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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVIAM DE ESCOLAS RURAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº. 24/2024. 
EMENTA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR 
PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVIAM DE 
ESCOLAS RURAIS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no 
uso de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe à
Câmara Municipal de Vereadores a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Gestora Municipal através da Secretaria de Obras 
e Urbanismo a demolir os antigos prédios públicos que serviam de Escolas na zona rural 
do município que se encontram desativadas há mais de 15 (quinze) anos:
- Escola Municipal Antonio Romão, desativada desde 2008;
- Escola Municipal Joaquim Pereira Feitosa desativada desde 2007;
- Escola Municipal Vicente de Paula desativada desde 2007;
- Escola Municipal São Francisco desativada desde 2010;
- Escola Municipal Jose Paulino da Silva desativada desde 2006;
- Escola Municipal Tibúrcio do Nascimento desativada em 2023.
Art. 2º As demolições serão efetuadas consoante legislação Municipal em
vigor.
Artigo 3º. Revogada as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE 
PERNAMBUCO, 18 DE JUNHO DE 2024.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 24/2024. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que possa essa 
Casa de Leis apreciá-lo e aprova-lo.
A matéria ora encaminhada, é inerente ao poder de polícia do ente público do qual é 
adotado pela administração pública o poder-dever de promover a demolição de prédios 
públicos que colocam em risco a vida das pessoas e o bem comum das comunidades.
É público e notório pelas comunidades que residem nas circunscrições dos prédios 
públicos em ruínas há mais de 10 anos, que os imóveis que serviam de escolas e hoje 
encontram-se em estado de deterioração de toda estrutura de alvenaria e atualmente serve 
de abrigo muitas vezes para meliantes se esconderem e usuários de drogas, consoante 
Laudos de Vistorias e fotografias que o acompanham.
Diante do exposto, solicita autorização legislativa para que o gestor Municipal, através da 
Secretaria de Obras e Urbanismo possa executar a demolição dos imóveis em ruínas, 
conforme legislação em vigor. Valendo observar que algumas das referidas escolas já estão 
desativadas há mais de 15 (quinze) anos.
Certa de contar como a habitual presteza de Vossas Excelências, solicitamos que o 
presente Projeto de Lei seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA. 
Atenciosamente,
_______________________________________________ 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
Prefeita do Município. 

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