| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Assegura a percepção de direitos sociais relativos á 13º Salário e Férias Remuneradas acrecidas de 1/3(um terço)constitucional aos servidores Públicos do Municipio de Tracunhaém/PE, Contrato temporariamente e dá outras providências. |
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» Deits é o Senhor” SL 33:12 LEI MUNICIPAL Nº 593/2021. EMENTA: Assegura a percepção de direitos sociais relativos à 13º Salário e Férias Remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional aos Servidores Públicos do Município de Tracunhaém/PE, contratados Temporariamente e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRACUNHAÉM, NO ESTADO DE PERNAMBUCO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TRACUNAHÉM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º- Aos servidores públicos do Município de Tracunhaém, no Estado de Pernambuco, mesmo que contratados temporariamente, são assegurados os direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal, mais especificamente, o direito a percepção de 13º (décimo terceiro) salário e ao gozo anual de Férias Remuneradas acrescidas de um 1/3º (um Terço) constitucional. Art.2º- A Presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário. Tracunhaém-PE, 22 de dezembro de 2021. PREFEITO