| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2024 |
| Date | 2024-03-05 |
| Ementa | Dispõe sobra a gratificação de representação para os servidores da Câmara municipal e dá outras providências. |
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SE TRACUNHAÉM TRABALHANDO JUNTO COM O POVO LEI Nº 660, DE 05 DE MARÇO DE 2024. Ementa: Dispõe sobre a Gratificação de Representação para os servidores da Câmara Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica [a] Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1 º. A remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Tracunhaém, estado de Pernambuco, é constituía pelos vencimentos fixados para as respectivas referências e simbolos dos cargos de que trata a Lei nº 517/2017, datada de 10 de março de 2017, e suas alterações posteriores, acrescidos das vantagens financeiras identificada como adicionais e gratificações de que trata a Lei Complementar nº 01/2055, dell de janeiro de 2005 (estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Tracunhaém-PE, , além de indenizações de que trata esta Lei e na Lei Municipal nº 631, de 14 de março de 2023. Art. 2º. Aos servidores Comissionados da Câmara Municipal de [a Tracunhaém-PE, poderá ser concedida GRATIFICAÇÃO DE REPRESENÇÃO-GR, com natureza indenizatória em razão do exercício do cargo de confiança, em percentual que varia de 25% (vinte e cinco por cento) a 200% (duzentos por cento) do vencimento básico do servidor; 8 1º - A concessão das Gratificações aos servidores da Câmara Municipal será procedido de ato discricionário do Presidente da Câmara Municipal, observando, em todos os casos, o controle do limite das despesas com pessoal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei complementar nº 101, de 04 de maio de 2000); 82º - A gratificação de que trata o caput deste artigo será computada para efeitos de férias e do décimo terceiro salário /Gratificação natalina. V Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59 TRABALHANDO JUNTO COM O POVO Art. 3º - Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal, na qualidade de servidores públicos municipais, os dispostos nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 631/2023, de 14 de março de 2023. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Tracunhaém/PE, 05 de março de 2024. Gabinete do Chefe do Executivo , E) ALUÍZIO XAVIER DA SILVA PREFEITO Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221 CNPJ: 10.167.310/0001-59