| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Institui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Trindade e da outras providências. |
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C¢MARA MUNICIPAL DE TRINDADE CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO RuaAgamenon Magalhães, 282 -Centro -Trindade - PE CEP: 56250-000 Talefax (A7)3870-1283 - CNP.I n° 00 285 654 / o001-09 GESTAO: JuntoS para construir uma nova Trindade - Biênio 2021/2022 Gabinete do l'ereudor Emilio Leocádio Miranda Parente PROJETO DE LEI LEGISLATIVÌ N° 007/2024 e-mail: camaratrindade@bol.com.br emilioleocadiomp@ hotmail.com INSTITUI A OBRIGATORIEDADE IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAIS OU A SERVIÇO DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE-PE E DÁ OUTRAS A CÂMARA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE-PE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por Lei Orgânica do Município e pelo seu Regimento Interno, aprova e a Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: DE Art. 1.-Todos os veiculos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração Pública Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com Brasão Oficial do Municipio e com a identificação do órgão ao qual o Veiculo esteja vinculado. Parágrafo único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da administração automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, tratores, caçambas, ônibus, utilitários, veículos de passeio e todos outros não mencionados. Artigo 2°. -Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visualização, tais como nas portas laterais, visível e colorido. §1°. Veículos do Poder Executivo, além, da identificação do respectivo órgão ao qual o veículo esteja vinculado (Secretaria, departamento etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Brasão Oficial. I- Prefeitura Municipal de Trindade-PE; e II -Uso exclusivo em serviço. $ 2°. Veiculos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Braso Oficial: I -Câmara Municipal de Trindade-PE; e lI -Uso exclusivo em serviço. CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua: Agamenon Magalhães, 282 - Centro - Trindade-PE Fone-Fax: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua Aganmenon Magalhäes, 282 -Centro -Trindade - PE -CEP: 56250-000 Telefax (A7)3870-1283 CNP.I no 00 2A5 654 / 0001-09 GESTÁO: Juntos para construir uma nova Trindade -Biênio 2021/2022 Gabinete do l'ereador Emilio Leocádio Miranda Parente seus cidados. §3. Veiculos não oficiais, mas a serviço da Administração pública terão os seguintes dizeres: 1 -"A serviço do Municipio de Trindade-PE"; II -Razão Social da empresa; e lI -Número do Contrato. e-mail: camaratrindade@bol.com.br emilioleocadiomp@hotmail.com Artigo 3°. - Na aquisição de novos veículos para frota municipal ou a serviço da Administraço Piblica, a identificaço deverá ser feita imediatamente, antes da sua utilização. Art. 4°. -A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal seja da Prefeitura ou da Câmara em atividade que não estejam relacionadas a serviço do Municipio e de Art. 5°.- A presente lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 6°. -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. Emílio Iencádi Miranda Parente Vercador CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua: Agamenon Magalhåes, 282- C'entro-Trindade-PE Fone-FaX: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua:Agamenon Magalhães, 282- Centro -Trindade -PE - CEP: 56250-000 Talefax: (A713A70-1283 CNP.I n° n0 285 654 / 0001-09 GESTAO: Juntos para construir uma nova Trindade - Biênio 2021/2022 Gabinete do l'ereador Emilio Leocádio Miranda Parente JUSTIFICATIVA e-mail: camaratrindade @bol.com.br emilioleocadiompahotmail.com Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Trindade-PE, Apresento à consideração dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que visa instituir a obrigatoricdadc dc idcntificação nos vcículos oficiais ou a scrviço da Prcfeitura c da Câmara Municipal de Trindade-PE, com vistas a promover maior transparência, segurança e controle sobre o uso desses veículos. A medida proposta busca endereçar a necessidade premente de identificação clara e visivel nos veículos utilizados pelos órgãos públicos municipais, garantindo que a população tenha acesso à informação sobre quais veículos estão a serviço da administração pública local. Isso não apcnas fortalccc a transpar ncia, um princípio fundamental da gcsto páblica moderna, mas também facilita a prestação de contas à sociedade. Adicionalmente, a identificação visível dos veículos oficiais contribui significativamente para a segurança da população, uma vez que permite que os cidadãos identifiquem rapidamente e reportem iregularidades no uso desses veiculos, como desvios de rota ou uso indevido. Essa medida preventiva pode ajudar a evitar possíveis abusos e garantir que os rccursos públicos scjam utilizados de mancira cficicntc c rcsponsávcl. Além disso, a padronização na identificação dos veículos oficiais também reforça a imagem institucional dos órgãos públicos municipais, promovendo maior profissionalismo e organização no serviço público. Por fim, destaco que a proposta está alinhada com os princípios da administração pública, cspccialmcnte no quc tange à legalidade, impcssoalidade, moralidade, publicidadc & eficiência, conforme preconizado pela Constituição Federal. CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua: Agamenon Magalhåes, 282 -Centro- Trindade-PE Fone-Fax: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 "" IAInO GRANJA MODE CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO Rua:Agamenon Magalhães, 282 - Centro - Trindade - PE - CEP: 56250-000 Talefax (87)3870-1283 - CNP.l n° 00 28A5 654 / 0001-09 GESTAO: Juntos para construir uma nova Trindade - Biênio 2021/2022 Gabinete do V'ereador Emilio Leocádio Miranda Parente e-mail: camaratrindade dbol. com.br emilioleocadiomp a hotmail com Portanto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lel, que representa um avanço importante para a gestão pública de Trindade-PE. promovendo maior transparência, segurança e eficiência nf uso dos recursos públicos. Emílio Leocádi Miranda Parente vendor