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norma nº 660/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaDispõe sobra a gratificação de representação para os servidores da Câmara municipal e dá outras providências.
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SE TRACUNHAÉM
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
LEI Nº 660, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre a Gratificação de
Representação para os servidores da Câmara
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, Estado de
Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica
[a] Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a presente Lei:
Art. 1 º. A remuneração dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Tracunhaém, estado de Pernambuco, é constituía pelos
vencimentos fixados para as respectivas referências e simbolos dos
cargos de que trata a Lei nº 517/2017, datada de 10 de março de 2017, e
suas alterações posteriores, acrescidos das vantagens financeiras
identificada como adicionais e gratificações de que trata a Lei
Complementar nº 01/2055, dell de janeiro de 2005 (estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Município de Tracunhaém-PE, , além de
indenizações de que trata esta Lei e na Lei Municipal nº 631, de 14 de
março de 2023.
Art. 2º. Aos servidores Comissionados da Câmara Municipal de
[a Tracunhaém-PE, poderá ser concedida GRATIFICAÇÃO DE
REPRESENÇÃO-GR, com natureza indenizatória em razão do exercício
do cargo de confiança, em percentual que varia de 25% (vinte e cinco
por cento) a 200% (duzentos por cento) do vencimento básico do
servidor;
8 1º - A concessão das Gratificações aos servidores da Câmara
Municipal será procedido de ato discricionário do Presidente da Câmara
Municipal, observando, em todos os casos, o controle do limite das
despesas com pessoal de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal(Lei
complementar nº 101, de 04 de maio de 2000);
82º - A gratificação de que trata o caput deste artigo será computada
para efeitos de férias e do décimo terceiro salário /Gratificação natalina.
V
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59
TRABALHANDO JUNTO COM O POVO
Art. 3º - Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal, na qualidade
de servidores públicos municipais, os dispostos nos artigos 2º, 3º e 4º
da Lei Municipal nº 631/2023, de 14 de março de 2023.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Tracunhaém/PE, 05 de março de 2024.
Gabinete do Chefe do Executivo
,
E)
ALUÍZIO XAVIER DA SILVA
PREFEITO
Av. Desembargador Carlos Vaz, 73, Centro, Tracunhaém/PE. CEP: 55805000 Fone: (81) 3646-1221
CNPJ: 10.167.310/0001-59

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