| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do salário minimo dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como corrige os vencimentos recebidos pelos ocupantes dos cargos comissionados, cujo os niveis de vencimentos estejam representados pelas simbologias de cc1, cc2 e cc3, e dá outras providências. |
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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO LEI Nº 652, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Ementa: Dispõe sobre adequação do salário mínimo dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como corrige os vencimentos recebidos pelos ocupantes dos cargos comissionados, cujo os níveis de vencimentos estejam representados pelas simbologias de CC1, CC2 e CC3, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica autorizada a atualização do salário mínimo, no município de Tracunhaém, a partir do 1º de janeiro de 2024, para o valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), conforme medida provisória nº 1.143/2022, conforme Decreto Federal nº 11.864, de 28 de agosto de 2023, editado pela Presidência da República. Art. 2º Fica reajusta os vencimentos dos cargos comissionados representados pelos níveis de vencimentos das simbologias CC1, CC2 e Lã) €C3, que passarão a vigorar com os seguintes valores: I- CCl, ficará estabelecido em R$ 1.445,00 (mil quatrocentos e quarenta e cinco reais) H - CC2, ficará estabelecido em R$ 1.423,00 (mil quatrocentos e vinte e três reais) HI — CC3, ficará estabelecido em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, será atendida por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, vinculadas as Secretarias Municipais, na qual os servidores estiverem lotados, podendo ser suplementadas se necessário e de acordo, com prévia autorização legislativa de acordo com o art. 167, inciso V da Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO Constituição Federal, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, para atender as despesas, cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos remuneratórios a contar de 1º de janeiro de 2024. Tracunhaém/PE, 05 de março de 2024. Gabinete do Chefe do Executivo ALUÍZIO XAVIER DA SILVA PREFEITO A See Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59