| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVIAM DE ESCOLAS RURAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº. 24/2024. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEMOLIR PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVIAM DE ESCOLAS RURAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe à Câmara Municipal de Vereadores a aprovação do seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizada a Gestora Municipal através da Secretaria de Obras e Urbanismo a demolir os antigos prédios públicos que serviam de Escolas na zona rural do município que se encontram desativadas há mais de 15 (quinze) anos: - Escola Municipal Antonio Romão, desativada desde 2008; - Escola Municipal Joaquim Pereira Feitosa desativada desde 2007; - Escola Municipal Vicente de Paula desativada desde 2007; - Escola Municipal São Francisco desativada desde 2010; - Escola Municipal Jose Paulino da Silva desativada desde 2006; - Escola Municipal Tibúrcio do Nascimento desativada em 2023. Art. 2º As demolições serão efetuadas consoante legislação Municipal em vigor. Artigo 3º. Revogada as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO, 18 DE JUNHO DE 2024. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita Municipal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 24/2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que possa essa Casa de Leis apreciá-lo e aprova-lo. A matéria ora encaminhada, é inerente ao poder de polícia do ente público do qual é adotado pela administração pública o poder-dever de promover a demolição de prédios públicos que colocam em risco a vida das pessoas e o bem comum das comunidades. É público e notório pelas comunidades que residem nas circunscrições dos prédios públicos em ruínas há mais de 10 anos, que os imóveis que serviam de escolas e hoje encontram-se em estado de deterioração de toda estrutura de alvenaria e atualmente serve de abrigo muitas vezes para meliantes se esconderem e usuários de drogas, consoante Laudos de Vistorias e fotografias que o acompanham. Diante do exposto, solicita autorização legislativa para que o gestor Municipal, através da Secretaria de Obras e Urbanismo possa executar a demolição dos imóveis em ruínas, conforme legislação em vigor. Valendo observar que algumas das referidas escolas já estão desativadas há mais de 15 (quinze) anos. Certa de contar como a habitual presteza de Vossas Excelências, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA. Atenciosamente, _______________________________________________ HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município.