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norma nº 658/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 658 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaFixa os subsidios do Prefeito, vice Prefeito e dos Secretários do Municipio de Tracunhaém-PE, para o mandato Executivo de 2025 a 2028 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
LEI Nº 658, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e dos Secretários do
Município de Tracunhaém-PE, para o
Mandato Executivo de 2025 a 2028 e dá
outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a presente Lei:
ART. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Constitucional
do Município de Tracunhaém, Estado de Pernambuco, para o Mandato
Executivo Municipal de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 27.000,00
(vinte e sete mil reais).
ART. 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito do
Município de Tracunhaém-PE, para o mandato executivo municipal de
2025 a 2028, fica fixado em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos
reais)
Parágrafo único- Quando do exercício do cargo de
Prefeito, num prazo nunca inferior a 30(trinta) dias ininterruptos, o Vice-
Prefeito fará jus à percepção do Subsídio Mensal fixado no caput do
artigo 1º desta Lei para o Prefeito Municipal.
ART. 3º - o Subsídio Mensal dos Secretários Municipais,
a partir de 1º de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Art. 4º- Fica assegurada a revisão geral anual nos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de
janeiro de 2025, no mesmo índice fixado para os Servidores do Poder
Executivo Municipal.
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
Parágrafo único- Na revisão geral anual, o ato financeiro
há de ser amplo, geral e indistinto, tratando de forma igual servidores e
agentes políticos em estrita observância ao disposto no artigos 37, X, XI,
e 39, 84º, da Constituição Federal.
Art. 5º - São assegurados ao Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipal a percepção do 13º(décimo terceiro) subsídio,
nos termos dos limites remuneratórios estabelecidos na Constituição
Federal.
ART. 6* - As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão por conta de dotações especificas consignados no orçamento a
[6] vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tracunhaém/PE, 05 de março de 2024.
Gabinete do Chefe do Executivo
ALUÍZIO XAVIER DA SILVA
PREFEITO
e e e SS a e
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59

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