| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Institui o adicional de periculozidade no percentual de 30% ( trinta por cento em favor dos concelheiros tutelares do Municipio de Tracunhaém e dá outras providências. |
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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO LEI Nº 655, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Ementa: Institui o adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta) por cento em favor dos Conselheiros Tutelares do Município de Tracunhaém e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de (a) Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o adicional de periculosidade em favor dos conselheiros tutelares do Município de Tracunhaém, Parágrafo Único: O adicional de que trata este artigo será de 30% (trinta) por cento sob os vencimentos básicos mensalmente recebidos. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, será atendida por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante prévia autorização legislativa, de acordo com o art. 167, inciso V da Constituição Federal, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei [a Federal nº 4.320/1964, para atender as despesas, cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tracunhaém/PE, 05 de março de 2024. Gabinete do Chefe do Executivo ALUÍZIO XAVIER DA SILVA PREFEITO Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 TRABALHANDO JUNTO COM O POVO LEI Nº 655, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Ementa: Institui o adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta) por cento em favor dos Conselheiros Tutelares do Município de Tracunhaém e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de (a) Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica instituído o adicional de periculosidade em favor dos conselheiros tutelares do Município de Tracunhaém, Parágrafo Único: O adicional de que trata este artigo será de 30% (trinta) por cento sob os vencimentos básicos mensalmente recebidos. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, será atendida por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante prévia autorização legislativa, de acordo com o art. 167, inciso V da Constituição Federal, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei (a) Federal nº 4.320/1964, para atender as despesas, cujas dotações se verifiquem insuficientes. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tracunhaém/PE, 05 de março de 2024. Gabinete do Chefe do Executivo ALUÍZIO XAVIER DA SILVA PREFEITO Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59