br-locleg corpus explorer

← Trindade (PE)

materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaInstitui a obrigatoriedade de identificação nos veículos oficiais ou a serviço da Prefeitura e da Câmara Municipal de Trindade e da outras providências.
native_id117

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

C¢MARA MUNICIPAL DE TRINDADE CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO 
RuaAgamenon Magalhães, 282 -Centro -Trindade - PE CEP: 56250-000 
Talefax (A7)3870-1283 - CNP.I n° 00 285 654 / o001-09 
GESTAO: JuntoS para construir uma nova Trindade - Biênio 2021/2022 
Gabinete do l'ereudor Emilio Leocádio Miranda Parente 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVÌ N° 007/2024 
e-mail: camaratrindade@bol.com.br 
emilioleocadiomp@ hotmail.com 
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE 
IDENTIFICAÇÃO NOS VEÍCULOS OFICIAIS OU 
A SERVIÇO DA PREFEITURA E DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TRINDADE-PE E DÁ OUTRAS 
A CÂMARA LEGISLATIVA DO MUNICÍPIO DE TRINDADE-PE, no uso das 
atribuições que Ihe são conferidas por Lei Orgânica do Município e pelo seu Regimento Interno, 
aprova e a Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: 
DE 
Art. 1.-Todos os veiculos oficiais, de propriedade ou a serviço da administração Pública 
Municipal direta ou indireta, de qualquer dos Poderes, serão identificados com Brasão Oficial do 
Municipio e com a identificação do órgão ao qual o Veiculo esteja vinculado. 
Parágrafo único. Entende-se como veículo oficial ou a serviço da administração 
automóveis, caminhões, máquinas agrícolas e rodoviárias, tratores, caçambas, ônibus, utilitários, 
veículos de passeio e todos outros não mencionados. 
Artigo 2°. -Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visualização, 
tais como nas portas laterais, visível e colorido. 
§1°. Veículos do Poder Executivo, além, da identificação do respectivo órgão ao qual o 
veículo esteja vinculado (Secretaria, departamento etc.), terão os seguintes dizeres, logo abaixo do 
Brasão Oficial. 
I- Prefeitura Municipal de Trindade-PE; e II -Uso exclusivo em serviço. 
$ 2°. Veiculos do Poder Legislativo terão os seguintes dizeres, logo abaixo do Braso 
Oficial: I -Câmara Municipal de Trindade-PE; e lI -Uso exclusivo em serviço. 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO 
Rua: Agamenon Magalhães, 282 - Centro - Trindade-PE 
Fone-Fax: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 
PROVIDÊNCIAS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO 
Rua Aganmenon Magalhäes, 282 -Centro -Trindade - PE -CEP: 56250-000 
Telefax (A7)3870-1283 CNP.I no 00 2A5 654 / 0001-09 
GESTÁO: Juntos para construir uma nova Trindade -Biênio 2021/2022 
Gabinete do l'ereador Emilio Leocádio Miranda Parente 
seus cidados. 
§3. Veiculos não oficiais, mas a serviço da Administração pública terão os seguintes 
dizeres: 1 -"A serviço do Municipio de Trindade-PE"; II -Razão Social da empresa; e lI -Número 
do Contrato. 
e-mail: camaratrindade@bol.com.br 
emilioleocadiomp@hotmail.com 
Artigo 3°. - Na aquisição de novos veículos para frota municipal ou a serviço da 
Administraço Piblica, a identificaço deverá ser feita imediatamente, antes da sua utilização. 
Art. 4°. -A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal seja da 
Prefeitura ou da Câmara em atividade que não estejam relacionadas a serviço do Municipio e de 
Art. 5°.- A presente lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo Municipal 
através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. 
Art. 6°. -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Emílio Iencádi Miranda Parente 
Vercador 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO 
Rua: Agamenon Magalhåes, 282- C'entro-Trindade-PE 
Fone-FaX: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE TRINDADE 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO 
Rua:Agamenon Magalhães, 282- Centro -Trindade -PE - CEP: 56250-000 
Talefax: (A713A70-1283 CNP.I n° n0 285 654 / 0001-09 
GESTAO: Juntos para construir uma nova Trindade - Biênio 2021/2022 
Gabinete do l'ereador Emilio Leocádio Miranda Parente 
JUSTIFICATIVA 
e-mail: camaratrindade @bol.com.br 
emilioleocadiompahotmail.com 
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Trindade-PE, 
Apresento à consideração dos nobres vereadores o presente Projeto de Lei que visa 
instituir a obrigatoricdadc dc idcntificação nos vcículos oficiais ou a scrviço da Prcfeitura c da 
Câmara Municipal de Trindade-PE, com vistas a promover maior transparência, segurança e 
controle sobre o uso desses veículos. 
A medida proposta busca endereçar a necessidade premente de identificação clara e 
visivel nos veículos utilizados pelos órgãos públicos municipais, garantindo que a população tenha 
acesso à informação sobre quais veículos estão a serviço da administração pública local. Isso não 
apcnas fortalccc a transpar
ncia, um princípio fundamental da gcsto páblica moderna, mas 
também facilita a prestação de contas à sociedade. 
Adicionalmente, a identificação visível dos veículos oficiais contribui 
significativamente para a segurança da população, uma vez que permite que os cidadãos 
identifiquem rapidamente e reportem iregularidades no uso desses veiculos, como desvios de rota 
ou uso indevido. Essa medida preventiva pode ajudar a evitar possíveis abusos e garantir que os 
rccursos públicos scjam utilizados de mancira cficicntc c rcsponsávcl. 
Além disso, a padronização na identificação dos veículos oficiais também reforça a 
imagem institucional dos órgãos públicos municipais, promovendo maior profissionalismo e 
organização no serviço público. 
Por fim, destaco que a proposta está alinhada com os princípios da administração 
pública, cspccialmcnte no quc tange à legalidade, impcssoalidade, moralidade, publicidadc & 
eficiência, conforme preconizado pela Constituição Federal. 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO 
Rua: Agamenon Magalhåes, 282 -Centro- Trindade-PE 
Fone-Fax: (87) 3870 - 1283 - CEP: 56250-000 
"" IAInO GRANJA MODE 
CAMARA MUNICIPAL DE TRINDADE 
CASA OSMUNDO GRANJA MODESTO 
Rua:Agamenon Magalhães, 282 - Centro - Trindade - PE - CEP: 56250-000 
Talefax (87)3870-1283 - CNP.l n° 00 28A5 654 / 0001-09 
GESTAO: Juntos para construir uma nova Trindade - Biênio 2021/2022 
Gabinete do V'ereador Emilio Leocádio Miranda Parente e-mail: camaratrindade dbol. com.br 
emilioleocadiomp a hotmail com 
Portanto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Lel, que representa um avanço importante para a gestão pública de Trindade-PE. promovendo 
maior transparência, segurança e eficiência nf uso dos recursos públicos. 
Emílio Leocádi Miranda Parente 
vendor 

open original →