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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-07-09
EmentaAbre Crédito adicional especial junto ao Orçamento Público Municipal vigente e dá outras providências.
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Proposição distribuída às comissões Projeto encaminhado para a Comissão de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamentos.
2024-07-09 Proposição apresentada em Plenário Apresentação do Projeto.
2024-07-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria incluída na Ordem do dia da sessão do dia 09 de julho de 2024.
2024-07-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Projeto de Lei Recebido do Executivo, em 09 de Julho.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 26/2024. 
Ementa: “Abre Crédito adicional especial junto 
ao Orçamento Público Municipal vigente e dá 
outras providências”.
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições 
legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por superavit financeiro, na 
importância de R$ 1.169.511,82 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e onze reais e 
oitenta e dois centavos) na forma assim descrita:
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com transferência de recursos de 
Transferência Especial da União, conforme descrito no anexo I;
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por superavit financeiro, na 
importância de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais) na forma assim descrita:
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com transferência de recursos de 
Transferência de Repasse da União, conforme descrito no anexo II;
Art. 3º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à 
readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei 
Municipal nº 1.136 de 11 de setembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos 
na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº 
1.144 de 11 de outubro de 2023;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em 
contrário.
 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO 
09 DE JULHO DE 2024. 
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO 
Prefeita do Município. 
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 26/2024. 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que possa essa Casa de 
Leis apreciá-lo.
A matéria ora encaminhada, solicita autorização legislativa para que possa ser aberto crédito junto ao 
Orçamento Público Municipal em vigor, na forma permissiva constante da Lei Federal N.º 4.320/64, 
para realização de pavimentação e para a construção do estádio de futebol do município.
Em princípio, insta esclarecer que o crédito requisitado no projeto de lei trata-se de recursos dos 
provenientes de transferências de repasses da união e de transferência especial na forma dos anexo I 
e II, parte integrante do presente projeto de Lei. 
Cumpre-nos rememorar que as medidas que estão sendo requisitadas sob a forma do Projeto de Lei 
em destaque são puro reflexo de regras esculpidas na Lei Federal Complementar N.º 101/2000 e na 
Lei Federal N.º 4.320/64.
Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo Plenário dessa Casa 
Legislativa Municipal, como inclusive determina e impõe o seu Regimento Interno quando se trata de 
pedido de autorização de abertura de crédito ao Orçamento, e que dada a urgência, seja a mesma 
apreciada em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Saudações.
_______________________________________________
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município

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