| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Abre Crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº. 25/2024. Ementa: “Abre Crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE/PE, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por superavit financeiro, na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na forma assim descrita: Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com transferência de recursos da Emenda Parlamentar Individual, conforme descrito no anexo único; Art. 2º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei Municipal nº 1.136 de 11 de setembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 1.144 de 11 de outubro de 2023; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO EM 26 DE JUNHO DE 2024. HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município. ANEXO ÚNICO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 25/2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras vereadoras Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que possa essa Casa de Leis apreciá-lo. A matéria ora encaminhada, solicita autorização legislativa para que possa ser aberto crédito junto ao Orçamento Público Municipal em vigor, na forma permissiva constante da Lei Federal N.º 4.320/64, para satisfazer necessidades do Poder Executivo Municipal. Em princípio, insta esclarecer que o crédito requisitado no projeto de lei trata-se de recursos dos provenientes de recursos de Emenda Parlamentar Individual na forma do anexo único do presente Projeto de Lei. Cumpre-nos rememorar que as medidas que estão sendo requisitadas sob a forma do Projeto de Lei em destaque são puro reflexo de regras esculpidas na Lei Federal Complementar N.º 101/2000 e na Lei Federal N.º 4.320/64. Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo Plenário dessa Casa Legislativa Municipal, como inclusive determina e impõe o seu Regimento Interno quando se trata de pedido de autorização de abertura de crédito ao Orçamento, e que dada a urgência, seja a mesma apreciada em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA. Saudações. _______________________________________________ HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO Prefeita do Município