| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Reajusta o Piso Salarial dos Ocupantes da carreira do Magistério Publico Municipal Tracunhaém/PE, de que trata a Lei municipal nº 442/2011 Alterando o Anexo. |
| native_id | 70 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
E TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO LEI Nº 654, DE 05 DE MARÇO DE 2024. EMENTA: Reajusta o Piso Salarial dos ocupantes da Carreira do Magistério Público Municipal Tracunhaém/PE, de que trata a Lei municipal nº 442/2011, alterando o anexo 1. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º —- Os valores nominais do vencimento base atribuídos aos cargos públicos integrantes da categoria única do magistério, conforme definida pelo Art. 9º da Lei nº 442/2011, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal- PCCV, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista, ainda, o disposto na Lei Federal n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, são os a) disciplinados nos termos desta presente Lei. Art. 2º - A partir da vigência desta Lei e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, os valores nominais do vencimento base para o cargo público preconizados no artigo anterior, serão os definidos no Anexo I desta Lei, conforme a carga horária exercida pelo servidor. Art. 3º - Fica reajustado em 3,62% (três vírgula sessenta e dois) por cento, o valor da hora aula, e consequentemente, o vencimento base dos ocupantes cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pelo Art. 9º da Lei nº 442/2011. = Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 TRABALHANDO JUNTO COM O POVO 8 1º - O valor referido no caput será percebido, proporcionalmente, para jornadas mensais de 150 (cento e cinquenta), 170 (cento e setenta) e 200 (duzentas) horas-aula. Art. 4º - A partir de 1º de janeiro de 2024, a Grade de Vencimento Base atribuídas aos cargos públicos integrantes do Grupo Ocupacional definidos pelo Art. 9º da Lei nº 442/2011, passará a vigorar com os valores atribuídos pelo Anexo I desta Lei. Art. 5º - Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei serão extensivas aos respectivos servidores e inativos. Art, 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM. Tracunhaémy/PE, 05 de março de 2024. ALUÍZIO XAVIER DA SILVA =Prefeito Municipal= Si E e To ERES e e —im e e mm Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 TRABALHANDO JUNTO COM O POVO ANEXO LEI Nº 654, DE 05 DE MARÇO DE 2024. (Tabela Salarial de Professores e Técnicos Educacional) Reajuste Salarial 3,62% Tempo de Serviço Horizonta % | 0% Faixa/Nível V Doutorado Hl Especialização H Graduação Jornada: Jornada de 150 horas mensais Jornada de 170 horas aulas mensais Jornada de 200 horas aulas mensais * Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59