Orgânica do Munieípi de Tracurhaéme Arte 2º — Esta emenda entra em vigor na data de mublicaçãos Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrários Zé: A 2758 em 15 de-março de 1993 s EA) ! £ A :€> dich 6 ESTA a 2] la E) A MDA UCA Antonio Carlos de l AC q Ga mosviri ag E. 9 “bica de Dardrida 20 = quite BU. ç RA Correia. fes e Maes au o 3805 Belo da silva” ão JUSTIFICATIVA Os itens referenciados nesta emenda além de serem imorais são ilegais, e por isto mesmo estemos reparando um êrro que nos envergonhava perante as demais administrações e comuni- dades municipais deste Estados Estamos assim tomando uma ini ciativa que temos a certeza será referendada pelo povo de Tracunhaém. Que se dê conhecimento disto ao (povo através da melhor maneira vossívels vandia muntvigal uUL iNadvuiliiaciii DD CA PRAÇA CUSTA AZEVEDO, 57 - FONE: 6468-1123 TRACUNHAÉM - PERNAMBUCO RESOLUÇÃO me 12/44. | Ementas Modifica RE ão Município e do Recimento Interno da Câma- ra Municipal de Tracunhaém e dá outras provi A CÂMARA MUNICIPAL DE TRAGUNHAÉM, RESOLVES Art. 1º - O pazdcrafo 5º do Artigo 17 da Lei Orgânica do Município, e o parágrato único do Arte 7º do Regimento Intey mo ds Câmara Municipa?, passam a ter a seguinte redação: A eleição da Mesc. da Câmara Municipal, para o segunão biênio ne última reunião ordinária do serunão período ordind-. do segundo ano de cada legislatura, e a posse dos eleitos no dia 02 (doe) do mês de janciro do ano soruínte, em a ser detormminado pela maioria ou totulidade dos vereados - Art, 2º — Egta Resolução entra em vigor na data de sua rublicação, Art. 3º — Rovogam-so as disposições em contrários no paaéa en 28 do novembro de 1994 faço c 6 AE <a ExEs co ARIgO nO a ia e Redoção a rovado Presidente ' . Se sobre o regimento interno da Câmara Municipal de » unhaém e dá outras providências. ' DorISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM, suas atribuiões legais e tendo em vista o disposto no , & Lei Ocânica Municipal, faz saber que o plenário a- promulga a seguinte RESOLUÇÃO: 2 DISCUSSÃO Pigs TITULO Fê - DA CÂMARA MUNICIPAL CAPITULO II DISPOSIÇÕES PLELIMINARES CS=ara Municipal é o poder Legilg/ativo do Yunicípio e - lesislação vigente. a & Cêsara tem funções principalmente legislativas, exerce gtribuições de fiscalização, controle e assessoramento ' dos atos ão Executivo e, no que lhe compete, praticar a- fos de administração interna. & 1º - À função legislativa consiste em apreciar leis so bre cs matérias de competência do Município, resp zeitadas as reservas definidas na Constituição Fe deral e na Constituição do Estado de Pernambuco. $ 2º - A função de fiscalização e controle é de caráter! político-administrativo e se exerce sobre o Prefei to, Secretários Municipais e Vereadores. — A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações e pedidos de providências, - à função administrativa é restrita a sua organização ' interna, a regulamentação de seu funcionamento e a es- truturação e direção as seus serviços auxiliares. 5º — A Câmara exercerá suas funções com independência e har monia, em relação ao Executivo, deliberando sobre todas 'as matérias de sua competência, na forma Previaja nes- te regimento, , Ee — Não será autorizada a publicação de pronunciamentos que envolverem ofensas às instituições nacionais, propaganda ãe guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceito de raça, de religião ou de classe ou configu rarem crimes de qualquer natureza, Cênara realizará suas reuniões normalmente, em sua sede ! ciel "CASA PREFEITO PEDRO CONÇALVES DA SILVA", sito à // a Costa Azevêdo nº 57, nesta cidade, considerando-se miles es sessões realizadas fora dela, excetuando-se as comemorati- ! vzs ou solenes. & 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto da Cêmara, ou outra causa que impeça sua utilização, pode rão ser realizadas em outro local, por decisão do ple a nario. & 2º - Ma sede da Câmara não se realizarão atos estranhos às suas funçoes, sem prévia autorização da Mesa. CAPITULO TI Da INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA E DA SESSÃO LEGISLATIVA — Na primeira sessão de cada lecislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á no dia 1º ds janeiro, às 16 horas, quando serão instalados os trabalhos. ia rd Se Presidente é a presidência da sessão de instalação da legislatura, // r presente que obteve o maior mímero de votos, designan de seus pares para secretariar os trabalhos, seguindo o se ordenamento: Entreza à Mesa do diploma e da declaração de bens; prestação de compromisso legal e posse; indicação dos lÍãeres da bancadas>Y — prestação de compromisso e posse do Prefeito e Vice-Prefeito Municiral; - formalização de comissão representativa, integrada pela Mesa Diretora; recesso. so referido no item II deste artigo, será prestado da forma: O Presidente, de pé acompanhado por todos os presentes, profe rirê o seguinte compromisso legal: "PROMETO MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA ** REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A DESTE ESTADO;RESPEI- TAR AS LEIS, PROMOVER O BEM COLETIVO E EXERCER O MEU CAR GO SOB A INSPIRAÇÃO DAS TRADIÇÕES DE LEALDADE, BRAVURA E PATRIOTISMO DO POVO PERNAMBUCANO", &pós serem nominados individualmente, todos os vereado= res declaram: "ASSIM PROMETO", Prestado o compromisso por todos os Versadores, o Presi dente lhes dará posse com as seguintes palavras: “DECLARO EMPOSSADO OS VEREADORES QUE PRESTARAM COMPROMIS SO"e, a seguir, assinarão o termo competente. Eleição,por voto secreto, e posse dos membros da Mesa. Wersaãor diplomado que não tomar posse na sessão prevista no 4º, tem o prazo de (15) quinze dias para fazê-lo.Se não fizer,selvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos s da Câmara Municipal, sua ausência será considerada co- mo remíncia tácita ao mandato, o qual será declarado extinto " pelo presidente. aci & Cêmara reunir-se-á em Sessão Legislativa Ordinária,de 15 de feverciro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezem Pro, ficando em recesso nos demais períodos. Os mandatos da Mesa, Comissões permanentes e da Comissão * Bepresentativa serão simultâneos e por dois(2) anos, não ' senão permitida a reeleição para os cargos da Mesa. FARÍGRAFO ÚNICO - A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á às 16 horas do dia primeiro de janeiro do terceiro ano de cada legisla- tura, considerando-se automaticamente empos= sados os eleitos; CAPITULO III DOS VEREADORES SEÇÃO JI Vereadores são agentes políticos investidos no mandato Le | tivo Municipal para uma Legislatura, pelo sistema estabe Zeciãdo na Legislação pertinente. | — Compete ao Vereador: E I - Participar das discursões e deliberações do plenário; ZI - Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões; — III - Votar-nas eleições da Mesa; IY - apresentar Proposições; Y - cooperar com a Mesa para a ordem e eficiência dos traba- lhos; VI - Usar os recursos previstos neste Regimento. — É dever do Vereador: I - Desincompatibilizar-se e fazer declaração de bens, no ato da posse ou antes da mesma, bem como ao têrmino do mandato; II - comparecer as sessões no dia e hora prefixados; III - desempenhar-se nos cargos e funções para os quais foi elei to ou designado; ” IV - votar as proposições, salva quando ele próprio ou parente * Po ARA E. a cui did DU UGILTLLU GI LINIUDITOS na deliberação sob pena de mulidade da votação quando / voto for decisivos Y - portar-se com respeito, decoro e compenetração de suas responsabilidades de Vereador; VI - obedecer às normas regimentais — DA LICENÇA E DA SUBSTITUIÇÃO — 21 - O Vereador poderá licenciar-se mediante requerimento es- erito dirigido à “âmaral; nos seguintes casost I - Sem direito à remuneração: a) para tratar de interesse particular, por prazo de- terminado, nunca inferior a 30 (trinta) diasy b) quando ocupando cargo de Secretário Municipal ou e quivalente. II - Com direito à remuneração: a) para tratamento de saúde, pelo prazo recomendado em prescrição médica ou por gravidez pelo assegurado / pela licença gestantes à E b) para desempenhar missões temporárias de caráter cul tural ou de interesse do Municípios Parágrafo Único - O requerimento de licença será incluído ão dia para votação, com preferência sobre outra matéria, / mos casos do inciso II deste artigo, quando será deferido de pela Mesa, a vista de laudo médicos 22 - Aprovada a licença, o Presidente convocará o respectivo su plente, que substituirá o titular, sempre que a mesma ocox rer por prazo igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias corridos$ $ 1º - O Vereador licenciado, à época da eleição para reno vação da Mesa, não poderá votar, nem ser votados $ 2º - O Suplente, no exercício da Vereança, embora tenha direito a voto, não poderá ser votado, para nenhum cargo da Mesas SEÇÃO III Da Vaga do Vereador | 23 - Perderá o mandato ãe Vereador: I - quem infringir qualquer das proibições estabelecidas 34 da Lei Orgênica Municipal; = Aquele cujo prcedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; quem deixar de comparecer, em cada sessão legislativa am el, à terceira parte das sessões ordinárias da Câmara, sal vo em caso de licença ou de missão oficial autorizadas - quem perder ou tiver suspenso os direitos políticos3 quando o decletar a Justiça Eleitoral nos casos previstos na Constituição Federal; quem sofrer condenação criminal por setença transitada em . e= julgada, sem direito a "sursis"; quem deixar de residir no município; quem deixar de tomar posse, sem motivo justificado, dentro fo prazo estabelecido na Lei Orgânica; aquele que se utilizar do mandato para a prática de atos de corrunção ou de improbidade administrativas Extin-ue-se o mandato, e assim será declarado pelo Presidente Cênara, quando ocorrer falecimento pu remância do Vereador escrito; Fos casos dos incisos 1,1I,VI, e VII deste artigo, perda do * mandato será decidida pela Câmara, por voto secreto e mioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de Partido Político representado na Cêmara, assegurada ampla defesas Fos casos dos incisos III,IV e V,VIII e IX,a perda do mandato seré declarada pela Mesa da Câmara, de ofício ou mediante pro | vocação de qualquer Vereador ou de partido político represen- f=ão na Câmara, assegurada ampla defesa; ag q — do extinguir-se o mandato de Vereador, por qualquer das hi nóteses contempladas no artigo anterior, e ocorrido e com- provado o fato extintivo, o Presidente da Câmara, na primei | ra sessão subsequente, comunicé-lo ao plenário e fará cons- tar na ata a declaração de extinção ao mandato, covocando / imediatamente o respectivo suplente. suplente convocado devera tomar posse dentro do prazo de. nze dias(15), salvo motivo de força maior, aceito pela. a absoluta dos membros da Câmara. caso de vaga, não havendo Suplente, o Presidente comuni É o fato, dentro de 48(quarenta e oito) horas, diretemen Da %= =o Tribunal Regional Eleitoral. k S= o Presidente da Câmara se omitir nas providências deste so, qualquer Vereador, ou Suplente de Vereador ou o Pre- sito Municipal poderá requerer, em juízo, a declaração de nção do mandato, e , se julgada procedente, a respectiva são judicial importará na destituição automática do Pre- nte omisso do cargo da Mesa e no seu impedimento para no- investidura,nesta e durante a legislatura, além de o juiz ” + &-1o às cominações legais decorrentes dos princípios de ben ias. “ Os Vereadores perceberão remuneração fixada por Resolução Cênara, respeitados os limites e critérios estabelecidos na ação federal pertinente. - à remuneração do Vereador constará de: a) Uma parte fixa, paga mensalmente, durante todo o ! ano; b) Uma parte variável não inferior à parte fixa, paga mensalmente pelo comparecimento efetivo do Vereador às sessões e à aprticipação nas votações. 2º - ào suplente convocado será paga remuneração integral, apenas durante o exercício da vereanças. — Não será paga a parte variável correspondente da remunera- são ao Vereador que deixar de comparecer à sessão ordinária. FABAGRAPO ÚNICO - O disposto neste artigo não aplica so Vere ador que estiver em representação da Câma- ra ou a serviço desta, devidamente autori- zado pelo plenário ou pela Mesas dida ais MS O ss verte de representação da Presidência será fixada por Re. solução da Câmara Municipal, nos 60 (sessenta) dias que emtecederem a data das respectivas eleições, para vigo — zera partir do primeiro mês da legislatura seguinte, em vzlores nunca inferiores aos percebidos no último mês da Issislatura finda, acrescidos da inflação nele verifica- as O Tercador afastado de suas funções pelo Presidente) por motivo de demíncia de envolvimento em atos passíveis de Junição na foma da legislação pertinente, perceberá / mormsimente a sua remuneração até o julgamento finals O Yersador que se afastar do município a serviço ou em / representação da Câmara, terá direito a perceber tantas quantas diárias se fizerem necessárias durante sua mis — São, dentro dos limites da Resolução específica desta Cg TÍTULO II Do ãos ca - Capíitulo Da Mesa PO - À Mesa da Câmara Municipal se compõe de um Presidente e dois Secretários, sendo o primeiro destes, substituto do Presidente, e tem competência para dirigir, executar e / disciplinar, todos os trabalhos legislativos e adminis — trativos da Câmaras fº. Ausentes os Secretários, o Presidente, convocará qualquer Vereador para assumir os encargos da Secretarias f2s. ma ausência do primeiro Secretário, o segundo Secretário o substitui $3e- Na hora determinada para o início da sessão, verificada a ausência dos membros da Mesa, assumirá a Presidência o Ve reador mais votado dentre os presentes, que escolherá den tre os seus pares, um secretário. $4e- A Mesa assim composta dirigirá normalmente os trabalhos g tre o comparecimento de algum membro titular da mesmas $5º- Não havendo"quorum"legal até 15 (quin,e) minutos, após a hora determinada para o início da sessão, assumirá o ve- mais votado a Presidência, convidando um dos present a secretaria, dando por abertos os trabalhos, aguardando 15 (quinge) minutos o "quorum" regimental e; não havendo; a lavratura da ata, fazendo ver os motivos da não da sessão, que seré subscrita pelos vereadores presentes | U E 2-A eleição da Mesa ou o preenchimento de vaga que; nela se | verifique, far-se-á por maioria simples e em escrutínio secretos 5 1º - cada cédula, impressa, mimeografada ou datilografada, / conterá'o nome dos candidatos a cada posto da mesa e nd ré rubricada pelo RE mais votado nas eleições municipais dos concorrentes a cada posto da Mesas 5 3º - a eleição para o preenchimento de vaga na Mesa será pro cedida na sessão imediatamente posterior àquela em que a vacância for declaradas & 4º — Em caso de remíncia total da Mesa, assumirá a Presidên- cia o vereador mais votado entre os demais membros da / Câmara e fará proceder a nova eleição na sessão extraor dinária para essa finalidade específicas 22 - Compete à Mesa: I - administrar a Câmara Municipal. - propor, privativamente, a criação e a extinção dos cargos da Câmara Municipal e a fixação ou alteração dos respecti vos vencimentos ZII - propor, cada ano, o orçamento da Câmara para o ano seguin te, encaminhando-sg ao Executivo Municipal em tempo hábil para poder integrar o Projeto de Orçamento, bem como a am bertura de créditos adicionais dentro do exercício; em re tação às dotações do Legislativos 7 - promulgar as emendas à Lei Orgânica, tem como as leis não sancionadas expressamente pelo Prefeito ou aquelas vetadas cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmaras Y - propor a fixação da remuneração dos Vereadores, do Prefei- to e do Vice-Prefeito Municipal, nos sessenta dias que an-. tecedem a data das eleições para os respectivos cargos, em valores nunca inferiores aos percebidos no último mês da cad RR ao - ccell -— Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais wizentes e os determinações do presente Regimento; determinar a leitura da ATA, das correspondências recebidas € das proposições constantes da pauta dos trabalhos da reu- mião. conceder ou negar a palavra aos Vereadores nos termos do / Escinento e não permitir divulgações ou partes estranhas ao essunto em discurssão; declarar a hora destinada ao Expediente ou a Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradores; gmunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o resul- f=ão des votações; comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de 72(Se- £ents e duas ) horas, a convocação das sessões extraordiná- rizs previstas da Lei Orzânica Municipal, sob pena de respon estsbelecer o ponto da questão sobre a qual devem ser feitas votações; deteminar de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, em quslquer fase dos trabalhos, a verificação de presença; resolver sobre os requerimentos que por este Regimento forem de sua alçada; anotar em cada documento a decisão do Plenário; woter na eleição da mesa, quando a matéria exigir quorum es- pecial ou quando houver empate e sempre que a matéria exigir pars a sua aprovação e decisão por escrutínio secreto; mo=car os membros das Comissões Permanentes Especiais e de sentação, e designar-lhes substitutos; os processos Es Comissões e incluí-los na pauta; ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido êe convocações para prestar informações; encaminhar, por ofício, as decisões do plenário determinados por lei. declarar a perda de lugar de membro das Comissões quando inci direm no mímero de faltas previsto neste Regimento; suma ii ii oi a iai iii Prrsidente atura e mandatos findos, acresciãos às da inflação neles 5 *yI - devolver à Prefeitura; no final de cada exercício; o sal ão de caixa existente na Camara Municipal. VII - contratar, na forma da lei, por tempo determinado, para | atender à necessidade temporária de excepcional interes | se públicos | VIII - cumprir as decisões emanadas do Plenário. 23 - As Zunções dos membros da Mesa cessarão: I - pelà posse da Mesa eleita para o período legislativo sub sequentes II - pelo término do mandatos III - pela renúncia apresentada por escritos IV - pela destituição. Y - pela mortes VI - pelos demais casos de extinção ou perda de mandatos 24 —- Os membros da Mesa podem ser destituidos, quando faltosos; omissos ou ineficientes no desempenho de suas atribuições regimentaiso Parágrafo Único - A destituição da Mesa, isoladamente ou em conjunto; dependerá de resolução aprovada pela Câmara essegurando amplo direito de defesa, devendo a representa ção ser subscrita obrigatoriamente por dois terços (2/3)! dos membros da Câmara. 25- O Presidente da Câmara Municipal não poderá fazer par te das Comissões Permanentes. CAPLTUZO - DO PRESIDENTE - 26 - O Presidente é o representante legal da Câmara, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades. l ÚNICO - Compete privativamente ao Presidente nas atividades internas da Câmara : ar pelos przos do processo legislativo, bem como dos concedi às Comissões e ao Prefeito; ar a ATA das Sessões, os Editais, as Portarias e o Expedi Cênaras a Ordem do Dia da sessão subsequentes as deliberações do Plenário; as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as is com sanção tácita, ainda o veto que tenha sido rezeitado pe- Flenário e o Prefeito não o promulgou no prazo previsto pela // Orgânica Municpal; zosse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram ! possados no Iº dia da Legislatura, aos Suplentes de Vereadores presidir a sessão de eleição da Mesa e dar-lhes posse; extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, casos previstos em lei; a ordem no recinto da Câmara, advertindo os oradores que /, n O Regimento, retirando-lhes a palavra e suspendendo a | o, advertir os assistentes, mandando evacuar o recinto, poden- Rar & força nILLGoS, Givil ou própria, necessária pera es fins; Dlver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la " Flenáriô, quando omisso o Regimento; anotar em livros próprios os procedêntes recimentais, para a slução de easos análogos; ntender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não Etindo o expressões vedadas pelo Rezimento; ar, por requerimento do autor, a retirada da proposição ain que não tenha parecer da Comissão, ou em,havendo, lhe foi contxá 5 plver proposições em que seja pretendida reexame da matefia re- Z=ãa, salvo observância do disposto neste Regimento; zar o desarquivamento de proposições; ciência ao Prefeito, em 48 ( quarenta e oito) horas, sob pena responsabilidade, sempre que ãe tenha esgotado os prazos$ ão «ee - 13 - — muúbricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria; — menter e dirigir a correspondência oficial da Câmara; -— superintender o serviço da Secretaria da Cíiara, autorizar, nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar o mmerário ao Executivo; — apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês, balancete relativo às verbas recebidas e as despesas de mês anterior; — fazer ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Cêma ra; = proceder as licitações para compras, obras e serviços da Cã mara, de acordo com a legislação pertinente, observados os limites da Lei de Organização Municipal; momear,exonerar, promover, admitir, suspender e demitir fun cionórios da Câmara, conceder-lhes férias,licença, abono de faltas,aposentadoria e acréscimos de vencimentos determinados . por Lei promover-lhe a responsabilidade administrativa, civil e criminal; determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administra tivos; — dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Kesa ou da Câmara; — dar audiências públicas na Câmara em dias e horas prefixados; — Licenciar-se da presidência quando precisar ausentar-se por ! esis de ( 15) quinze dias; providenciar nos termos da Constituição do Brasil e da Lei de Organização Municipal, a expedição de certidões que lhes forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações; 7 - comunicar ao Plenário, na primeira sessão, fazendo constar da ATA, a declaração de extinção do mandato nos casos previstos '! no artigo 8º do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.1967; - É atribuição, ainda, do Presidente substituir o Prefeito,no ca so de licença ou impedimento, e suceder-lhe, no caso de vaga, * na hivotese de falta ou impedimento do Vice-Prefeito. f Rs $ 1º - Se as vagas de Prefeito e Vice-Prefeito ocorrerem no último ano do mandato, compete, ainda ao Presidente" completar o período restante do mandato. & 2º - O Presidente da Câmara recusando-se, por qualquer mo a tivo, a assunir o cargo do Prefeito, rerunciará,incon tinentimente, à sua função de dirigente ao Legislativo, ensejado, assim, a eleição de outro membro para ocupar, como Presidente da Câmara, a Chefia do Poder Executivos 5 3º — Será convocado o suplente imediato do Vereador Presiden te, quando este tiver que assunir o Executivo Muncipal por prazo superior a 03 (três) dias. — Quando cabível e com a observância de disposições legais e rezulamentares, o Presidente poderá delegar parte de suas atribuiçoes administrativas e relações externas. 23 - Quanão o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Resimento, qualquer Vereador pode- rá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso do ato Plená rio. & 1º O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Ple- nário, sob pena de destituição; 5 2º- O recurso seguirá a tramitação indicada neste Regimen- to. 30 - Ao Presidente é facultado o direito de apresentar proposi- cões à considerações do Plenário, mas para discutí-las de- verá afastar-se da presidência, enquanto se trata do assun to provosto. 3 - O Fresidente só poderá votar na eleição da Mesa, quendo a matéria exigir quorum especial, quando a matéria exigir vo tação por escrutínio secreto e quendo houver empate, apli- cando-se o mesmo princípio ao Veresdor que o substituir. 32 - O Vereador no exercício da presidência, estando com a pala vra, não poderá ser interompido ou aparteado. 33 - Mos casos de licença, impedimento ou ausência do Município, por mais de 15(quinze) dias,o 1º Secretário ficará ivestido da plenitude das funções da presidência. 34 - Compete ainda, privativamente ao Fresidente nas atividades da Câmara: a E a o mm O DO e I - Orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elabo rar o seu Regimento Interno; II - Anexar a Prestação de Contas do Estado; III - Elaborar e encaminhar até o dia 31 (trinta e um) de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câma ra a ser incluída na proposta orçamentária do Municí pio. DAPITULO III - DOS SECRETÁRIOS -— 35 - Compete ao 1º Secretário: I - Substituir o Presidente nos seus impedimentos; II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão, 'confrontá-la com o livro de presença, anotando os que comparecerem e os que faltarem, com causa justi- . ficada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto! assim como encerrar o livro de presença no final da sessão; III-fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasiões ! determinadas pelo Presidente; IV ler a ATA, quando a leitura for requerida e aprovada de acordo com este Regimento, ler o expediente do // Prefeito e diversos, bem como as proposições e demais papeis que devem ser do conhecimento da Câmara; Y - fazer as inscrições dos Oradores; | VI - superintender a redação da ATA, resumindo os trabalhos da sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente; VII - assinar com o Presidente os atos da Mesa e as Resolu- ções da Câmara; VIII - Assinar com o Presidente os atos da Mesa e as Resulu- ções da Câmara; . IX - inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o Regulamentos o 2 us X - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as re ! soluções e os decretos legislativos, sempre que o Pre sidente, ainda aue se ache em exercício, deixar de fa zê-lo no prazo estabelecido no artigo da Lei de Orga- nização Municipal, bem como as leis que o Prefeito My nicival, e o Presidente da Câmara, sucessivamente, // tenham deixado de fazê-lo sob pena de torná-la, tácita mente, promulgada. — Compete ao 2º Secretário auxiliar e substituir o 1º Secre- tário nas suas faltas, licenças, impedimento ou ausências. CAPITULO IV - DO PLENÁRIO - 7 - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara, constituinãdo- se do conjunto dos “ereadores em exercício, em local, forum j e quorum legais para deliberar. $ 2º,0local é o recinto de sua sede e só por motivo de for ca maior o Plenário se reunirá, por decisão própria, em local diverso. $ 29,4 forma legal para deliberar é a sessão. 5 3º.Quorum é o mímero determinsão na Lei Orgânica Munici- val ou neste Regimento para a realização das sessões e para as deliberações. $ 4º. Integra o Plenário o suplente de Vereador regularmente convocado, enquanto dure a convocação. S 5º.Não integra o Plenário o Presidente da Câmara, quando ! se achar em substituição ao Prefeito. 38 - São atribuições do Flenário, entre outras, as seguintes : I - Elaborar as leis municipais sobre matérias de competên cia do Município; : 1I - Discutir e votar o orçamento anual, o plano pluriliica e as diretrizes orçamentárias; = e o ms Presidente III - Apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os$ IY - Autorizer, sob forma da lei,obscrvadas as restri- ções constantes da Constituição e da legislação '! incidentes, os seguintes atos e negócios adminis- trativos; a) Abertura de créditos adicionais, inclusive para / atender a subversões e auxílios financeiros; b) Operações de créditos; e) Aquisição onerosa de bens imóveis; ã) Alienação onerosa de bens imóveis municipais; e) Concessão e permissão de serviço público; £) Concessão de direito real de uso de bens municipais; g) Participação em consórcio intermunicipais; h) Alteração da denominação de próprios, vias e logradoy ros públicos; Y - Expedir decretos legislativos quanto a assuntos de sua competência privativa, notadamente nos casos de : a) Perda de mandato de vereador; b) Aprovação de rejeição das contas do Municípios ec) Concessão de licença ao Prefeito nos casos previstos em Leis; à) Consentimento para o Preíeito se ausentar do Município " por prazo superior a 15 (quinze) dias; e) Atribuição do título de cidadão honorário e medalha do mérito legislativo Joaquim Nabuco a pessoa que reconhe- cidamente, tenha prestado relevantes serviços à comuni- dade; £) Regulamentação das eleições dos conselhos municipais; £) Delegação ao Prefeito para a elaboração legislativas h) VI - Expedir resoluções sobre assuntos de sua economia in- terna, mormente quanto aos seguintes: a) Alteração do Regimento Internos b) Destituição de membro da Mesa; e) Concessão de licença a Vereador, nos casos previstos em Lei; ã) Julgamento de recursos de sua competência, nos casos previstos na Lei Orgânica Muncipal ou neste Regimen- - tos e) Constituição de Comimissões especiais; £) Pixação da remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice- Prefeito; ssar e julgar o Vereador pela prática de infração políti c strativas liter informações ao Prefeito sobre assuntos da adminis- fração quando delas careca 3 “Convocar o Prefeito e os seus Secretários e auxiliares dire- £os pera explicações perante o plenário sobre matéria de inte resse público; a Mesa e destituir os seus membros na forma e nos casos previstos neste Regimento; Sutorizar a transmissão por rádio ou televisão ou a filmazem e a craveção de sessões da Câmara; E Dispor a realização de sessões sigilosas, nos casos concretos; Frovor a realização de consulta popular na forma da Lei Orgâni ca Hunicipal; CAPITULO v - DAS COMISSÕES - 39 - As comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos própri os membros da Câmara, destinados, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especiali zados e realizar investigações e representar o legislativo. PARAGRAFO ÚNICO - As Comissões da Câmara são: - Permanentes; - Especiais,e de - Representação. La 4 - drt. 42 - 4 be pri mol drt. 43 - árt. 44 — , o * “Prêsidepte E A Câmara terá comissões permanentes e temporárias, estas Do dendo ser especiais ou de inquérito, constituídas na forma e com as atribuições previstas na Lei Orgânica, no md to Interno da Câmara ou no ato de sua criação. Parácra£o Único - As Comissões Permanentes são 04 (quatro), compostas, cada wma, de 03 (três) Vereadores, com as seguin tes denominações: =Wistiça e Redação Finanças e Orçamento -Obras e Serviços Públicos - Educação, Saúde e Assistência Social, Os membros das “onissões Pernamentes serão designados pelo Presidente da Câmara, amualmente, até a terceira reunião, a pós a instalação da Sessão Legislativas $ 1º - Og membros das Comissões Permanentes serão designa — dos, amualmente, com observância tanto quanto possível do / critério de representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que particinsm da Casas $ 2º - O mesmo Vereador não pode ser designado para mais de 03 (três) Comissões. As Comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para ele- ger os respectivos Presidentes, Secretários e Relator e de- liberar sobre os dias de reuniões dos trabalhos, delibera - ções que serão consignadas em livro próprios Parágrafo Único - Os membros das Comissões serão substitui- dos pelo Presidente da Câmara se não comparecerem a 03 ( três) reuniões ordinárias consecutivase Nos casos de vaga, licença ou impedimento dos membros da Co missão, caberá ao Presidente da Câmara a designação do subg titubo escolhido, sempre que possível, dentro da mesma legen da partidária ou bloco parlamentar, Parágrafo Único - Ao Presidente da Comissão compete substi— tuir o Secretário e a este, o terceiro membro ou relator da Comissão. . Compete ao Presidente das Comissões I - determinar o dia e a hora da reunião da Comissão, dando disso ciência à Mesa e aos demais membros da Comissão; | E s III - presidir as reuniões e zelar pela ordem dos trabalhos; IV - receber as matérias destinadas à Comissão e designar — lhes o relator; Y - zelar pela observância dos prazos concedidos à Conissãos VI - representar a Comissão nas relações com a Mesa e o Ple- nários $ 1º - O Presidente poderá funcionar como relator e terá / sempre direito a votos $ 2º - Dos atos do Presidente cabe a qualquer membro da Co- missão recurso ao Plenários 45 - Compete a Comissão de Justiça e Redação, manifestar-se so — bre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quanão solicitado o seu pa recer por imposição regimental ou por deliberação do Plená- rios + 91º - É obrigatória a audiência da Comissão sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, ressalvados os que ex plicitamente tiverem outro destino dado por este Regimentos S 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ile- galidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o pa- recer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando / rejeitado, prosseguirá o processos 46 - Compete a Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer / sobre os assuntos de caráter financeiro, e especialmente so bre: I - apreciar projetos de Resolução e Decretos Legislativos, fixando subsídio dos Vereadores, a remuneração do Pre - feito e do Vice-Prefeito, para vigorar na legislatura / seguinte, considerando-se mantidos os valores vicentesy na ausência de nova fixaçãos II - a Proposta Orçamentárias III - a Prestação de Contas do Prefeito e da Mesa da Câmaras IV - as proposições referentes a matéria tributária, abertu- re de crédito, empréstimos públicos e os que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Munici— pão, acarreten responsabilidades ao erário municipal ou interessem / mo crédito públicos Y - os balanços e balancetes da Prefeitura e da Mesa, para à companhar o andamento das despesas públicas; VI - as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios e a verba de representação do Prefeito, Yi ce-Prefeito e Vereadores3 $ 1º —- Compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamentos I- A preciar projeto de resolução fixando o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, para vigo rar na legislatura ságuinte, considerando-se manti da a remuneração vigente, na ausencia de nova fixa ção. II - zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara se jam criados encargos para o erário municipals $ 2º — É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Om camento sobre as matéries citadas neste artigo e em seus itens I a VI, não podendo ser submetidas a dis - cussão e votação do Plenário sem o parecer da Comis — são, ressalvado o disposto neste argigos Et. 47 - Compete à Comissão de Obras e Serviços Públicos emitir pare cer sobre os processos atinentes à realização de obras e / serviços executados pelo Município, autarquias, entidades / paraestatais e concessionárias de serviços públicos de êmbi to municipal.» Parágrafo Único - À Comissão de Obras e Serviços Públicos / conpete também fiscalizar a execução do Plano de Desensolvi mento do Municípios Ert. 48 - Compete à Comissão de Educação, Saúde e Assistencia Socia apresentar parecer sobre processos referentes à educação, / ensino, esportes, turismo, saúde e assistência sociales dirt. 49 — ho Presidente da Cêmara, incumbe, dentro do prazo imporrogá vel de 02 (dois) dias, a contar data da leitura da proposi- ção em Plenário, encaminhá-la à Comissão para exarar parece? $ 1º — Tratando-se de projeto de iniciativa do Prefeito, pa ra o qual tenha sido solicitado urgência, o prazo de 02 ( dois) dias será contado a partir da data de entrada do mes- mo na Secretaria da Câmara, 39 <* — Secedido o rrocesso o fresidento mEscVemissao desig- | nará relator, podendo reservá-lo à sua própria considera - ção. O prazo pare a Comissão exarar parecer será de 10 (dez) / dias, a partir da data do recebimento da matéria pelo Pre- sidente da Comissão, salvo resolução em contrário do Plená rio. 5 1º - O Presidente da Comissão terá o prazo impporrogável de 02 (dois) dias, para designar relator, a contar da data ão despacho do Presidente da Câmaras $ 2º - O relator designado terá o prazo de 03 (três) dias para apresentação do parecer. E S$ 3º - Findo o prazo consignado ao Relator, sem que o pare cer seja apresentado, o Presidente da Comissão avocará o / É] É F ir processo e emitira parecere + $ 4º - Finão o prazo, sem que a Comissão designada tenha e = mitido parecer, o Presidente da Câmara designará wma “omig são Especial composta de 03 (três) membros para exarar pa- recer, dentro do prazo impporrosável de 05 (cinco) dias. S$ 5º - Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, a mam téria será incluída na Ordem do Dia para deliberação, com ou sem o parecers $ 6º - Não se aplicam os dispositivos deste artigo, à Comig a são de Justiça e Redação, para a Redação final. $ 7º - Quando se tratar de projeto de iniciativa do Prefei- to em que tenha sido solicitado urgência, os prazos serão os seguintes: d I-O prazo para a Comissão exar parecer será de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da matéria pelo / Presidente aa Comissão. a II - o Presidente da Comissão terá o prazo de 02 (dois) dias para designar relator, a contar da data do despacho do Presidente da Câmaras III - o Relator designado terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar parecer, findo o qual, sem que o parecer se- ja apresentado, o Presidente da Comissão avocará o pro= cesso e emitirá o parecer; É IV - findo prazo para a Comissão designada emitir o seu pare s 51 - ã drte 52 — Art. 53 - CC ves isa o — — Presidente = =, o processo será enviado a outra Comissão ou incluído na Ordem / Za sem o parecer da “omissão faltosas «DR Y- o processo não poderá permanecer nas Comissões por pram zo superior a 12 (doze) dias. Ultrapassando este prazos o processo, na forma em que se encontrar, será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão ordinázias $ 8º — Trantando-se de projeto de codificação, serão tripli cados os prazos constantes deste artigo, $$ 1º e $ 68, O parecer da Comissão a que for submetida a proposição con- cluirá sugerindo a sua adoção ou a sua rejeição, as emendas ou substitutivos que julgar necessários $ 1º —- Sempre que o parecer da Comissão concluir pela rejei cão da proposição, deverá o Plenário deliberar primeiro so- bre o parecer, antes de entrar na consideração do projetos $ 2º - Desde que a matéria por sua complexidade e importân- cia, interessar a mais de uma “omissão; darão parecer todas as que forem competenteso $ 3º - A Câmara não tomará conhecimento ao projeto sem pare cer prévio ãa Comissão competente, salvo quando assinado pe 1a maioria da Câmara ou for de mutoria dessa Câmaras $ 4º - Os pareceres serão assinados pela maioria da Comissãc e no caso de haver voto discordante, seu autor podera assi- nar com restriçãos S$ 5º - Os parecerem chegarão à Câmara vor intermédio do 1º Secretário que os lerá no expedientes No exercício de suas atribuições, as Comissões poderão con= vocar pessoas interessadasy tomar depoimentos, solicitar in formações e documentos e proceder a todas as dilizências / que julgarem necessárias ao esclarecimento do assuntos Poderão as Comissões requisitar do Prefeito, vor intemédio do Presidente da Câmara e independentemente de discussão e votação, todas as informações que julgarem necessárias, ain da que não se refiram às proposições entregues à sua apreci ação, desde que o assunto seja da especialidade da Comissão: $ 1º - Semrre que a Comissão solicitar informações do Prefei to, fica interrompido o prazo a que se refee o artigo 54 8 té o máximo de 30 (trinta) dias, finão o qual deverá a Go — s exarar o seu parecer, $ 2º - O prazo não será interrompido Dreidea se tratar de pro jeto de inciativa do Prefeito, em que foi solicitada urgenci a, neste caso, a Comissão que solicitou as fWfomações pode rá completar o seu parecer em 48 (quarenta e oito) horas após as respostas do Executivo, desde que o projeto ainda se encon tre em tramitação no Plenário. Cabe ao Presidente da Câmara / dilicenciar junto ao Prefeito, para que as infomações solici tadas sejam atendidas no menor espaço de tempo possível. - As Comissões da Câmara têm livre acesso às dependências, ar quivos, livros e vavéis das repartições municipais, solicitan ão pelo Presidente da Câmara ao Prefeito, que nãô poderá obs- taré -— As Comissões Especiais serão constituídas pelo Presidente / da Câmara ou a requerimento escrito e apresentado por qualquer Vereador durante o expediente e terão suas finalidades especi ficadas no requerimento que as constituirem, cessando suas fun ções quando finalizadas as deliberações sobre o assunto propos to. 5 2º - As Conissões Especiais serão compostas por 03 (três) / membros, salvo expressa deliberação em contrário da Câmaras 5 2º - Cabe ao Presidente da Câmara, designar os Vereadores / que devam constituir as Comissões, observadas a proporcionali dade partidária ou dos blocos parlamentares com assento na Cã Dar $ 3º - As Conissões Especiais têm prazo determinado para apre sentar relatório de seus trabalhos, marcado pelo próprio re - querimento da constituição ou pelo Presidente da Câmara. $ 4º - O autor do requerimento de Constituição da Comissão Es pecial é considerado menbro-nato da Comissão vor ele requeri- das - À Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída nos termos previstos pela Lei Orgânica, a requerimento de 1/3 (um terço) dos Vereadores, destina-se a apurar o fato determinado, que se constitui em irregularidade praticada vor agente adminis - trativo ou por Veresdore $ 1º - Na Constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito 5 ficará esclarecido a amplitude das investiczações a serem fei- as Presidente 5 2º — Deteminada a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito e a designação de seus membros, terá o prazo de 10 . (dez) dias úteis para se instalar, sob pena de tornam-se sem efeito a "sua constituição; e de 120 (cento e vinte) dias ú- teis contados" da instalação, prorrogáveis por mais 60 (ses senta) dias, mediante deliberação do Plenário, para apreser- tar conclusõess S$ 3º - No exercício de suas atribuições, poderá a Comissão / Parlamentar de Inquérito determinar diligências, ouvir acusa dos, inquirir testemunhas, requisitar informações deteminar perícias e tudo o mais que se fizer necsssário para obter o esclarecimento dos fatos assegurada ampla defesa aos indicia dose $ 4º — Testemunhas e acusados serão intimados, de acordo com a legislação vigente, para prestarem deroimento, que será re duzido a termos $ 5º — As conclusões do trabalho da Comissão Parlamenter de Inguérito constarão de relatório e de projeto de resolução 4 se for o casos 5 6º - O Projeto de Resolução será enviado ao Plenário, cm o relatório e as provas. $ 7º - Se a Comissão concluir pela improcedência das acusa - ções, será votadoo relatórios $ 8º - A Mesa executará as providências recomendadas pelo / Plenário. $ 9º - Não poderá funcionar mais de 03 (três) Comissões Pare lementares de Inquérito, simultaneamente, &rt. 57 — As Comissões de Representação serão constituidas para re — presentar a Câmara em atos externos de caráter social, por / designação do Presidente da Câmara ou a requerimento de qual, quer Vereador, aprovado pelo Plenário. CAPÍTULO VI Da Liderança Parlamentar &rt. 58 - São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas re presentações partidárias para, em seu nome, expressarem em / Plenário pontos de vista sobre assuntos em debates 5 E A O "eo. — 4 ida dirt. 59 — drt. 62 - dot. 63 - Art. 64 — No inécio de cada sessão Legisl tivas os partidos comnica. rão à Mesa a escolha de seus Líderes e Vice-Líderes. , Parágrafo Único - Na falta de indicação, considerar-se-ão | líder e vice-líder, respectivamente, o primeiro e o segm | do Vereadores mais votados de cada bancadas As lideranças partidárias não impedem que qualquer Vereador se dirija ao Plenário pessoalmente, desde que observadas as restrições constantes deste Regimentos As lideranças partidárias não poderão ser exercidas por in- tegrantes da Mesas CAPÍTULO VII Da Secretaria da Câmara Os serviços administrativos da Camara far-se-ão através de sua Secretaria Executiva e reger-se-ão por Regulamentos A nomeação, exoneração e demais atos administrativos do fun cionalismo da Camara compete ao Presidente, de conformidade com a legislação vigentes S$ 1º - A Câmara somente poderá admitir servidores mediante concurso público de provas, ou provas e títulos, após a cri ação dos cargos respectivos através de proposição aprovada pela maioria absoluta dos seus membrose $ 2º - À proposição a que se refere o parágrafo anterior, / será votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 48 (qua renta e oito) horas entre eles. $ 3º - 4 criação e a extinção dos cargos da Câmara, bem co- mo a fixação e alteração dos seus vencimentos dependerão de proposição da Mesa Diretoras $ 4º — As proposições que modifiquem os serviços da Secreta, ria ou as condições e vencimentos de seu pessoal, são de i= niciativa da Mesa, devendo por ela ser submetida a conside- ração e aprovação do Plenários $ 5º - Aplicam-se, no que couber, aos funcionários da Cema- ra Municipal, os sistemas de classificação a níveis de ver cimentos dos cargos do Executivos $ 62 - É assegurada a isonomia de vencimentos entre os sem vVidores do Poder Legislativo e do Poder Executivo, que exer cam atibuições iguais ou assemelhadase Poderão es Vereadores interpelar a Mesa, sobre os serviços | E a rº ía = ge Secretaria Executiva ou sobre a situação do raios utis pessoal f ou apresentar sugestões sobre os mesmos, em proposição encaminhada É Mesa, que lhe deliberará sobre o assuntos drt. 65 - A correstondência oficial da Câmara será organizada pela Secretaria Executiva e assinada pelo Presidente da Câmaras &rt. 56 - As determinações do Presidente aos funcionários da Cêmara roderão ser expedidas verbalmente ou através de Portarias, de preferência estas quando se tratar de determinação cole tivas FE DUEO III Dos Vereadores — CAPÍTULO 1 Do Exercício do Mandato &rt. 67 - Os Vereadores são agentes políticos, investidos do mandato legislativo municipal para wma legislatura pelo sistema / partidário e de representação proporcional, por voto secre to e diretos d&rt. 63 - Compete ao Vereador : I - Participar de todas as discussões e votar na delibera — ção do Plenários II - votar na eleição da Mesa. III - concorrer aos cargos da Mesas IV — apresentar proposições que visem o interesse coletivos Y - usar da palavra em defesa ou em oposição as proprosi — ções apresentadas a deliberação do Plenário. VI - fazer parte nas Comissões na forma deste Regimentos &rt. 69 - São obrigações e deveres do Vereador: I - Desencompatibilizar-se e fa er declaração pública de / bens no ato da posse de acordo com o artigo 117, $ 68 da Lei Orgânica Municipal. II - exercer as atribuições enumeradas no artigo anteriors, III - comparecer decentemente trajados. ' IV - cumprir com os deveres do cargo para o qual foi desig- nado V - votar as proposições sulmetidas à deliberação da Câma- ra, salvo quando ele próprio ou parente afim ou consaa s até o terceiro créu, inclusive, tivéresiêsmitegse privado na deliberação, sob pena de mulidade da votação quando o seu » for decisivos VI - comportar-se em Plenário, com respeito, não pertubam . do por nenhum modo ou pretexto, os trabalhos$ VII - residir no Municívios VIII - obedecer as normas regimentais, quanto ao uso da pala vras IX - propor à Câmara todas as medidas que julgar convenien- tes aos interesses do Município e a segurança e bem eg tar dos munícipes, bem como impugnar os que lhe pare — cam contrários aos interesses públicos. Parágrafo Único - A declaração mública dos bens será ar - quivada, constando da Ata da reunião o seu resumos &rt. 70 - Se qualquer Vereador cometer, dentro do recinto da Câmara 4 excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecera do PÁ fato e tomará as seguintes providênciast I - advertência pessoal, por escritos II - advertência em Plenários ad III - cassação da palavras IV - determinação para retirar-se do Plenários Y - suspensão da sessão para atendimento na sala da presi dências VI - convocação de sessão secreta para a Câmara deliberar 4 a respeitos - VII - proposta de cassação de mandato vor infração ao dis — vosto no arte 7º, item III, do Decreto-Lei Federal nº 201, de 27.02.6T. Parágrafo Único - Para manter a ordem no recinto da Câmam ra o Presidente rode solicitar a força policial necessári E &rt. 71 - O Vereador que seja serviãor público da União, do Estado | ou do Município, de suas autarquias ou de entidades paraes tatais só poderá exercer o mandato, observadas as nomas / da legislação pertinentes &rt. 72 - Os Vereadores tomarão posse nos termos determinados vor eg 4 te Regimentos $ 1º - Os Vereadores e os “uplentes convocados que não com parecerem ao ato de instelação, s pelo Pre dente da Câmara, no expediente da primeira sessão a que perecerem, após a apresentação do respectivo diploma, 2º- à recusa do Vereador en tomar posse, importa em renúncia tá cita do mandato, devendo o Presidente, após o decurso do / prezo estivulado por este Regimento, declarar extinto o man- dato. 3º -Verificadas as condições de existência de vaga ou licença de h Vereador, a apresentação do diploma e a demonstração de in- dentidade, cumpridas as exigências do presente Regimento, não poderá o Presidente negar a posse sob nenhuma alegação, salvo a existência de caso comprovado de extinção de mandato. 73 - À Mesa compete tomar as providências necessárias à defesa dos direitos dos Vereadores, quando no exercício do manda to. 7a - O Suplente de Vereador para licenciar-se precisa antes as- sumir e estar no exercício do cargo. PARÁGRAFO ÚNICO - A recusa do Suplente em exercer o man dato importa em renúncia tácita ao mes mo, devendá o Presidente da Câmara a- pós o decurso do prazo estabelecido na Lei Orgânica MNunicinal declarar extin- , á E to o mandato e comunicar ao Suplente. CAPITULO TI -— DOS MiPEDIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO - &r+.75 - O Vereador não poderá : I - Desde a expedição do Divloma; a) Fizmsr ou manter contrato com o Municipio, suas autar quias, empresas públicas e sociedades de economia mista" ou empresas concessionárias de serviços público municipal, salvo quando o contrato obedecer eldusulas uniformes. - contimação - 30 - = b) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades mencionadas na alínea “a” deste item; II - Desãe a posse: a) Ser proprietário, controlador ou diretor de empresas ' que goze de favor decorrente de contrato celebrado com É município ou nela exercer função remunerada; b)Ocupar cargo, função ou emprego de que sejam demissíveis "ad nutm" nas entidades constantes na alínea "a" do inciso I, selvo o cargo de Secretário Municipal ou equivalente , desde que, se licencie do exercício do mandato; d)Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das en- tidades a que se refere a línea "a" ão inciso I; d)Ser titular de mais de um mandato eletivo. CAPITULO III - DAS VAGAS -— &rt. 76- As vagas na Câmara dar-se-ão por cassação e extinção do men. dato, nos casos e na forma da legislação federal. $ 1º Extingue-se o mandato de Vereador e assim será declara do pelo Presidente da Câmara, quando: | 1 - Ocorrer o falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos polícos ou condenação vor crime funcio- nal ou eleitoral; II - deixar de comparecer, em cada sessão Legiclativa, anal al, a terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo em caso de licença ou missão oficial autoriza- das III - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei; IV —- Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato estabelecidos em lei ou pelos casos supervenientes,' no prazo fixado em eli ou pela Câmares, $ 2º - A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando: I - Utilizor-se do mandato pera prática de atos de * corrupção ou de improbidade administrativa; II - Fixar residencia fora do lunicípio: III - proceder de modo incompatível com a dignidade da 4 É dirt 77 - &rt. 78 - art. 79 - E Câmara ou faltar com o dedoro na sua conduta pública. O prodesso de cassação de mandato de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito, nos casos de infrações políticos-admi nistrativas dar-se-á na confomidzde da legislação per tinente, em vigor. Ocorrendo vaca em virtude de morte, renuncia ou investi dura de Vereador no Cargo de Secretário Municipal ou e- quivalente, o Presidente da Câmara convocará o Suplente. $ 1º - O Suplente convocado deverá tomar posse no prazo de 15 ( quinze) dias, salve motivo justo aceito" pela Câmara. $ 2º -Senão necessária convocação e não havendo Suplen- te, o Presidente comunicará o fato, dentro de 03 (três) dias, à Justiça Eleitoral. $ 3º - O substituto eleito em decorrência do disposto no parágrafo anterior, tomará posse no prazo referi- do no $ 1º deste artigo, contado do dia da diplo- mação. á S$ 4º- Ao Suplente e ao substituto eleito aplica-se a dis ciplina contida no art. 8º deste Regimento. TITULO IV - DAS SESSÕES - CAPÍTULO I As sessões da Câmara serão orãinárias,extraordinárias e 'y solenes ou comemorativas e obedecerão aos seguintes princi)” pios: I - Deverão ser realizadas em recinto destinado, ao seu fun 9) cionamento, reputando-se nulos as que se fizerem fora ' 2) deles; II - comprovada a imposcibilidade de acesso àquele recinto,'?” ou e impossibilidade de sua utilização, poderão ser rea lizadas em outro local, designado pelo Plenário; II - quando solenes ou comemorativas, poderão ser realizadas fora do recinto da Cômara; IV - Serão públicas, salvo deliberação em contrário, tomada " + “ Presidente RE do - à Cêmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede, de ——————e——————— E 15(quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º(pri zeiro) de agosto a 15 (quinze) de dezemb: $-1º E reuniões marcadas para essas datas, serão trans- feridas para o 1º (primeiro) dia útil subsequênte , quando recaírem em sábados, domingos ou feriados. 1$ 2º- As sessões ordinárias realizar-se-ão às segundas - feiras das 20 às 23 horas, sendo vedada a realiza! cão de mais de uma sessão por dia, 5 3º — São reputadas extraordinárias, as sessões realizadas em dias diversos do determinado no parágrafo 29 des- te artigo. 2 $ 4º — As sessões extraordinárias, serão rêmuneratas no mes mo valor da remuneração atribuida às sessões ordiná- rias, vedada a remuneração de sessões exiraordinári- as em mímero superior às sessões ordinárias" de acom do com determinação legal vigente. S 5º — O intervalo ocorrido entre o término de um período Le eislativo e o início de outro, é considerado recesso legislativo. $-6º - Mo período de recesso lezislativo, a Câmara só pode- rá se reunir em coráter extraordinário. E, &rt. 82 - à Câmara Municipal reunir-se-á extraordinariamente quando : a) Convocada pelo Prefeito Muncicipal; b) Felo Presidente da Câmara Muncipal; e) Pela Maioria dos membros da Câmara Municipal; & 1º - à convocação será levada ao conhecimento dos Vereado res pelo Presidente da Cêmara, com antecedência mínima de 03 dias (três), mediante comunicação direta, enviada com recibo de volta e edital fixado à porta principal ! do Edifício da Câmara e publicado na imprensa local se houver, dispensando-se estas exigências, quando a convo cação ocorrer em vlenário. 5 29 - As sessões extraordinárias realizar-se-ão em dia da semana e a qualquer hora, podendo também - realizadas nos domingos e feriadose $ 3º - Nas sessões extraordinárias, a Câmara Somente delibe- rará sobre matéria para a qual foi concocadas $ 4º - O tempo do expediente será reservado exclusivamente à discussão e votação da ATA e da matéria especificada na Convocação. &rs, 82 — As sessões solenes ou comemorativas serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação do Plenário para o fim espe- cífico que lhe foi determinados Parágrafo Único - Estas sessões poderão ser realizadas fo- ra do recinto da Camara e não haverá expediente, sendo dig pensado a leitura da ATA e a verificação de presença, não havendo tempo determinado para o encerramento. &rt. 83 - Será anda ampla publicidade às sessões da Câmara, facili - tando-se o trabalho da Imprensa, publicando-se as vautas e o resumo dos trabalhos nos jornais e irradiando-se os deba, tes quando possível. dar 84 - Excetuadas as solenes, as sessões terão duração de O3( três) horas podendo ser prorrogadas por iniciativa do Presidente ou qualquer Vereador, aprovads a prorrogação pelo Plenário. S$ 1º - O pedido de prorrogação será para tempo determinado ou para terminar a discussão de proposição em debate, não po — dendo ser discutida ou encaminhada à votação qualquer outra matérias $ 2º - O prazo mínimo de pedido de prorrogação é de 15 (quin- ze) minutos; $ 3º — Havendo dois ou mais pedidos simultâneos de prorroga - ção dos trabalhos, será votado o que determinar menor prazo Quando os pedidos simultâneos de prorrogação forem para pra zos deteminados e para terminar a discussão, serão votados os de prazo determinado $ 4º - Poderão ser solicitadas até 02 (duas) prorrogações, mas sempre por prazo igual ao que já foi concedidos $ 5º - Os requerimentos de prorrogação somente poderão ser am presentados a partir de 10 (dez) minutos antes do témino / s da Ordem do Dia, e nas prorrozações concedidas, e partir de 5 (ein zimtos antes de esgotarm-se o prazo prorrogado, alertado o Plenário pelo Presigentes + 85 - À hora do início dos trabalhos, por determinação do Presi- Art. 86 - dente, o Secretário da Câmara fará a chamada dos Vereadores, confrontando com o Livro de Presenças $ 1º - Verificada a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, o Presidente abrirá a Sessãõe En caso contrário, aguardará durante 15 (quinze) mimutos, persistindo a falta do "quorum" a sessão não será aberta, lavrando-se ao fim / desta, termo de ocorrência, que não dependerá de aprovação. $ 2º — Não havendo mimero para deliberação, o Presidente de pois de teminados os debates da matéria constante da Ordem ão Dia | declarará encerrados os trabalhos, determinando a lavratura da ATÁ da sessão. S$ 3º —- A chamada dos Vereadores se fará pela ordem alfabé — tica dos seus nomes parlamentares, comunicados ao Secretá — rios Durante as sessões somente os Vereadores poderão permanecer no recinto do Plenários $ 1º - A critério do Presidente, serão convocados os funcio nários da Secretaria, necessários ao andamento dos trabalhos $ 2º - À convite do Presidente, por iniciativa própria ou / sugestão de qualquer Vereador, poderão assistir os trabalhos no recinto do Plenário, as autoridades múblicas federais, es taduais ou municipais, personalidade que se resolva homenam gear e representantes credenciados da imprensa e do rádio 9 que terão lugar reservado para esse fime $ 3º - Os visitantes recebidos no Plerário, em dias de ses- são, poderão usar da palavra para agradecer a saudação que lhe for feita pelo Legislativos Capífúlo II Das Sessões Secretas Art. 87 - A Câmara realizará sessões secretas por deliberação tomada pele maioria absoluta, quando ocorrer motivo relevantes $ 1º —- Deliberada a sessão secreta, ainda que para realizá- la se deva interromper a sessão vública, o Presidente deter s Tie == E em! minará aos assistentes a retirada do recinto é Suas devendências, sim como aos funcionários da Câmara e representantes da imprensa, e outras pessoas mais, bem como será interrompida a gravação ãos traba Zkos se isto estiver acontecendo. $ 2º — Iniciada a sessão secreta, a Câmara deliberará pre- liminamente, se o objeto proposto deve continuar a ser / tratado secretamente; caso contrário, a sessão tornar-se-á públicas $ 3º - 4 ATA será lavrada pelo Secretário e liãa e aprovada na mesma sessão, será lavrada e arquivada, com rótulo datam do e rubricado pela Mesas $ 4º — As ATAS assim lacradas só poderão ser reabertas para exemes em sessão secreta, sob pena de resvonsabilidade civil e criminals 5 5º - Será pemitido ao Vereador que houver participado dos debates, reduzir seu discurso a escrito, para ser arquivado com a ata e os documentos referentes a sessãos $ 6º — Antes de encerrada a sessão, a Cêmara resolverá, am pós discussão, se a matéria debatida deverá ser publicada no todo ou em partes CAPÍTULO III Das Atas &rt. 88 - De cada sessão da Câmara lavrar-se-á Ata dos trabalhos con - drt. 89 - tendo suscintamente os assuntos tratados, a fim de ser sulme tida ao Plenário. $ 1º - As proposições e documentos apresentados em sessão se rão indicados apenas com a declaração do objeto a que se re- ferem, salvo requerimento de transcrição integeal aprovado pela Câmaras $ 2º — À transcrição de declaração de voto, feita por escri- to e em termos concisos e regimentais, deve ser requerida ao Presidente, que não poderá negá-las à Ata da sessão anterior ficará a disposição dos Vereadores, para verificação antes do início da sessão; ao inciar-se a sessão com o mímero regimental, o Presidente a submeterá à discussão e à votação» $ 1º - O Presidente autorizará a leitura da Ata sem que vara s Ésso haja necessidade da aprovação ão Plengríou Ses , $ 2º — Cada Vereador poderá falar uma vez sobre a Ata para pedir nova leitura no todo ou em parte, sua retificação ou impugná-las $ 3º —- Feita a impugnação ou solicitada a retificação da A ta, o Plenário deliberará a respeito; aceita a impugnação, será lavrada nova Ata ou retificada, quando for o casos $ 4º — Aprovada a Ata, sera ela assinada pelo Presidente e pelos Secretários Ert. 90 - À Ata da úbbima sessão de cada legislatura será redicida e submetida à aprovação, com qualquer mimero antes de encem- rada a sessão» Capítulo IV Do Exvediente &rt. 91 - O expediente terá o tempo necessário destinado a discussão e votação da Ata da sessão anterior, e para a leitura da / matéria oriunda do Executivo Municipal ou de outras ox Ldnaa e à apresentação de proposições pelos Vereadorese &rt. 92 - Aprovada a Ata, o Presidente deteminará ao Secretário a / leitura da matéria do Expediente, obedecendo à seguinte om dem: I - Expediente recebido do Executivo Municipal; II - expediente recebido de diversos, e III - expediente apresentado pelos Vereadoress $ 1º —- As proposições dos Vereadores deverão ser encaminham das até a hora da sessão, ao Diretor da Secretaria ãa Câma- ra e por ele recebidas, rubricadas e enumeradas, durante a sessão serão entregues ao Presidentes $ 2º - Na leitura das proposições, obedecer-se-á a seguin- te ordem: I - Projetos de Resoluçãos II - projetos de Decretos Legislativos3 III - projetos de Leis IV - requerimentos em resume de urgências Y -— requerimentos comunss $ 3º - Encerrada a leitura das proposições, nenhuma matéria poderá ser apresentada, ressalvado o caso de extrema urgên- cia, reconhecida pelo: Flenários $ 4º - Dos documentos apresentados no sediente;, serão for necidas cópias, quando solicitadas, por escrito, pelos inte ressadose ' $ 5º — As proposições apresentadas seguirão as normas dos / capítulos seguintes sobre a matérias ítulo Y Da Ordem do Dia, Art. 93 - Findo o Bmpediente tratarm-se-á da matéria destinada a Ordem do Dias $ 1º — Será realizada a verificação de presença e a sessão somente prosseguirá se estiver a maioria absoluta dos Verea, doress $ 2º - Não se verificando o "quorum" regimental, o Presiden te aguardará 5 (cinco) minutos, antes de declarar encerrada a sessão. Art, 94 — Nenhuma proposição poderá ser posta em discussão sem que te nha sido incluída na Ordem do Dias $ 1º - A Secretaria dará ciência aos Vereadores das matéri- as incluidas na pauta da Ordem do Dias $ 2º — Não se avlicam as disposições deste artigo e do pará grafo anterior, às sessões extraordináras convocadas em re- gime de extrema urgência e aos requerimentos que se referem a: I - votos de louvor ou congratulações; II - audiência da Comissão sobre assuntos em pautas III - inserção de documento em Atas IV - preferência para ai ocussão de matéria ou redução do in- terstício regimental scussãos V - retiradas de provosiçõ á submetidas a discussão pelo Plenário . VI — infomações solicitadas ao Prefeito ou por seu intermé- dios VII - constituição de Comissão Especial ou de representação; VIII - convocação do Prefeito para prestar informações ao Ple- nário. $ 3º — O Secretário lerá a matéria que se houver de discutir e votar podendo a leitura ser dispensada a requerimento apro vado pelo Plenário. * E ( drt. 95 - $ 4º - À votação da matéria proposta 'fera feita na forma determinada nos capítulos seguintes, referentes ao assuntos 4 organização da vauta da Ordem do Dia obedecerá a seguinte classificação: I - Emendas à Lei Orgânica; II - projeto de lei de iniciativa do Executivo Municipal, pa ra os quais tenha sido solicitada urgências III - requerimentos apresentados nas sessões anteriores ou na própria sessão em regime de ursências IV - projetos de lei de iniciativa do Chefe do Executivo Muni cipal, sem solicitação de urgências Y - projetos de resolução e projetos de leis VI - recursos administrativos dos atos do Presidentes VII - requerimentos apresentados nas sessões anteriores ou na própria sessão; VIII - pareceres das Comissões sobre indicações; Art. 96 - ârt. 98 - IX - moções de outras edilidades Pamásrafo Único - No item IV da matéria da Ordem do Dia ob- servar-se-á a ordem do estágio da discussão: Redação Final, Segunda e Primeira discussão. A disposição da matéria da Ordem do Via só poderá ser inter rompida ou alterada por motivo de urgência, preferencia, a- diamento ou vistas solicitadas por requerimento apresentado no início, da Ordem do Dia e aprovado velo Flenários Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente concede em seguida a palavra à qualquer Vereador para assuntos diversos e em Ex- plicação Pessoal. Parágrafo Único - Em assuntos diversos poderão ser apresen tados requerimentos verbais, que deverão ser discutidos e / votados de imediatos A Explicação Pessoal é destinada a manifestação de Vereado- res sobre atitudes pessoais assumidas durante a Sessão ou no exercício do mandatos $ 1º - À inscrição para falar em Explicação Pessoal, será solicitada durante a sessão e anotada cronologicamente pelo Secretário, que encaminhará ao Presidente, exceto este, que não precisará de inseriçlo para falar em Explicação Pessoal. $2e - Não rode o orador desviar-se da finalidade da plicação Pessoal, nem ser aparteado; em caso de infra — ção, será o infrator advertido pelo Presidente e terá a palavra cassada. Arte 99 - Não havendo mais oradores para falar em Assuntos Diver- sos “e/ou em Explicação Pessoal o Presidente declarara encerrada a sessão. TÍTULO Y Das Pronosições Capítulo I Das Proposições em Geral, Art. 100 - Proposição é toda a matéria sujeita a deliberação do / Plenários Parágrafo Único - As proposições poderão se consistir em Projetos de Emenda à Lei Orgânica, de Resolução, / de Lei, de Decreto Legislativo, Requerimentos, Substi- tutivos, Emendas, Subemendas, Pareceres e Recursoss Art. 101 - A Mesa deixará de aceitar qualquer proposição: TE II - III - VI — VII - que versar sobre assuntos alheios à competência da Câmara; que delegar a outro Poder, atribuições privativas do Legislativos que, aludindo a Lei, Decreto, Regulamento ou qual- quer outro dispositivo legal, não se faça acompa - nhar de sua transcrição, ou seja, ridigida de modo que não se saiba à simple leitura, qual a providên cia objetivadas que, fazendo menção à cláusula de contratos ou con cessão, não as transcreva vor extensos que seja antisrezimental, contrariar a Lei Orgâni- ca Municipal ou seja inconstitucional; que seja apresentado por Vereador ausente à sessão que tenha sido rejeitada e novamente apresentada / sem observância do disposto no artigo 46 da Lei Or gânica Municivals Parágrafo Único - Da decisão da Mesa, caberá recur so ao Plenário que deverá ser apresentado pelo au- ” o o iii dd Sad cs Ma É ré incluído na Ordem do Dia e apreciado pelo Plenário. Art. 102 - Considerar-se-á eutor da prorosição, para efeitos mensais, o seu primeiro signatários $ 1º - As assinaturas que se seguirem à do autor, serão consideradas de avoiamento, implicando na concorrência dos signatários. $ 2º - As assinaturas de apoismento não poderão ser re- tiradas após a entrega da proposição à Mesas | Art, 103 - Os processos serão organizados pela Secretaria da Câma- ras conforme o Regulamento baixado pela Presidência. Arte 104 - Quando vor extravio ou retenção indevida, não for possi vel o andamento de qualquer prorosição, vencidos os pra zos regimentáis, a Mesa fará reconstituir o respectivo processo, pelos meios ao seu alcance e providenciará a sua tramitação. Art. 105 - O Projeto de Lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as Comissões, será tido como rejeita dos. É Art. 106 —- As matérias rejeitadas ou havidas por prejudicadas, so- mente poderão ser objeto de nova proposta na mesma ses- são lecislativa, mediante iniciativa da maioria absolu- ta dos membros da Câmara ou emenda de iniciativa popu — lares Capítulo II Dos Projetos Art. 107 - Toda matéria legislativa de competência da Câmara será objeto de projeto de lei; toda matéria administrativa po ou político-administrativa sujeita à deliberação da C&- a mara será objeto de Projeto de Resolução ou de Decreto Legislativos $g 1º - Constitui matéria de Projeto de Resolução: I - Destituição dos membros da Mesas II - julgomento dos recursos de sua competências III - assuntos de economia interna da Câmaras IV - fixação dos subsídios dos Vereadores e verba de re presentação da Presidência; Y - aprovação ou rejeição das Contas do Prefeito e da Mesa da Câmaras : d Art. 108 - E WArt. 110 - Arte 111 - ao E. * Presidente $ 29 - Constitui matéria de Projeto de Decreto tivo, toda matéria que extravasando o âmbito do Gr Legislativo não esteja sujeita à sanção do Prefeitos 4 iniciativa das leis municipais cabe a qualquer Vere ador ou Comissões da Câmara ou ao Prefeitos É ãa competencia exclusiva do Prefeito a iniciativa / das leis ques I - Disponham sobre matéria financeiras II - criem cargos, funções ou empregos públicos e que / * aumentem vencimentos ou a despesa públicas II - disponham sobre servidores públicos do Municípios seu regime jurídico, provimentos de cargos públi - cos, estabilidade e aposentadoria de funcionários. Parágrafo Único - Aos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito, não serão admitidas emendas que criem des pesas, aumentem despesas previstas ou dimimuem recei - tas, nem as que alterem a criação de cargos, funções ou empregos públicos. É da competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciam tiva dos Projetos de “esolução que disronha sobre a e ação e extinção de cargos dos seus servicos administre- tivos, a fixação e os reajustes dos resvedtivos venci - mentose Parágrafo Único - Aos projetos de que trata este arti- go não serão admitidas emendas que de qualquer forma / É aumentem as desvesas ou o mimero de cargos previstos Se o Chefe do Executivo solicitar, os projetos de sua à. niciativa deverão ser discutidos e votados dentro de 85 (quarenta e cinco) dias, contados do seu recebimentos $ 1º - Se o Prefeito julgar urgente o projeto, poderá solicitar que a sua apreciação seja feita dentro do pra zo de 30 (trinta) dias; $ 2º - Ag solicitações de que tratam o "carut" e o 818 deste artigo poderão ser feitas depois da remessa do / projeto, em qmalquer fase do seu andamento, começando o prazo a fluir do recebimento do pedidos S 3º - Esgotados os prazos previstos no "carut” deste s 2 > === ártigo e nos seus paracrafos 1º e 2º sem deliberação do PL serão os projetos incluidos na Ordem do Dia da 18 (primeira) rem nião, mesmo que as Comissões não tenham exarado parecer, sobres - tendo-se a deliberação quanto aos demais assuntose Art. 112 - O Projeto de Lei aprovado será enviado ao Prefeito, / Art. 113 - que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do 8 seu recebimento, o sancionará e promulgará, ou, seo / considerar ineonstitucional ou contrário ao interesse wúblico, vetá-lo-á total ou parcialmente, comunicando; déntro de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto. $ 1º - Decorrido o prazo de que trata este artigo, o / silêncio do Prefeito importará em sanção. $ 2º - Seo veto foi aposto estando a Câmara em reces- so, o Prefeito fica dispensado da comunicação referida no "camut" deste artigo. S 3º - Em qualquer caso, o projeto e os motivos do ve- to serão publicados. $ 4º - Em caso de veto, será o projeto devolvido à G&- mara, com o respectivo veto e suas razões, que será sub metido, dentro de 30 (trinta) dias contados da devolu — çãoou da abertura dos trabalhos legislativos, com ou / sem parecer, à discussão única, sendo rejeitado o veto pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara, em escrutínio secreto, hipótese em que a Lei será enviada ao Prefeito para promulgação. $ 5º - Se o veto não for apreciado no prazo estabeleci- do no parágrafo anterior, considerar-se-á mantido pela Câmara Municipal. $ 6º — Nos casos dos $$ 1º e 48, se a lei não for pro - mulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeitos, o Presidente da Camara a promulgará e se este não o fi- zer, em igusl prazo, caberá ao 1º (primeiro) Secretário fazê-lo a Não serão admitidos projetos de lei que regulem conta - gem de tempo de serviço, licença ou aposentadoria em ca sos indiviquaise As deliberações privativas da Cêmara, terão a forma de I Arte 117 — UÇÕES S XCISTOS LSEISIATIVOS. É. 115 - Resveitada a sua competência quanto &rt,. 116 - Os projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislati mara deverá apreciar, em 60 (sessenta) dias co , os projetos de lei que conte com assinatura de 1/3(um terço) de seus membros. $ 1º —- O autor do projeto de lei que conte com a assi- natura de um terço dos membros da Câmara, considerando urgente a matéria, poderá solicitar que a sua aprecia- cão seja feita em 45 (quarenta e cinco) dias, na forma prevista neste artigo. A faculdade instituida neste pa régrafo poderá ser utilizada pelo mesmo Vereador, uma vez, arualmente. Estes projetos serão equiparados para os efeitos de prazo e tramitação, aos projetos de inci . ativa do Prefeito, para os quais tenha solicitado urgên cias $ 2º - Esgotados esse prazo sem deliberação do Plenário aplica-se aos Projetos o especificado no $ 3º do Artigo 111 deste Regimento Internos vo deverão ser: I - Precedidos de título enunciativo de seu objeto; II - escritos em disvositivos numerados; concisos, cla- ros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Resolução ou Decreto Legislativos II - assinados velo autore $ 1º — Nenhum dispositivo do Projeto poderá conter ma- térias estranhas ao objeto da proposição. $ 2º - Os projetos deverão vir acompanhados de justifi cativa escritas R Lido o Projeto pelo Secretário, no Expediente, será en cominhado às Comissões que, por sua natureza, devam o- pinar sobre o assuntos $ 1º - Em caso de dúvida, o Presidente decidirá sobre quais as Comissões que devem ser ouvidas, podendo qual quer medida ser solicitada pelos Vereadores, $ 2º - Os projetos de iniciativa do Prefeito com soli- citação de urgência, serão enviados às Comissões pelo Presidente, dentro do prazo de 02 (dois) dias da entra. da na Secretaria + independente da leitura no la I Arte 117 — ÇÕES S XMCTICTOS LEgISIaATIVOSe 115 — Resveitada a sua comretência quanto | &rt. 116 - Os projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislati mara deverá apreciar, em 60 (sessenta) dias co A os projetos de lei que conte com assinatura de 1/3(um terço) de seus membros. $ 1º — O autor do projeto de lei que conte com a assi- natura de um terço dos membros da Câmara, considerando urgente a matéria, poderá solicitar que a sua aprecia- cão seja feita em 45 (quarenta e cinco) dias, na forma prevista neste artigo. A faculdade instituída neste pa régrafo poderá ser utilizada pelo mesmo Vereador, wma vez, arualmente. Estes projetos serão equiparados para os efeitos de prazo e tramitação, aos projetos de inci. ativa do Prefeito, para os quais tenha solicitado urgên cias $ 2º - Esgotados esse prazo sem deliberação do Plenário aplica-se aos Projetos o especificado no $ 3º do Artigo 111 deste Regimento Internos vo deverão ser: I - Precedidos de título enunciativo de seu objeto; II - escritos em disvositivos numerados; concisos, cla- ros e concebidos nos mesmos termos em que tenham de ficar como Lei, Resolução ou Decreto Legislativos II - assinados prelo autore $ 1º — Nenhum dispositivo do Projeto poderá conter ma- térias estranhas ao objeto da proposição. $ 2º - Os projetos deverão vir acompanhados de justifi cativa escritas P Lido o Projeto velo Secretário, no Expediente, será en cominhado às Comissões que, por sua natureza, devam o- pinar sobre o assuntos $1º - Em caso de dúvida, o Presidente decidirá sobre quais as Comissões que devem ser ouvidas, podendo qual, quer medida ser solicitada pelos Vereadores. $ 2º - Os projetos de iniciativa do Prefeito com soli- citação de urgência, serão enviados às Comissões pelo . Presidente, dentro do prazo de 02 (dois) aias da entra da na Secretaria + independente da leitura aa O Projetos elaborados pelas omissões PoMmbárechtes cu. ciais, em assuntos de sua competência, serão dados à do Dia da Sessão seguinte, independente de parecer, salvo requerimento para que seja ouvido outra Comissão, discuti= do e aprovado pelo Plenários Os projetos de Resolução sobre assuntos de economia inter | na do Legislativo, são de iniciativa da Mesa e indenendem de pareceres, entrando para Ordem do Dia da sessão segui te da sua apresentação. Capítulo III Dos Remerimentos &r%. 120 - Requerimento é todo pedido verbal ou escrito feito ao Pre- sidente da Câmera ou por seu intermédio, sobre qualquer as sunto, por Vereador ou Comissão: Parégrafo Único - Quanto a competência para decidí-los, os requerimentos são de duas espécies: I - sujeitos arenas a desvacho do Presidentes II - sujeitos à deliberação do Plenário. &rt. 121 - Serão de alcada do Presidente e verbais, os requerimentos que solicitems I- a palavra e a desistencia delas II - permissão para falar sentados III - posse do Vereador ou Suplentes IV - leitura de qualquer matéria para conhecimento do Ple - nários Y - observância de disposições regimentais VI - retirada pelo autor de requerimento verbal ou escrito, ainda não submetido à deliberação do Flenários VII - retirada pelo autor da proposição com parecer contrário ou sem parecer, ainda não submetida à deliberação do / Plenários VIII - verificação de votação ou presenças IX - informações sobre trabalhos ou a pauta da Ordem do Dias X - requisição de documentos, processos, livros ou publica ções eixtentes na Câmara sobre proposições em ciseus - sãos 4 XI - preenchimento de lugar em Comissãos XII - justificativa de votos Í é &-+, 122 — Serão de alçada do Presidente e escritos, os tos que solicitem: I - Remíncia de membro da Mesa; II - audiência de Comissão, quando apresentado por outras III - designação de Comissão Especial para relatar parecery IV - juntada ou desentrenhamento de documentos; Y - informações em caráter oficial; VI - votos de pesar por falecimento. Er+. 223 — A Presidência é soberana na decisão sobre os requerimentos citados nos artigos anteriores, salvo os que pelo próprio Regimento devam receber sua anuências Parágrafo Único - Informando a Secretaria haver pedido an terior, formulado pelo mesmo Vereador, sobre o mesmo as - sunto e já resvondião, fica a Presidência desobricada de fornecer, novamente, a informação solicitada, salvo nos casos justificadose &rt. 124 - Serão de alcada do Plenário, verbais e votados, os reque- rimentos que solicitems I - Prorrogação da sessão; II - destaque de matéria para votação; III - votação por determinado processos IV - encerramento de discussãos Art. 125 - Serão de alcada do Plenário, escritos, discutidos e votam dos os requerimentos que solicitem providências as mais / diversas de interesse comunitário, do Município e desta / Câmara Municipal. g 1º - É facultado a palavra a qualquer Vereador para de- vater os requerimentos em discussão, com o tempo, cada um, de 05 (cinco) mirutos, tendo o autor da proposição o di — reito a usar da palavra por 02 (duas) vezes. 8 2º - Solicitada urgencia para debate de qualquer propo- sição, ela será discutida e votada, de imediato, pelo Fle nário, na forma especificada no parágrafo anterior, dimi- muindo-se o prazo estirulado para 03 (três) minutoss $ 3º - O requerimento que solicitar a inserção em Ata de documentos, somente será arrovado, sem discussão, quando subscrito por 2/3 (dois terços) dos vereadores presentes a sessão DS Ts e d&rt, 126 - &rt, 127 - Ert. 128 — $ 4º - Estes requerimentos deverão ser apresentados so Expediente da sessão e incluídos na Ordem do Dias Durante a discussão da pauta da Ordem do Dia roderão ser apresentados requerimentos que se refiram estritamente / ao assunto discutido e sujeito a deliberação do Plenário. Parágrafo Único - Estes requerimentos deverão obedecer / ao sistema estabelecido no parágrafo 2º do Art. 125. Os requerimentos e petições de interessados não Vereado- res serão despachados pelo Presidente da Câmara, solici- tando o Parecer da Comissão Competente, se assim for ne- cessário, com o deferimento ou indeferimento adequados As representações de outras Edilidades, solicitando a ma nifestação da Câmara sobre qualquer assunto, serão lidas no Expediente, incluida na Ordem do Dia, e submetida a / decisão do Plenários Parágrafo Único - Quando recebiãas estando a Câmara em / recesso parlamentar, cabe ao Presidente decidir sobre o assunto, dando conhecimento aos senhores Ferenãores de / sua decisão. Capítulo IV Dos Substitutivos, Emendas e Subemendas Substitutivo é o Projeto de Lei, de Resolução ou de Deere to Legislativo, apresentado vor um Vereador, pela Mesa Di retora ou Comissão, para substituir outro já apresentado sobre o mesmo assuntos Parágrafo Único - Não é permitido ao Vereador apresentar mais de um substitutivo ao mesmo Projetos Emenda é a correçao apresentada a wm dispositivo do Proje to de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativos As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativase $ 1º - Emenda supressiva é a que manda suprimir em parte ou no todo o artigo do projetos $ 2º - Emenda substitupiva é a que deve ser colocada em lugar do artigo; S$ 3º - Emenda aditiva é a que deve ser acrescentada aos termos do artigos $ 4º - Emenda modificativa é a que se refere avenas à re DEM PR ação UU Glsiso SEL Glicial & Sum SLvTialciãdo Art. 132 — Não serão aceitos substitutivos, emendas ou subemendas' que não tenham relação direta ou imediata com a matéria da proposição princivale $ 1º - O sutor do projeto que receber substitutivo ou e mendas sexmex terá o direito de reclamar contra a sua a dmissão, competindo ao Flenário decidir sobre a reclama cão $ 2º - Idêntico direito de recurso ao Plenário contra 8 to do Prsmidonto quo nofutar a seosonisão, cnborá ao 4 peu autore É 30 — Au mondas dio sino va weforizam Uliratenenitao a ma e Projetos em serarado, pintos Constituirem b iá LJ s E = Sapfevo y altas es KArt. 1935 — a a DE Retirada gas Pronaniis “*car, em quai a retirada ae sua pr, — Se a matéria ainda Scislativa s 1 quer fáse da e1 aboraçã S ze o Oposição. Não estiver su Cão do Plengr: deita à : Sso go crengEID- úsnái “AQ qaqAs ctePiÊ Ê do) 3» 2 2 o * BO PS O” jest s este compete a “imetida ao FA Fo antas At. 2ã4 — Parecer cont- 2KS 1º - Os Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto” zislativo, deverão ser submetidos, obrigatoriamente, a / 02 (duas) discussões e redação final. = 4. 2º - Terão avenas uma discussão: I- Os projetos de iniciativa do Prefeito, quando solicã ter que a apreciação seja feita em 30 (trinta) diasg II - os projetos de iniciativa da Câmara com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apreciação; III - a tomada e julcamento das Contas do Prefeito e da Me - sa Diretora da Câmara; IV - a apreciação do veto pelo Plenários Y - os recursos contra atos do Presidente da Câmaras VI - os requerimentose s &rt. 136 - Na primeira discussão debater-se-á cada artigo do proje- to, separadamente, $ 1º - Nesta fase da discussão é permitida a apresenta — cão de substitutivos, emendas e subemendase $ 2º — Abresentados os substitutivos pela Comissão compe tente ou pelo autor, será discutido preferencialmente em lugar do projeto, sendo o substitutivo apresentado por outro Vereador, o FRânário deliberará sobrs a suspensão ds discussão para envio à O $ 3º — Deliberanão o Plenário, o prosseguimento da cis -— cussão, ficará prejudicado o substitutivos omissão competentes 2 $ 4º — As emendas e subemendas serão aceitas, discutidas e, se aprovadas, o Projeto com as emendas será encaminha, do à Comissão de Justiça e Redação para ser de novo redi gido e aprovados 38 5º - A emenda rejeitada em primeira discussão, não po- derá ser renovada na segundas $ 6º - À requerimento de qualquer Vereador, aprovado pve- lo Plenário, poderá o Projeto ser discutido englobadamen tes &rt. 137 - Na segunda discussão debater-se-áã o projeto blobalmentes $ 1º — Nesta fese da discussão é pemitida a apresenta - cão de emendas e subemendas, não podendo ser apresenta —- $ dos substitutivose $ 2º - Se houver emendas aprovadas, o Projeto com a emen s o o am Sa disiãos na devida formas $ 3º — Não é pexmitida a realização de segunda discus - oO LIDAS E TE VLS) pa são de um projeto na mesma sessão em que realizou a pri | meira. &rt. 138 - Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, / cumprindo os Vereadores as seguintes determinações regi mentais: I - Exceto o Presidente, deverão falr em pé, salvo quan | do enfermo, solicitar autorização para felar sentam do; II - dirigir-se sempre ao Presidente ou à Câmara voltado para a Mesa, salvo quando responder apartes III - não usar da palavra sem solicitar e sem receber con sentimento do Presidentes IV - referir-se, ao dirigir-se a outro Vereador, pelo / tratamento de "senhor" ou "excelência". Art. 139 - O Vereador só poderá falar: T= II - III - 1 = V - VI - VII - VIII - KX - Para apresentar retificação ou immugnação da Atas para discutir matéria em debates para apartear, na forma regimental; pela ordem, vara fazer reclamações; para apresentar questão de ordem, levantar dúvida quanto à anlicação do Regimento Interno, ou solici- tando esclarecimentos da Presidência sobre a obsem- vância de disposição regimental; para encaminhar a votação; para justificar seu votos para justificar a urgência do requerimentos para explicação pessoal3 X - para apresentar requerimentos Art. 140 - O Vereador que solicitar a palavra deverá inicialmentg declarar a que título do artigo anterior pede e não po- derás I- II - III - Usar da palavra com a finalidade diferente da alega da para solicitar; desviar-se da matéria em debate; falar sobre matéria vencidas IV - usar de linguagem impróprias É Y - deixar de atender as advetHaMStas do Presiã Art. 141 - O Presidente solicitará ao orador, por iniciativa pró pria ou a pedido de qual quer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos: I - Para comunicação importante à Câmara; II - para recepçao de visitantes; 4 III - para votação de requerimento de prorrogação de ses- sãos IV - para atender a pedido de palavra "Pela Ordem", apre - sentando reclamações; V- "questão de ordem", para dirimir dúvidas, sobre a arlicação do Regimento Interno, ou prestar esclam recimentos sobre a observância de disposição reci - mental. ârte 142 - Quando mais de um Vereador solicitar a palavra simulta- neamente, o Presidente a concederá obedecendo a seguin- te ordem de preferencia: I - ho autor; II - ao relator; III - ao autor da emendas Parágrafo Único - Cumpre ao Presidente dar a palavra al ternadamente, a quem seja pró ou contra a matéria em de bate, quando não prevalecer a ordem determinada no arti 80. Art. 143 - Aperte é a interrunção do orador para indicação ou es - clarecimento relativo a matéria em debates $ 1º - O ararte deve ser expresso em termos cortêzes e não pode ultrarassar de 01 (hum) mitos. $ 2º - Não é permitido apartear ao Presidente nem ao o- rador que fala "Pela Ordem", em Explicação Pessoal, pa- ra encaminhamento de votação ou declaração de votos $ 3º - O aparteante deve permanecer em pé enquanto apar teia e ouve a resvosta do apartendos | $ 4º - Quanão o orador nega o direito de aparte, não lhe | é permitido airigir-se diretamente ao Vereador que soli- citou o apartes À $ 5º - Quando o orador dirigir-se diretamente a cutro Ve | reador, ao mesmo será permitido o direito de resvosta em aparte. Art. 144 — O regimento estabelece os seguintes prazos aos para uso da palavras 1 — Cinço mirutos para apresentar retificação ou cão da Ata; II - cinco minutos para a exposição de ursência especial de requerimentos , III - quinze minutos para debate de projeto a ser votado englobadamente, em primeira discussão; dez minutos no máximo para cada dispositivo, sem que seja supera do o limite de quinze minutos, para debate de proje- to a ser votado artigo por artigos IV - quinze minutos para a discussão de projeto englobado em segunda discussão; Y - quinze minutos para a discussão única dos projetos de iniciativa do Prefeito, para os quais tenha dido solicitada a urgência e para og processos de inicia- tiva da Câmara com prazos de quarenta e cinco dias$ VI - cinco minutos para a discussão da redação finals VII — dez minutos para a discussão de requerimento sujeito. a debates VIII - três minutos para encaminhamento de votaçãos IX - um minuto para apartear X - cinco minutos para encaminhamento de votaçãos XI - dois minutos para justificação de votos XII - dez minutos para falar em Explicação Pessoal$ XIV - vinte minutos para discussão única de veto avosto / pelo Prefeitos Parágrafo Único - Não prevalecem os prazos estabele cidos neste artigo, quando o Regimento explicitamen te assim o determinar. Art. 145 — A urgência dispensa as exicências regimentais, salvo a de mímero legal e de parecer para que determinada propo sição seja apreciadas $ 1º - O parecer voderá ser disvensado no caso de sessão extraordinária convocada pelo Prefeitos $ 2º - 4 concessão de urgência dependerá de apresentação de requerimento escrito, que somente será submetido à am preciação do Plenário se for apresentado com as necessé- rias justificativas e nos seguintes casos: | dica as um E a SA: TO REA SER A AE O II - por Comissão, em assunto de sua especialidades III - por um terço dos Vereadores. Art, 146 — Preferência é = primazia na discussão de uma proposição sujeita à deliberação do Flenário e somente poderá ser. vroposta durante à discussão da mesmas 4 Art. 147 - O adiamento da discussão de qualquer prôposição será su jeito a deliberação do Plenário e somente poderá ser / proposto durante a discussão da mesmas $ 1º - À apresentação do requerimento não pode interrom per o orador que estiver com a palavra e deve ser pro - posta para tempo determinado, não podendo ser aceita se a proposição tiver sido declarado em regime de urgências $ 2º — Apresentado dois ou mais requerimentos de adiamen to, será votado de preferencia o que marcar menor prazos X ame, 148 - O pedido de vista para estudo será requerido por qual - quer Vereador e deliberado pelo Plenário, apenas com en caminhamento de votação, desde que aproposição não te — nha sido declarada em regime de ursências Peságrafo Único - O prazo máximo de vistas é de 72 (se- tenta e duas) horase &rt. 149 - O encerramento de discussão de qualquer proposição dam -se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos pra - zos regimentais ou por requerimento aprovado pelo Plená rios Capítulo II Das Votações 4 4rt. 150 - As deliberações, excetuados os casos previstos na Cons- tituição da Remública e na Lei Orgânica Municival, serão tomados vor maioria simples de votos, presentes pelo menos a maioria abso- luta dos membros da Câmaras pAx%e 151 - Depende do voto favorável de 2/3 (dois tercos) dos Verea dores que compeêm a Câmara Municipal: 1 - Bnendas à Lei Orgânica Municipal; II - a rejeição de solicitação de licença do cargo de Ye reador$ V III - a rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado nas contas do Prefeito do Município e da Mesa Diretores á Art. 209 - Art. 210 - Art. 212 - as - CUSTA AZEVEDO, 57 - FONE: 6485-1125 ] PRAÇA CUSTA Do. 57 - continuação - 64 - TÍTULO XI osições Ge e Transi Os visitantes oficiais, nos dias de sessão, serão rece biãos e introduzidos no Plenário, por uma Comissão de Vereadores designados pelo Presidentes $ 1º - À saudação oficial ao visitante ou visitantes ; será feita em nome da Câmara por Vereador que o Presi- dente indicar para este fim, $ 2º - Os visitantes oficiais poderão discrusar na seg . siãos As bandeiras ão Brasil; de Pernambuco e de Tracunhaém; deverão ser hasteadas em frente ao prédio da Câmara nos dias especiais, em que se faça necessário tal atos Parágrafo Único - As bandeiras do Brasil, de Pernambuco | e de Tracunhaém, deverão estar presentes na Sala das Re uniões Plenáriase e e A Câmara Municipal poderá conceder horarias, como Meda- lhas, Título de Cidadania e Título de Cidadão Beneméri- to, desde que o projeto seja aprovado por 2/3 (dois ter cos) dos membros do Legislativo Parágrafo Único - Uma mesma honraria não pode ser conce dida por mais de 02 (duas) vezes por anos Os prazos previstos neste Regimento não ocorrerão duran te o período de recesso da Câmaras $ 1º - Quando não se mencionar expressamente dias úteis o prazo será contado em dias corridoss $ 2º - Ma contagem dos prazos regimentias, observar-se- -á no que couber, a legislação processual civils EsteRegimento entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as dispogiões em contrários das Sessões, em 14 de novembro de 1994 Disvosições E Art. 209 - Os visitantes oficiais, nos dias de sessão, serão recebidos e introduzidos no Plenário, por uma Comig E são de Vereadores demiznados pelo Presidentes $ 1º - À saudação oficial ao visitante ou visitan - | tes será feita em nome da Cêmara nor Vereador que o L E Presidente indicar para este fime I $ 2º - Os visitantes oficiais poderão discursar na ocasião» Arte 210 - As bandeiras do Brasil, de Pernambuco e de Tracunha- ém, deverão ser hasteadas em frente ao prédio da Gê mara nos dias esveciais, em que se faça necessóriã tal atos Parágrafo Único - As bandeiras do Brasil, de Pernam- buco e de Tracunhaém, deverão ester presentes nag Sa 1a das Reuniões Plenárias. Sé brte 211 - 4 Câmara Municipal noderá conceder honrarias, como / Hedalhas, Título de Cidadania e Título de Cidadão Bg nemérito, desde que o projeto seja aprovado por 2/3 (dois terços) dos membros do Lecislativos | fParácra£o Único - Uma mesma honraria não pode ser / Ea concedida por mais de 02 (auas) vezes por anos Arte 212 - Os prazos previstos neste Rezimento não ocorrerão du rente o período de recesso da Cômaras $ 12º - Quanão não se mencionar expressamente dias teis, o prazo será contado em dias corridoss - , | & 2º - Na contagem dos prazos regimentáis, o se-ã no que couber, a legisl ação processual civile Art. 213 - Este Regimento entra em vigor na data de sua rublica io . Rd ta dias contados da data do recebimento, cbimento, pese pre: star nações. do Arte 205 - Os pedidos de infomações podem ser reiterados, não satisfizerem ao autor, mediante novo re to, que deverá seguir a tramitação rezimental. SÍTIO X “M Do Policiamento Inte Cavítulo Único | Dos Assistentes Art. 206 - O policiamento do recinto da Câmara corpete privati- vemente a Presidência e será feito normalmente por / seus funcionários, podendo o Presidente requisitar e lementew de corporações civis ou militares para man- ter a ordem internas Art. 207 - Quslquer pessoa voderá assistir as Sesmões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservada, desde ques I- Anresente-se decentemente trajados II - não porte armas III - conserve-se em silêncio durante os trabalhoss IV - não manifeste ancio ou desaprovação ao que se / passe no Plenário; V - respeite os Verendoress VI — atender às determinações da Mesas VII - não intervelar os Vereadoress $ 1º - Pela inobservância dessas determinações, pode rão os assistentes serem obrigados vela Mesa a reti- rer-se imediatamente do recinto, sem prejuizo de ou- tras medidasse $ 2º - O Presidente poderá deteminar a retirada de todos os assistentes, se a medida for julgada neces- sárias Art, 208 - Se no recinto da Câmara for cometida qualquer infrea- cão penal, o Presidente sir prisão em flagrante, a= presentando o infrator à autoridade policial compe - tente para a lavratura do auto do processo-crime cor. respondente. Se não hduver flagrante o Presidente as verá comunicar o fato da autoridade rolicial id & tente para a instauração do inquéritos nho Arte 200 — Os projetos de lei de jeitedos ou não sancionados, só poderá ser em outra sessão lerislativa, salvo se apresentados pela maioria absoluta dos Vereadores. do | Arte 201 - Os projetos de resolução e os decretos lerislativos serão promulrados pelo Presidente da Câmara. TÍTULO IX - Do Prefeito Capítulo I Do areciment: feit Art. 202 - Na sessão em que comparecer o Prefeito do Municípios convocado vor esta Câmara Nunicival, ou se fazendo / presente exnontanesmente, fará inicialmente uma expo sição sobre o fato que motivou o comparecimento, am presentando a seguir esclarecimentos complementares; em atendimento as solicitações de qualquer Vereador, na forma rerimental $ 1º - Não é pemitido aos Vereadores apartearem o / Prefeito quando o mesmo estiver com a palavras $ 2º - O Prefeito poderá fazer-se acompanhar de fur- cionários municipais ou secretários municipais, que poderão assessorá-lo durante a sua explanação. S$ 3º - O Prefeito e as pessoas que o acompanharem eg tarão sujeitos, durante a sessão, às normas deste Re gimentos $ 4º - O Prefeito terá lugar a direita do Presidente. $ 5º - As regras estabelecidas neste capitulo avli - cam-se também aos Secretários Municipais ou equita - lentese Capítulo II Das Informações Compete a Câmara solicitar ao Prefeito quaisquer im formações sobre assuntos referentes a administração municipals Parágrafo Único - As informações serão solicitadas / por requerimento, provosto por qualquer Vereador e / sujeito as normas expostas em capítulo próprio. * Arte 204 - Aprovado o pedido de infomações pela Câmara, será / encaminhado ao Prefeito que tem o prazo de 30 (trin- s o VET o e eis ESA O Si SE E VD a, = senão remetida a original da redação final ao Prefeito do Mu nicípio pare os devidos fins. Arte 196 — $ 2º - Decorridos os 15 (quinze) dias com o silên- cio do Prefeito, o projeto será tido como sanciona do, sendo promulsado pelo Presidente da Câmara, Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em / parte, inconstitucional, ou contrário so interesse público, vetalo-á total ou parcialmente, dentro de | 15(quinze) dias contados daquele em ve receber. Arte 198 — $ 1º - O veto parcial abranserá, obricatorismente o texto do artigo, parágrafo, ítem, mímero ou alíne Be $ 2º —- Recebido o veto, será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, que poderá solicitar a avdiên cia de outras Comissõess 8 3º - As Comissões têm o prazo conjunto e improrro gável de 05 (cinco) dias para a manifestação. $ 4º - Se a Comissão de Justica e Redação rão se pro múnciar no prazo indicado, a Mesa incluirá a proposi cão na rauta da Ordem do Via da Sessão imediata, in- devendente de pareceres A apreciação do veto será feita em uma única discus- são e votação, sendo que a discussão se fará ensloba demente, vodendo a votação ser feita por partes, se requerida e aprovada pelo Plenário. $ 1º - Cada Vereador terá o prazo de 20 (vinte) nim tos para discutire $ 2º - O veto será rejeitado velo voto da maioria ab soluta dos membros da Câmara, em escrutínio secretos A apreciação do veto pelo Plenário deverá ser feita, com ou sem parecer, em discussão únicas dentro de 30 (trinta) aias contados do seu recebimento ou da aber tura dos trabalhos legislativose Rejeitado o veto; as disposições aprovadas serão pro mulzadas pelo Presidente da Câmara dentro de 15 ( quinze) dias com o mesmo mímero da lei municipal em sequência, entrando em vigor na data de sua publ ção. s a “63, CSS06 que & cIresicencia assim o dec.ars, Por inicia própria ou a remierimento de qualquer Vereador. a Art. 192 — Os precedentes recimentais serão anotados em livro / próprio, pera orientação na solução de casos anáio - gos. Parácrafo Único - Ao final de cada aro legislativos, a Mesa fará a consolidação de todas as modificações feitas no Regimento, bem como dos precedentes adota- dos, publicando-se em"separata", TT Ganítulo VI — Des Emendas a Lei Orsânica Arte 193 - Ag emendas à Lei Orgânica Municipal obedecerão ao / que determinam os Artigos 40, seus itens e parágra - fos, e 41, da própria Lei Orgânicas Arte 194 - O projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal será li do no expediente, distribuida cópias aos Vereadores e encaminhado à Comissão especial designada para tal fim, nos termos deste Regimentos $ 1º - A Comissão terá o nrazo de 15 (quinze) dias F teis para apresentar parecer, que poderá concluir pd por substitubivos $ 2º - Durante os 10 (dez) primeiros dias de que tra ta o parágrafo anterior, qualquer Vereador poderá a- presentar emendas ao projeto, no âmbito da Comissão. S$ 3º - Esgotado o prazo para apresentação de parecer o rrojeto de emenda à Lei Orgânica Municival, com as | emendas ou substitutivos, será encaminhado ao Plená-/ EN rio para discussão e votaçãos TÍTULO VIII | O qi ã Lei soluções Capítulo Único Da Sanção, do Veto e da Promulgação Arte 195 - Aprovado um projeto de lei na forma recimental, será ele, no prazo de 25 (quinze) dias Úteis, enviado ao Prefeito, que em igual prazo deverá sancioná-los e / promulgá-los. . $ 1º - Os originais dos projetoa de leis serão recig q Ca nica ed contas do Prefeito e da Mesa da nei tradores e demais responsáveis por bens e valores públicos e : das autarquias, e outras entidades que receberam subvenções do Município, considerando-se arrovado o parecer do Tribunal de / Contas se até aquela data não tiver sido expressamente rejeita- do. w Capítulo IV Dos Recursos Arte 188 - Og recursos contra atos do Presidente, serão inter — “postos dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados / da data da ocorrência, por simples petição a ele di- ricidas $ 1º — O Recurso será encaminhado à Comissão de Jus- tiça e Redação para opinar e elaborar projeto de re- solução. $ 2º - Apresentado o parecer, será o mesmo submetido a uma úniãda discussão e votação na Ordem do Dia da / primeira sessão ordinária ou extraordinária a reali- zar-ses $ 3º - Os prazos marcados neste artico são fatais e correm dia a dias Capítulo Y Da (o) do Regimento Art. 189 - Qualquer projeto de resolução modificando o Regimem to Interno, depois de lido em Plenário será encami - nhado à Mesa para opinar, podendo a mesma solicitar o promunciamento da Comissão de Justiça e Redação. $ 1º - A Mesa tem o prazo de 05 (cinco) dias para dar o seu parecere $ 2º - Os projetos que modifiquem o Regimento Interno de autoria da Mesa Diretora, deverá receber o parecer da Comissão de Justica e Redação, e vosteriormente re ber a decisão do Plenário da Câmara. Arte 190 - Os casos não previstos neste Reszimento, serão resolvi dos soberanamente pelo Plenário e as soluções consti= tuirão precedentes recimentaiss Arte 191 - As interpretações do Regimento, feites pelo Presiden- em assunto controverso também constituirão preceden. A art, 179 - As Contas da Mesa Diretora da Safra e do Prefeito Município, serão apreciadas e votadas pelo Flenários Art, 180 — As prestações de contas da Mesa Diretora e do Prefei- E to ão Município, serão encaminhadas ao Tribunal de / Contas do Estado, que dará parecer prévio concluindo pela aprovação ou rejeição das mesmase Art. 181 - Recebidos, de volta, do Tribunal de Contas do Estado, os processos de prestação de contas da Mesa Diretora e do Prefeito do Municívio, independentemente da leitu ra dos pareceres em Plenário os mandará publicar, dis- tribuindo cópias aos Vereadores e enviando os proces - sos à Comissão de Finanças e Orçamentos XxX 818 - A “omissão de Finanças e Orcamento, no prazo im ad prorrorável de 10 (dez) aias, apreciará os pareceres ão Tribunal de Contas através do Projeto de Resolução, dispondo sua aprovação ou rejeição. $2º - Sea Comissão não exarar os pareceres no prazo indicado, os processos ser"o encaminhados & penta da Ordem do Dia somente com os pareceres do Tribunal de / Contase Art, 182 - Exorados os pareceres pela Comissão ou após a decor — rência do prazo anterior, a matéria será distribuída aos Vereadores e os processos serão incluídos na pau- Er) ta da Ordem do Pja da sessão imediatas Art. 183 - Para emitir o seu parecer a Comissão de Finanças pode ré vistoriar as obras e serviços examinar processos, documentos e panéis nas repartições da Prefeitura, po derá também solicitar esclarecimentos complementares ao Prefeito, para aclarar partes obscurass Arte 184 - Cabe a qualquer Vereador o direito de acompanhar os PA estudos da Comissão de Finanças e Orçamento, no perio do em que estiver entrecue a Mesab N Arte 185 - Ag contas serão sulmetidas a vma única discussão e vo tação. Art. 186 - Encerrada a aiscussão, proceder-se-á de imediato a vo tação. a Art. 187 - Julgar, no prazo de sessenta dias contados do recebi= mento do parecer do Tribunal de Contes do Estado, as à a Do Orcamento Arte 174 - Recebido do Prefeito o Projeto de Lei Orçamentária dentro do prazo legal, o Presidente mandará ir cópias aos Vereadores, enviando a proposição À « missão de Finanças e Orçamentos Parágrafo Único - Oferecido o parecer, será publicado e distribuido por cópias aos Veresdores, entrando o / projeto pera a Ordem do Dia da sessão imediatamente / seguinte, para a votação em primeira discussão. Arte 375 - Aprovado o projeto em primeira discussão, entrará em segunda discussão na sessão seguintes Aprovado em se- c gunda discussão voltará à terá o prazo de 03 (três) dias para colocá-lo na devi da forma , se precisos omissão de Finanças, que / Art. 176 - Ag sessões em que se discute o Orçamento, terão a Om dem do Dia reservada a essa matérias | Parágrafo Único - Tanto na primeira como em segunda /. discussão, o Presidente, de ofício, prorrogará as seg sões até a discussão e votação da matérias Arte 177 -— As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovados caso: I - Sejam compatíveis com plano plurianual e com a lei e diretrizes orçamentárias; II - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluidas as que indicam sobre: a) Dotações para pessoal e seus encargos; b) Serviço da dívidas III - Seja relacionadas a) Com a correção de erros ou omissões; b) Com os dispositivos do texto do projeto de lei. Art. 178 - Se até o adia 30 (trinta) de novembro a Câmara não ti- ver devolvido o projeto de lei orçamentária ao Prefei to, para sanção, será promulrado como lei o projeto 9 riginário do Executivos Capítulo ELI Da Tomada de Contas do Prefeito e da Mesa mear outros membros para a Comissão, aúaRaS Sisentes do r os titulares: caberá neste caso somente à Mesa, a retificação . redação, se forem assinalados incoerência ou contradição. TÍTULO VII Da Elaboração Legislativa Especial Capítulo I Dos Códigos, Consolidacões e Estatutos Arte 172 — Bóaiso é a reunião de disposições lecais, sobre a mam téria de modo orsânico e sistemático, visando estabe- lecer os princípios gerais do sistema adotado e a pro ver completamente a matéria tratadas Consolidação é a reuni"o das diversas leis em vizor / sobre o mesmo assunto, para sistematizá-lase Estatuto ou Regimento é o conjunto de normas discivli nares fundamentais que regem a atividade de um órgão ou entidades Os projetos de códizos, consolidações e estatutos, de pois de apresentados em Plenário, serão publicados, / distribuidos vor cóvias aos Vereadores e encaminhados à Comissão de Justiça e Redação. $ 1º - Dyrante o prazo de cinco dias poderão os Verea- dores encaminhar à Comissão emendas e suzemtões a res- peitos $ 22 - 4 Comissão terá mais cinco dias para exarar o / parecer, incorporando as emendas e sugestões que jul - gar convenientes S$ 3º - Decorrido o prazo, ou antes, se a Comissão ante cipar o seu parecer, entrará o processo para a pauta ãa Ordem do Dial Na primeira discussão, o projeto será discutido e vota do, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Pleng rios $ 1º - Aprovado, em primeira discussão, voltará o pro- jeto à Comissão por mais quarenta e oito horas, para / incorvoração das emendas aprovadass $ 2º - Ao atincir este estágio de discussão seguir-se- & a tramitação normal dos demais projetos 4 « ção ou sua Arte 163 — Arte 165 — Arte 166 — Art. 168 — legalidade. a as $ 1º — As questões de ordem devem ser formilsdas com clareza e com a indicação precisa das disposições regi mentais que se pretende elucidare $ 2º - Não observando o proponente o disposto neste ar tigo, poderá o Presidente cassar-lhe a palavra e não / tomar em consideração a questão levantadas Cabe ao Presidente resolver soberansmente a questão de ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador opor-se à decisão ou criticá-la na sessão em que for requeridas Parderafo Único - Cabe ao Vereador recurso da decisão que será encaminhado à Comissão de Justica, cujo pare- cer será submetido ao Flenários Em qualquer fase da sessão poderá o Vereador pedir a / palavra "pela ordem" para fazer reclamações quanto a a plicação do Regimento Internos Capítulo III — Da Redacão Final Terminada a fase da votação, será o projeto, com as e- mendas aprovadas, enviado à Comissão de Justiça e Reda, ção para elaborar a redação final de acordo com o deli terado, dentro do prazo de 02 (dois) dias. O projeto com o parecer da Comissão ficará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas na Secretaria da Camara / para exame dos Vereadores. Assinalada incoerencia ou contradição na redação, pode rá ser apresentada na sessão imediata, por um terço / dos Vereadores, no mínimo, emenda modificativa que não altere a substancia do aprovados Parágrafo Único - A emenda será votada durante o expe- diente da sessão, e, se aprovada, será imediatamente retificada a redação final pela Mesas Terminada a fase de votação, estando para esgotar-se os prazos previstos vpr este Recimento e pela Lei Orgânica Municipal para a tramitação dos projetos na Câmara, a redação final será feita na mesma sessão pela Comissão, com a maioria dós seus membros, devendo o Presidente no IV - revozação ou modificação RESIEPuo exija emse zum" ou cujo projeto exigiu para anrovaçãos Y - emendas ao Regimento Internos VI - alienação de bens imóveiss VII - requerer ao Governador a intervenção no Município 4. nos casos previstos nos Constituições da Rerública e do Estados VIII - aprovação do Oódigo Tributário ou sua modificaçãos IX - aprovatão ão Código de Obras do Municípios X'- aprovação do Pleno Diretor de Desenvivimento Inte = grado ou sua modificaçãos XII- aprovação ou modificação dos Estatutos dos Servido- res Municipais; XIII- rejeição do veto do Prefeito XIV - aprovação dos projetos de resolução que criem ou ex tinsuam carzos da Câmara Municipals XV - deliberação para reunião e votação secretass Art. 152 - O Processo Símbólico praticar-se-á conservando-se senta dos os Vereadores que aprovem e levantando-se os que de saprovem a proposição» $ 1º - Ao anunciar o resultado da votação o Presidente declarará quantos Vereadores votaram favoravelmente e em contrários $ 2º - Bavendo dúvida sobre o resultado, o Presidente vo de pedir aos Vereadores que se manifestem novamentes $ 32 - O processo simbólico será a regra regzal para as votações, somente sendo abandonado por disposição legal ou requerimento aprovado pelo Plenário» $ 4º - Do resultado da votação simbólica qualquer Verea dor poderá requerer verificação mediante votação nomi — nal. A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, pelo Secretário, devendo os Vereadores responderem SIM ou Não, conforme forem favoráveis ou contrários à propo siçãos “ arggrafo Único - Será obrigatoriamente secreto o voto nos seguintes casos: I - Eleição da Mesas II - cassação do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores + dé õ.. DR ai ds Lá a Y ame, Arte Arte Arte Arte Arte Arte Arte Arte 154 — 155 — 156 - EB7 - 158 - Eos, = 160 — 161 - 162 — III - apreciação as veto avodêo belo Prefeitos Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, rão elas desenpatadas pelo Presidente, havendo empate nas votações secretas ficará a matéria para ser decidi da na sessão seguinte, reputando-se rejeitada a propo- sição, se persistir o empates As votações devem ser feitaslogo após o encerramento / da discussão, só interrompendo-se por falta de mimeros Parágrafo Único - Quando esgotar-se o tempo regimental de sessão e a discussão de uma proposição já estiver / encerrada, considerar-se-á prorrogada até ser conclui- da a votação da matéria. Não poderá votar o Vereador que tiver interesse pesso al na deliberação, sob pena de nulidade da votação, / quando o seu veto for decisivos Na primeira discussão, a votação será artigo por arti- go ainda que o projeto tenha sido discutido englobada- mentes Paráceafo Único - A votação será feita após o encerram mento da discussão de cada artiçoe Na segunda discussão, a votação será feita sempre en - globadamente, salvo quanto às emendas substitutivas o- riundas das Comissõese Parágrafo Único - Apresentadas dvas ou mais emendas so bre o mesmo artigo ou parágrafos, será admissível re - querimento de preferencia para a votação da emenda que melhor adpiar-se ao projeto, sendo o requerimento vota do pelo Plenário sem proceder discussão. Destaque é o ato de separar do texto uma proposição RS ra possibilitar a sua apreciação isolada, pelo Plenário Justificativa de voto é a declaração feita pelo Verea- dor sobre as razões do seu votos Anunciada uma votação, podera o Vereador pedir a pela- vra para encaminhá-la, ainda que se trate de matéria / rão sujeita a interpretação do Rerimento, sua arlica — ção o proibes Questão de Ordem: é toda aúvida levantada em Plen“rio / quanto a interpretação do Regimento Interno, sua avlica