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PROJETO DE LEI Nº. 26/2024.
Ementa: “Abre Crédito adicional especial junto
ao Orçamento Público Municipal vigente e dá
outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE, ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições
legais, submete à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por superavit financeiro, na
importância de R$ 1.169.511,82 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, quinhentos e onze reais e
oitenta e dois centavos) na forma assim descrita:
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com transferência de recursos de
Transferência Especial da União, conforme descrito no anexo I;
Art. 2º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial por superavit financeiro, na
importância de R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais) na forma assim descrita:
Parágrafo Único - O crédito aberto na forma do caput será coberto com transferência de recursos de
Transferência de Repasse da União, conforme descrito no anexo II;
Art. 3º - Em face dos créditos autorizados nesta Lei, Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
readequação na Lei Municipal nº 1.057 de 28 de outubro de 2021 - Plano Plurianual – PPA e na Lei
Municipal nº 1.136 de 11 de setembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a anular ou suplementar os créditos orçamentários abertos
na presente lei, sem comprometimento do limite autorizado na forma do art. 8º, da Lei Municipal nº
1.144 de 11 de outubro de 2023;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE TRINDADE ESTADO DE PERNAMBUCO
09 DE JULHO DE 2024.
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município.
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 26/2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Vimos por meio do presente, encaminhar o Projeto de Lei anexo, a fim de que possa essa Casa de
Leis apreciá-lo.
A matéria ora encaminhada, solicita autorização legislativa para que possa ser aberto crédito junto ao
Orçamento Público Municipal em vigor, na forma permissiva constante da Lei Federal N.º 4.320/64,
para realização de pavimentação e para a construção do estádio de futebol do município.
Em princípio, insta esclarecer que o crédito requisitado no projeto de lei trata-se de recursos dos
provenientes de transferências de repasses da união e de transferência especial na forma dos anexo I
e II, parte integrante do presente projeto de Lei.
Cumpre-nos rememorar que as medidas que estão sendo requisitadas sob a forma do Projeto de Lei
em destaque são puro reflexo de regras esculpidas na Lei Federal Complementar N.º 101/2000 e na
Lei Federal N.º 4.320/64.
Em assim sendo, requisitamos que a matéria ora acostada seja apreciada pelo Plenário dessa Casa
Legislativa Municipal, como inclusive determina e impõe o seu Regimento Interno quando se trata de
pedido de autorização de abertura de crédito ao Orçamento, e que dada a urgência, seja a mesma
apreciada em caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Saudações.
_______________________________________________
HELBE DA SILVA RODRIGUES NASCIMENTO
Prefeita do Município
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