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norma nº 652/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe sobre a adequação do salário minimo dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como corrige os vencimentos recebidos pelos ocupantes dos cargos comissionados, cujo os niveis de vencimentos estejam representados pelas simbologias de cc1, cc2 e cc3, e dá outras providências.
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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
LEI Nº 652, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre adequação do salário
mínimo dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, bem como corrige os
vencimentos recebidos pelos ocupantes dos
cargos comissionados, cujo os níveis de
vencimentos estejam representados pelas
simbologias de CC1, CC2 e CC3, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada a atualização do salário mínimo, no
município de Tracunhaém, a partir do 1º de janeiro de 2024, para o valor
de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), conforme medida
provisória nº 1.143/2022, conforme Decreto Federal nº 11.864, de 28 de
agosto de 2023, editado pela Presidência da República.
Art. 2º Fica reajusta os vencimentos dos cargos comissionados
representados pelos níveis de vencimentos das simbologias CC1, CC2 e
Lã) €C3, que passarão a vigorar com os seguintes valores:
I- CCl, ficará estabelecido em R$ 1.445,00 (mil quatrocentos e
quarenta e cinco reais)
H - CC2, ficará estabelecido em R$ 1.423,00 (mil quatrocentos e
vinte e três reais)
HI — CC3, ficará estabelecido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e
doze reais)
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, será
atendida por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal
vigente, vinculadas as Secretarias Municipais, na qual os servidores
estiverem lotados, podendo ser suplementadas se necessário e de acordo,
com prévia autorização legislativa de acordo com o art. 167, inciso V da
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
Constituição Federal, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, para atender as despesas, cujas dotações se
verifiquem insuficientes.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos remuneratórios a contar de 1º de janeiro de 2024.
Tracunhaém/PE, 05 de março de 2024.
Gabinete do Chefe do Executivo
ALUÍZIO XAVIER DA SILVA
PREFEITO
A See
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59

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