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norma nº 655/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 655 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaInstitui o adicional de periculozidade no percentual de 30% ( trinta por cento em favor dos concelheiros tutelares do Municipio de Tracunhaém e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
LEI Nº 655, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Ementa: Institui o adicional de
periculosidade no percentual de 30% (trinta)
por cento em favor dos Conselheiros
Tutelares do Município de Tracunhaém e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de
(a) Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica instituído o adicional de periculosidade em favor dos
conselheiros tutelares do Município de Tracunhaém,
Parágrafo Único: O adicional de que trata este artigo será de 30%
(trinta) por cento sob os vencimentos básicos mensalmente recebidos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, será
atendida por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal
vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante prévia
autorização legislativa, de acordo com o art. 167, inciso V da
Constituição Federal, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei
[a Federal nº 4.320/1964, para atender as despesas, cujas dotações se
verifiquem insuficientes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tracunhaém/PE, 05 de março de 2024.
Gabinete do Chefe do Executivo
ALUÍZIO XAVIER DA SILVA
PREFEITO
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
LEI Nº 655, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Ementa: Institui o adicional de
periculosidade no percentual de 30% (trinta)
por cento em favor dos Conselheiros
Tutelares do Município de Tracunhaém e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de
(a) Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica instituído o adicional de periculosidade em favor dos
conselheiros tutelares do Município de Tracunhaém,
Parágrafo Único: O adicional de que trata este artigo será de 30%
(trinta) por cento sob os vencimentos básicos mensalmente recebidos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, será
atendida por dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal
vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante prévia
autorização legislativa, de acordo com o art. 167, inciso V da
Constituição Federal, na forma do que dispõe os artigos 7º e 43 da Lei
(a) Federal nº 4.320/1964, para atender as despesas, cujas dotações se
verifiquem insuficientes.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tracunhaém/PE, 05 de março de 2024.
Gabinete do Chefe do Executivo
ALUÍZIO XAVIER DA SILVA
PREFEITO
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59

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