| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Fixa os subsidios do Prefeito, vice Prefeito e dos Secretários do Municipio de Tracunhaém-PE, para o mandato Executivo de 2025 a 2028 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO LEI Nº 658, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Ementa: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Tracunhaém-PE, para o Mandato Executivo de 2025 a 2028 e dá outras providencias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: ART. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Constitucional do Município de Tracunhaém, Estado de Pernambuco, para o Mandato Executivo Municipal de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). ART. 2º - O Subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Tracunhaém-PE, para o mandato executivo municipal de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) Parágrafo único- Quando do exercício do cargo de Prefeito, num prazo nunca inferior a 30(trinta) dias ininterruptos, o Vice- Prefeito fará jus à percepção do Subsídio Mensal fixado no caput do artigo 1º desta Lei para o Prefeito Municipal. ART. 3º - o Subsídio Mensal dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2025, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Art. 4º- Fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, a partir de janeiro de 2025, no mesmo índice fixado para os Servidores do Poder Executivo Municipal. Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 TRABALHANDO JUNTO COM O POVO Parágrafo único- Na revisão geral anual, o ato financeiro há de ser amplo, geral e indistinto, tratando de forma igual servidores e agentes políticos em estrita observância ao disposto no artigos 37, X, XI, e 39, 84º, da Constituição Federal. Art. 5º - São assegurados ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipal a percepção do 13º(décimo terceiro) subsídio, nos termos dos limites remuneratórios estabelecidos na Constituição Federal. ART. 6* - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações especificas consignados no orçamento a [6] vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025. ART. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Tracunhaém/PE, 05 de março de 2024. Gabinete do Chefe do Executivo ALUÍZIO XAVIER DA SILVA PREFEITO e e e SS a e Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59