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norma nº 593/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 593 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAssegura a percepção de direitos sociais relativos á 13º Salário e Férias Remuneradas acrecidas de 1/3(um terço)constitucional aos servidores Públicos do Municipio de Tracunhaém/PE, Contrato temporariamente e dá outras providências.
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» Deits é o Senhor” SL 33:12
LEI MUNICIPAL Nº 593/2021.
EMENTA: Assegura a percepção de direitos sociais relativos à
13º Salário e Férias Remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço)
constitucional aos Servidores Públicos do Município de
Tracunhaém/PE, contratados Temporariamente e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM,
NO ESTADO DE PERNAMBUCO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
TRACUNAHÉM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º- Aos servidores públicos do Município de Tracunhaém, no Estado
de Pernambuco, mesmo que contratados temporariamente, são assegurados os
direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal, mais
especificamente, o direito a percepção de 13º (décimo terceiro) salário e ao gozo
anual de Férias Remuneradas acrescidas de um 1/3º (um Terço) constitucional.
Art.2º- A Presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Tracunhaém-PE, 22 de dezembro de 2021.
PREFEITO

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