| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Cria o cargo de Diretor de Transporte Legislativo e altera o nivel salarial do cargo de provimento comissionado de Assessor Parlamentar existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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TRABALHANDO JUNTO COM O POVO LEI Nº 659, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Ementa: Cria o cargo de DIRETOR DE TRANSPORTE LEGISLATIVO e altera o nível salarial do cargo de provimento Comissionado de ASSESSOR PARLAMENTAR, existente na estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: ART. 1º - Fica criado o cargo de DIRETOR DE TRANSPORTE LEGISLATIVO, Nível Salarial PL.CC.II, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tracunhaém-PE. 8 1º - Compete ao Diretor de Transporte Legislativo: I - dirigir e executar os trabalhos de condução e deslocamento dos veículos pertencentes à Câmara Municipal, em suas atividades administrativas, operacionais, politicas, institucionais e 8) legislativa; Il - Monitorar e zelar pelos veículos pertencentes à Câmara Municipal de Tracunhaém; HI — Dirigir a execução dos trabalhos de manutenção, conserto, reparo conservação, limpeza e abastecimento dos veículos pertencentes à Câmara Municipal; IV - Executar, planejar e exercer as atividades correlatadas ao serviço de transporte, locomoção e deslocamento para atender as necessidades da Mesa Diretora, Parlamentares, funcionários e das atividades administrativas da Câmara Municipal. 8 2º - O exercício do cargo de Diretor de Transporte tem por requisito: Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 TRABALHANDO JUNTO COM O POVO a) experiência profissional reconhecida; b) possuir, Carteira de Habilitação com Categoria “B”, no c) possuir, no mínimo, o Ensino Fundamental. Art. 2º - O Cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR existente na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Tracunhaém, de que trata a Lei Municipal nº 525/2017 e 601/2022, passar a ter nível salarial PL.CC.IV, com vencimentos básicos fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais. o ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações especificas consignados no orçamento a vigorar. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2024. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Tracunhaém/PE, 05 de março de 2024. Gabinete do Chefe do Executivo ALUÍZIO XAVIER DA SILVA PREFEITO E E SS e e e ei Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59