| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Modifica nome de programa, projetos e atividades na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual e dá outras providências. |
| native_id | 103 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11
PROJETO DE LEI Nº. 22/2024. Ementa: “modifica nome de programa, projetos e atividades na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Ficam alterados o nome do Programa, Projetos e Atividades na Lei Municipal 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.136 de 11 de setembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Municipal nº 1.144 de 11 de outubro de 2023, na forma do anexo único. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 11 DE JUNHO DE 2024. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 22/2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras. Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que possa essa Casa de Leis apreciá-lo. A matéria ora encaminhada, solicita alteração de nomes de Programas, projetos e atividades no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento Anual, tendo em vista que o município fez a adesão do Selo Unicef 2021/2024 e que necessita das alterações na forma do anexo I e assim pontuar na avaliação realizada em 30 de junho de 2024 Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo Plenário dessa Casa Legislativa Municipal, como inclusive determina e impõe o seu Regimento Interno quando se trata de pedido de autorização de abertura de crédito ao Orçamento, e que dada a urgência, seja a mesma apreciada em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Saudações. _______________________________________________ HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 22 DE 11 DE JUNHO DE 2024. PROGRAMA: Apoio as Atividades Legislativas OBJETIVO: Melhorar as condições de trabalho do Poder Legislativo e de suas unidades de suporte técnico administrativo para atingir maior eficácia no exercício de suas funções por meio de adequação da estrutura administrativa. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Aquisição de Bens e Utensílios; ➢ Construção e Ampliação do Prédio da Câmara; ➢ Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; ➢ Remuneração dos Vereadores; ➢ Atender Despesas com Verba de Gabinete dos Vereadores; ➢ Atender Despesas com Sentenças Judiciárias; ➢ Despesas de Exercícios Anteriores; ➢ Obrigações Patronais com Inativos e Pensionistas; ➢ Contribuição com Órgãos Previdenciários – FUMAP; ➢ Contribuição com Órgãos Previdenciários – INSS; e, ➢ Aporte para Compensações Previdenciárias – Custo Especial. PROGRAMA: Gestão Eficiente e Responsável OBJETIVO: Aprimorar as ações administrativas para oferecer serviços de qualidade e eficientes transformando a administração pública municipal num modelo de excelência. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para Secretaria de Controle Interno; ➢ Amortização de Dívidas Diversas; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis; ➢ Manutenção das Atividades da Secretaria de Controle Interno; ➢ Gestão de Pessoal do Gabinete do Prefeito; ➢ Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; ➢ Contribuição para Associações; ➢ Cooperação Entidades Sem Fins Lucrativos; ➢ Manutenção das Atividades da Guarda Municipal; ➢ Manutenção das Atividades do Gabinete de Finanças; ➢ Manutenção das Atividades do Departamento de Tributação; ➢ Encargos sobre Contribuições Previdenciárias; ➢ Contribuição para Formação do PASEP; ➢ Reserva de Contingência; ➢ Manutenção das Atividades do Departamento de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria; ➢ Manutenção das Atividades da Assessoria Jurídica; e ➢ Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração. PROGRAMA: Pacto Pela Saúde OBJETIVO: Garantir o acesso a uma saúde de qualidade aprimorando a atenção básica com políticas de prevenção voltadas para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida de toda a população e o direito ao atendimento humanizado e de qualidade ampliando e fortalecendo a rede de atendimento em saúde. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para o Fundo Municipal de Saúde; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Fundo Municipal de Saúde; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para o BLINV; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o BLINV; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para o BLATB; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o BLATB; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para o BLMAC; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o BLMAC; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para a Vigilância Sanitária; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para a Vigilância Sanitária; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para a Vigilância Epidemiológica; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para a Vigilância Epidemiológica; ➢ Apoio aos Conselhos Municipais de Saúde; ➢ Capacitação e Treinamento de Servidores do Fundo Municipal de Saúde; ➢ Manutenção das Atividade do Bloco de Gestão do SUS; ➢ Manutenção das Atividades dos ACS; ➢ Manutenção das Atividades de Saúde Bucal; ➢ Manutenção das Atividades Primárias de Saúde Pública; ➢ Manutenção das Atividades do Hospital, CAPS e UPA 24 Horas; ➢ Tratamento Fora do Domicílio – TFD; ➢ Manutenção das Atividades da Casa de Apoio; ➢ Manutenção das Atividades de Vigilância Sanitária; ➢ Manutenção das Atividades de Vigilância Epidemiológica/Vigilância Ambiental; ➢ Manutenção de Campanhas de Vacinação; ➢ Manutenção das Atividades da Farmácia Básica; ➢ Manutenção das Atividades Especializadas de Saúde Pública; ➢ Manutenção das Atividades de Vigilância em Saúde; ➢ Enfrentamento de Emergência COVID 19; ➢ Manutenção das Atividades das Unidades Básicas de Saúde da Família; ➢ Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Atenção Primária; ➢ Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Especializada; ➢ Manutenção da Atenção Primária Pós COVID; ➢ Manutenção das Atividades da Atenção Primária – Emenda Individual; ➢ Manutenção das Atividades da Atenção Especializada – Emenda Individual; ➢ Manutenção das Atividades da Atenção Primária – Emenda Relatoria; ➢ Manutenção do Programa Saúde na Escola; ➢ Manutenção do Programa Nacional de Imunização – PNI ➢ Manutenção da Assistência Farmacêutica Hospitalar e UPA 24 Horas; ➢ Manutenção do Programa Mãe Coruja Pernambucana; ➢ Manutenção das Atividades de Programas do BLATB; ➢ Manutenção das Atividades de Centros de Saúde; ➢ Farmácia Básica- Recursos Próprios; ➢ Manutenção das Atividades do BLATB – Recursos Próprios; ➢ Manutenção das Atividades do BLMAC – Recursos Próprios; ➢ Manutenção das Atividades do BLVGS – Recursos Próprios; ➢ Manutenção das Atividades dos Centros de Saúde; ➢ Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde – Emenda de Relatoria; PROGRAMA: Saúde Para Todos OBJETIVO: Garantir aos cidadãos Trindadenses o acesso ao Sistema Único de Saúde por meio do atendimento universal, integral e equânime. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Manutenção das Atividades da Gestão da Secretaria de Saúde; ➢ Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde; ➢ Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde; ➢ Desenvolvimento das Ações/Atividades do Programa Saúde na Escola; ➢ Desenvolvimento das Ações/Atividades do Programa Nacional de Imunização (PNI); ➢ Desenvolvimento das Ações/Atividades de Vigilância em Saúde; ➢ Desenvolvimento das Ações/Atividades de Vigilância Sanitária; ➢ Desenvolvimento das Ações/Atividades de Vigilância Ambiental; ➢ Desenvolvimento das Ações/Atividades da Atenção Primária à Saúde; ➢ Desenvolvimento das Ações/Atividades da Estratégia Saúde da Família; ➢ Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; ➢ Desenvolvimento das Ações/Atividades de Saúde Bucal; ➢ Desenvolvimento das Ações/Atividades do Centro de Atenção Psicossocial; ➢ Manutenção das Atividades do Hospital Municipal Maria Veneri; ➢ Manutenção das Atividades da Central de Abastecimento Farmacêutico; ➢ Manutenção da Assistência Farmacêutica Hospitalar e UPA; ➢ Manutenção da Assistência Farmacêutica do CAPS; ➢ Manutenção do Programa Mãe Coruja Pernambucana; ➢ Aquisição de Materiais Especiais Tipo Suplementação Alimentar de Distribuição Gratuita; ➢ Aquisição de Materiais Especiais tipo Fraldas, Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção de Distribuição Gratuita; ➢ Aquisição de Materiais Especiais Tipo Medicamentos de Distribuição Gratuita (Judicialização); ➢ Aquisição de Móveis, Equipamentos e Outros Materiais Permanentes; ➢ Encargos com Cursos, Capacitações e Educação Permanentes dos Trabalhadores de Saúde; ➢ Desenvolvimento de Campanhas e Eventos Assistenciais; ➢ Aquisição de Material Gráfico e de Expediente; ➢ Aquisição de Veículos; ➢ Manutenção dos Veículos; ➢ Manutenção do Programa Mais Médicos pelo Brasil; ➢ Ampliação e Manutenção dos Exames da Atenção Primária; ➢ Ampliação e Manutenção dos Exames da Média e Alta Complexidade; ➢ Manutenção das Atividades da Atenção Especializada; ➢ Manutenção das Atividades do Setor e da Locomoção dos Usuários que realizam Tratamento Fora do Domicílio (TFD); ➢ Manutenção da Casa de Apoio para Pacientes que Fazem Tratamento Fora do Domicílio (TFD); ➢ Manutenção dos Leitos de Retaguarda do Hospital Municipal Maria Veneri; ➢ Manutenção e Contratação de Pessoal; ➢ Implementar Ações de Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública – CORONAVÍRUS; ➢ Implementar Ações de Enfrentamento de Emergências em Saúde Pública – DIVERSAS. PROGRAMA: Cidade Acolhedora OBJETIVO: Promover a inclusão social e garantir os direitos universais mediante o fortalecimento e ampliação de políticas públicas de assistência social, moradia, capacitação, inserção produtiva e acessibilidade voltadas a todos os cidadãos. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para Proteção Social Básica; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para Proteção Social Básica; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para Proteção Social Especial; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para Proteção Social Especial; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para Fundo Municipal dos Direitas Criança e do Adolescente - FMDCA; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Programa Primeira Infância; ➢ Manutenção do Programa IGD – SUAS; ➢ Manutenção das Atividades do CREAS – Estadual; ➢ Estruturação da Rede de Serviços do SUAS; ➢ Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; ➢ Apoio aos Conselhos Municipais de Ação Social; ➢ Capacitação e Treinamento de Servidores; ➢ Manutenção das Atividades do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família; ➢ Manutenção das Atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV/PSB; ➢ Manutenção das Atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e/ou Alta Complexidade; ➢ Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos; ➢ Serviço de Promoção e Inclusão Social Produtiva – PERNAMBUCO NO BATENTE Manutenção das Atividades da Política de Assistência Social ; ➢ Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduo; ➢ Serviço Especializado em Abordagem Social – Atitude Consultório de Rua; ➢ Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e Famílias; ➢ Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; ➢ Serviço de Acolhimento Institucional – CCA II; ➢ Serviço de Acolhimento Institucional – Atitude Intensivo; ➢ Serviço de Acolhimento Em República – Atitude Apoio; ➢ Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e Emergenciais; ➢ Serviço de Promoção em Segurança Alimentar e Nutricional - Cozinhas Comunitárias; ➢ Manutenção do Programa Alimenta Brasil; ➢ Manutenção das Atividades do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA; ➢ Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar; ➢ Ações Protetivas e Socioeducativas; ➢ Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS – CRIANÇA FELIZ /PSB ➢ Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social –CRAS/PSB; ➢ Manutenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS/PSE; ➢ Manutenção do Programa de Benefício Eventual; ➢ Programa Família Acolhedora; ➢ Manutenção do Índice de Gestão Descentralizada – IGD - Auxílio Brasil. ➢ Manutenção das Atividades da Coordenadoria da Mulher; ➢ Manutenção do Benefício de Prestação Continuada/BPC; ➢ Manutenção das Atividades do Cadastro Único – PROCAD; ➢ Manutenção do CRAS/PAIF – Estadual. PROGRAMA: Previdência Eficiente OBJETIVO: Realizar as atividades administrativas e gerenciais destinadas a manutenção e o funcionamento do Fundo Municipal de Aposentadorias e Pensões – FUMAP. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Aquisição de Móveis, Equipamentos e Outros para Unidade; ➢ Encargos com Manutenção dos Serviços; ➢ Encargos Com a Previdência Social e Inativos; ➢ Reserva para o Regime Próprio de Previdência. PROGRAMA: Cidade Competitiva OBJETIVO: Incentivar o crescimento dos setores produtivos fortalecendo a matriz econômica do município por meio do investimento em capital humano, inovação e tecnologia. Fortalecer a agricultura apoiando os pequenos produtores e o associativismo. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Departamento de Desenvolvimento Social; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Gabinete da Agricultura; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Poços, Barragens, Cisternas e Afins; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Departamento de Produção Agrícola; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Departamento de Abastecimento; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Mercados, Matadouros e Outros; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração; ➢ Manutenção das Atividades do Departamento de Desenvolvimento Social; ➢ Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura; ➢ Manutenção das Atividades do Departamento de Produção Agropecuária; ➢ Manutenção das Atividades do Departamento de Abastecimento; ➢ Manutenção das Atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Mineração; ➢ Manutenção das Atividades de Promoção Comercial; ➢ Promoção e Realização de Feiras e Eventos de Negócios; ➢ Manutenção das Atividades de Mercados e Outros; e, ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para a Secretaria da Agricultura. PROGRAMA: Construindo uma Cidade para Todos OBJETIVO: Promover o desenvolvimento urbano sustentável através de investimentos em infraestrutura, garantido melhorias no sistema viário, saneamento básico, acessibilidade e melhorias na zona rural. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Gabinete da Secretaria de Obras e Serviços; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Estradas Vicinais; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Pontes e Passagens Molhadas; ➢ Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis e Equipamentos Diversos para o Departamento de Viação e Transporte; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Saneamento Básico; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Saneamento Básico Urbano; ➢ Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis; ➢ Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Diversos para o Departamento de Serviços Públicos; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Pavimentação Pública; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Praças, Parques e Jardins; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Cemitérios Públicos; ➢ Ampliação e Manutenção da Rede de Iluminação Pública; ➢ Construção de Estádio de Futebol; ➢ Manutenção das Atividades do Departamento de Viação e Transporte; ➢ Manutenção das Atividades de Saneamento Básico; ➢ Manutenção das Atividades do Departamento de Serviços Públicos; ➢ Manutenção das Atividades dos Cemitérios Públicos; ➢ Manutenção das Atividades de Iluminação Pública; ➢ Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços; ➢ Manutenção de Centro de Zoonoses; e, ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para Secretaria de Obras e Serviços. PROGRAMA: Educar para o Futuro OBJETIVO: Assegurar uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade investindo em toda a rede educacional na busca de resultados de aprendizagem relevantes e eficazes. A oferta pública de vagas nas escolas e creches é a certeza do acolhimento e formação de nossas crianças e jovens, para a vida. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Gabinete da Secretaria de Educação; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades do Ensino Fundamental; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Ensino Fundamental; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades da Educação Infantil; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para a Educação Infantil; ➢ Investimento na Manutenção do Ensino Infantil – VAAT; ➢ Apoio aos Conselhos Municipais de Educação; ➢ Merenda Escolar; ➢ QSE – Quota Parte do Salário Educação; ➢ Programa de Formação Continuada de Professores; ➢ Manutenção do Programa de Transporte Escolar; ➢ Aquisição de Material Didático; ➢ Gestão de Pessoal do Ensino Fundamental 70%; ➢ Gestão de Pessoal do Ensino Fundamental 30%; ➢ Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental; ➢ Gestão de Pessoal da Educação Infantil 70%; ➢ Gestão de Pessoal da Educação Infantil 30%; ➢ Manutenção das Atividades da Educação Infantil; ➢ Manutenção das Atividades de Jovens e Adultos; ➢ Manutenção das Atividades da Educação Especial; ➢ Merenda Escolar – Recurso Próprio; ➢ PNATE – União; ➢ PETE – Estado; ➢ PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola; ➢ Ações de Incentivo à Leitura e Escrita; ➢ Educação Ambiental e Economia dos Recursos Naturais; ➢ Manutenção das Atividades do Polo UAB; ➢ Repasse a Entidades Sem Fins Lucrativos; ➢ Kit Escolar e Fardamentos para Alunos da Rede de Ensino; ➢ Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação; ➢ Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – VAAT; ➢ Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental – VAAT; ➢ Manutenção das Atividades do Ensino Superior; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para a Secretaria de Educação. ➢ Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria de Educação. PROGRAMA: Trindade Valoriza a Cultura, o Turismo e o Esporte OBJETIVO: Garantir a população acesso as ações de formação, fomento e fruição da cultura, esporte e lazer. Desenvolver Políticas de valorização do patrimônio cultural, apoio ao turismo e fortalecimento dos eventos locais. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Centros Culturais; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Departamento de Cultura; ➢ Construção, Reforma e/ou Ampliação de Imóveis para Prática de Esportes; ➢ Aquisição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos para o Departamento de Esporte; ➢ Manutenção das Atividades do Departamento de Cultura; ➢ Promoção de Eventos Culturais, Artísticos e Outros; ➢ Manutenção das Atividades do Departamento de Esporte; ➢ Realização da EXPOGESSO; ➢ Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo; ➢ Manutenção das Atividades Culturais – Lei Paulo Gustavo (Art. 6, II); ➢ Manutenção das Atividades Culturais – Lei Paulo Gustavo (Art. 6, III); ➢ Manutenção das Atividades Culturais – Lei Paulo Gustavo (Art. 8). PROGRAMA: Gestão e Desenvolvimento Sustentável OBJETIVO: Desenvolver ações de prevenção ambiental e ampliar nosso compromisso com a sustentabilidade avançando em indicadores ambientais. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Promoção das Ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; ➢ Ações de Preservação do Meio Ambiente; ➢ Manutenção de Viveiros Municipais; e ➢ Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente. PROGRAMA: Administração do Consórcio OBJETIVO: Atender as necessidades dos consorciados. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Aquisição de Veículos, Máquinas, Móveis e Equipamentos. PROGRAMA: Manutenção da Saúde dos Consorciados OBJETIVO: Atendimento aos serviços de saúde através do Consórcio para a redução de custos operacionais. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Reforma e Ampliação de Prédios da Saúde; ➢ Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para os Programas de Saúde; ➢ Pagamentos de Encargos Sociais da Saúde; e, ➢ Manutenção Geral da Saúde dos Conveniados. PROGRAMA: Patrulha Mecanizada do CISAPE OBJETIVO: Realização de Serviços de Melhorias de Infraestrutura dos Municípios Consorciados. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Manutenção da Patrulha Mecanizada – CISAPE. PROGRAMA: Controle de Animais nas Rodovias dos Municípios Consorciados OBJETIVO: Apreensão de animais ao longo das rodovias dos entes consorciados. METAS E/OU PRIORIDADES ➢ Manutenção do Programa de Recolhimento de Animais.